quarta-feira, 17 de junho de 2015

FUNDAÇÃO CASA: ACORDÃO DO TRT, ESCALA 2x2, 5x2, 3x2, INCORPORAÇÃO SALARIAL e ASSEMBLÉIA

Jornal Língua Afiada


Acordão do TRT, recurso da FC, incorporação das horas extras


Saiu o acordão do TRT da 2ª região sobre a greve dos servidores da Fundação Casa de São Paulo. 

Muitos dos servidores quando fizeram a leitura das várias cópias que começaram a circular nas redes sociais, começaram a rir achando que era a famosa pegadinha do Sergio Malandro, pois foi amplamente divulgado que o índice concedido era de 9,30%, bem diferente do percentual de 7,67% divulgado no documento oficial do TRT.
Porém não é pegadinha, mas a pura realidade, ou seja, até o TRT/SP que fez um brilhante julgamento de forma justificada, contrabalanceou o percentual, provocando nos servidores aquela sensação  "de novo tomei bica".
Por sua vez a FC, vai recorrer do percentual e das folgas na escala segundo circula nas redes sociais, inclusive, em alguns grupos do watsszap servidores afirmam que diretores  de unidade já até avisaram em reunião.

Cabe aqui esclarecer que, se a FC recorrer do percentual ou das folgas, isso não impedirá os servidores de ingressarem com ações sobre as horas extras da escala, vez que a decisão do TRT faz coisa julgada formal e não material.

Evidente que se houve julgamento da escala, esta não é firmada por acordo, e, portanto, não impede os servidores de buscar suas diferenças seja  sobre as extras excedentes da escala, seja a incorporação destas no salário, pelo fato de serem feitas feitas de forma habitual e permanente, compõem a remuneração do servidor e assim passa a compor as verbas  salariais, e não são pucos os julgados nesse sentido.

"HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE – A Lei trabalhista procura salvaguardar exatamente aqueles empregados que, percebendo valores variáveis mas habituais de horas extras, fazem jus ao cômputo da vantagem, pela média, no pagamento das verbas que têm por base o seu salário. Garante-se ao empregado a integração da média salarial paga. (TRT 8ª R. – RO 0033/2003 – 4ª T. – Rel. Juiz Gabriel Napoleão Velloso Filho – J. 18.02.2003)"

"TRT-4 - Recurso Ordinário RO 00000860620135040801 RS 0000086-06.2013.5.04.0801 (TRT-4)
Data de publicação: 12/09/2013

Ementa: PAGAMENTO HABITUAL DE QUANTIDADE FIXA DE HORAS EXTRAS. NÃO CORRESPONDÊNCIA COM A JORNADA EXTRAORDINÁRIA PRESTADA.INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. A parcela habitualmente paga, em quantidade fixa, a título de horas extras, que não guarda qualquer relação com a jornada extraordinária laborada e registrada nos cartões-ponto configura efetivo salário, incorporando-se à remuneração do empregado, o que torna ilegal sua supressão, nos termos dos arts. 9º e 468 da CLT e do princípio da irredutibilidade salarial disposto no art. 7º, VI, da CF. 
Encontrado em: do maior valor nominalmente pago a título de horas extras nos períodos de outubro de 2009 a janeiro...por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR para declarar a incorporação... de 2010 e de fevereiro a junho de 2011 no salário do autor e condenar o réu ao pagamento"

Escala 3x2, ação retroativa e verbas prescritas


Não basta a FC anunciar que vai recorrer apenas das folgas da escala, achando que assim a escala 2x2 estaria homologada, uma vez que sendo ela julgada em função de  divergência na forma de compensação que deveria ter como ressarcimento as horas que excedem as 8 horas normais previstas pela CF/88.

Não havendo acordo no item principal, ou seja compensação, não há a acordo na escala, e como no direito o acessório sempre acompanha o principal, continua garantido aos servidores buscar estas na justiça, vez que não estão sendo pagas.

Esta situação vai piorar caso os servidores, para evitar as retaliações, invocarem em suas ações individuais, a incorporação das horas no salário e o restabelecimento da escala 3x2 que era práticada anteriormente a implantação unilateral da escala 2x2, visto que a escala 3x2 já era realizada a mais de 10 anos e ainda foi regulamentada por um acordo entre 1996 e 1998.

Assim, se a jornada de trabalho só pode ser alterada por "acordo ou convenção coletiva" como prevê o arti 7º, inc. XIII da CF/88, não havendo outro que substitua aquele, deve então prevalecer aquele, já que as partes não chegaram a um consenso.


Pelo mesmo artigo 7º, inc. XXIV, o trabalhador da ativa, só pode requerer o pagamento das verbas dos últimos 5 anos.

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

Por esta ótica jurídica, os servidores só podem requerer o pagamento  em pecúnia dos últimos cinco anos, ou seja, só receberam os últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação, restando a pergunta se as demais anteriores ficam perdidas?


A resposta para esta pergunta é tecnicamente sim, para que recebam os 10, 15 ou 20 anos anteriores, fica prescrita, não podendo o requerente recebe-las, mesmo que tenha este direito reconhecido.

Porém, há uma tese que entende que o trabalhador apesar de não ter o direito de receber os valores referente as horas extras prescritas, teria o direito de requerer que o valor de incidência que elas provocariam no FGTS e no INSS, deveriam ser recolhidos caso o direito venha a ser reconhecido, pois o prazo de prescrição dos depósitos de FGTS e INSS tem um prazo muito maior para prescrever.

Apesar da mudança feita pelo STF através  do  julgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE) 709212, que alterou de 30 para 5 anos o prazo prescricional para requerer depósitos de verbas do FGTS, essa regra só vale para o futuro, visto que aqueles que já estavam na situação anterior ou seja, que não tiveram as verbas depositadas vale a regra dos 30 anos, como bem explica a nota de rodapé da matéria do STF.

"Para os casos cujo termo inicial da prescrição – ou seja, a ausência de depósito no FGTS – ocorra após a data do julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Para aqueles em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir do julgamento."
  
Caso essa tese venha a encontrar respaldo, os servidores poderão acumular um boa poupança para o futuro, visto que apesar de não receberem os valores referentes as horas extras trabalhadas habitualmente, teriam direito ao recolhimento da incidência do FGTS e do INSS sobre estas verbas, uma vez que estes valores de FGTS e INSS que incidiriam sobre tais verbas não estariam prescritos.

Olhando para o futuro, os servidores ao se aposentarem teriam uma bela poupança para desfrutarem  e ainda, reforçaria a tese a incorporação aos salários das horas habituais e permanentes.


Suspeita de acordo do sindicato, quando será a assembléia?


Não bastasse a lambança feita pela direção sindical, que no afã de manobrar a assembléia do dia 30.05 ao sabor de seus interesses, acabou dando um tiro no próprio pé ( SINDICATO NÃO SABE INFORMAR O QUE FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA), pois apresentou ao TRT como resposta da assembléia proposta  diversa daquela supostamente aprovada no dia 30.05, ou seja, diferente da proposta da FC, o que levou o TRT a julgar a clausula da escala.

Uma informação veiculada nas redes sociais pelo ex servidor Adriano Neiva, apimentou ainda mais essa situação, pois segundo ele  a direção do sindicato iria buscar uma reunião com o desembargador relator do dissidio, para solicitar que fosse mantido os 6,5% proposto pela FC, bem como a escala 2x2 na forma proposta pela Fundação e supostamente aprovada em assembléia.

Diante desta afirmação, o Língua Afiada por meio de watsszap, questionou o diretor do sindicato que representa o interior Patrick Morales, o qual respondeu "Independente se o TRT julgou a escala, vamos ter que fazer o acordo coletivo da escala. pois isso foi aprovado na assembléia e assembléia é soberana. quem não gostar que corra atrás do prejuízo... só não é justo o povo do interior continuar se ferrando no 5x2."

Diante dessa fala do diretor sindical, e do que foi apresentado pelo sindicato junto ao TRT, fica a seguinte pergunta: Como poderia o sindicato querer assinar um acordo diferente do que foi apresentado pelo próprio sindicato junto ao TRT, afinal o que realmente foi aprovado em assembléia?

Se isso ocorresse, seria o mesmo que o sindicato atestar a prática de uma fraude, pois se ele junta documento junto ao TRT dizendo que os trabalhadores aprovaram em assembléia a escala 2x2 com 8 folgas e depois assina acordo com a FC atestando que os servidores aprovaram o 2x2 seco na mesma assembléia, significa o sindicato mentiu no comunicado ao TRT e a categoria, o que caracteriza fraude.

Para botar fogo no milharal, um outro servidor que também participa dos grupos no watsszap, que se identifica como "pantaneie..." postou a seguinte mensagem: " Rasteira na categoria, busquei informações sobre a publicação do Neiva, fui informado que é verdadeira.  a ideia do Aldo é chamar segunda feira a todos os Diretores e fazer a votação de pressionar o desembargador Francisco com quem ele já conversou para que, a votação da assembléia seja aceita. resumo 2x2 sem as 3 folgas e só com 4 trocas e pior o reajuste manter os 6.65. Será que o Aldo pirou ou está recebendo um por fora. os diretores do sindicato que não o apoiarem saíram do posto. Pelo respeito a categoria vamos mudar isso."

Essas denuncias levantadas pelos trabalhadores são gravíssimas, pois legalmente a decisão de uma assembléia só pode ser alterada por uma outra assembléia legalmente convocada para este fim, o que até o momento não ocorreu, aliás fica a pergunta quando será a assembléia para que o sindicato apresente o resultado do TRT e para que a categoria possa decidir quais os caminhos deva tomar?.

 Uma coisa é certa, coincidência ou não, verídica ou não as informações aventadas pelos servidores, depois que elas foram veiculadas o TRT mudou o índice de 9,30% para 7,67% e até agora os trabalhadores que estão no 5x2 continuam no 5x2 e a estabilidade concedida pelo TRT não esta sendo respeitada, visto que 5 companheiros de Ribeirão Preto foram demitidos, o que refgorça a idéia de que a FC não vai cumprir nada novamente.


Escala 5x2 e nova greve se aponta


Diante desta situação,  onde, a FC não cumpre a decisão do TRT, não  devolve os servidores que hoje laboram na escala 5x2 para o 2x2 e pretende recorrer ao TST, os trabalhadores novamente sentem a sensação do ganha mas não leva. 

A categoria poderá em nova assembléia se assim entender decretar nova greve para exigir que a FC venha a cumprir a decisão do regional.


Não são poucas nas redes sociais, as  manifestações dos servidores que hoje sofrem na escala 5x2,  se necessário retomar a greve. 

Porém, os que hoje estão nesta escala são apenas 152 servidores, na maioria espalhados pelo interior, restando a pergunta será que o restante da categoria vai comprar essa briga?.

Para complicar ainda mais esta situação, o ranço criado na ultima assembléia, onde, a maioria absoluta destes servidores vieram para aprovar a proposta da direção da FC e comporem com a direção do sindicato, colocando em risco os direitos do restante da categoria gerou uma revolta e bate boca nas redes sociais com acusações das mais diversas.
Alguns servidores chegaram a acusar estes trabalhadores de " traíras e oportunistas", por supostamente terem garantido seus direitos na justiça e depois vir a assembléia para entregar o direito dos demais apenas visando garantir o retorno deles para a escala 2x2.

Já alguns dos servidores que votaram na proposta da FC e apoiaram o sindicato, usam do argumento "que o pessoal do interior se organizou e foi pra assembléia e ganhou e que o pessoal da capital teriam que aceitar".

Porém, o Jornal Língua Afiada buscou ouvir vários trabalhadores também do interior pelo watsszap e por telefone, e a maioria discordou da posição tomada por aqueles que votaram na proposta da FC ou que se intitulam como representantes do interior.

Este quadro se torna preocupante, visto que uma greve de apenas 152 servidores em um universo de 14 mil é o mesmo que uma gota d'água no oceano e em nada afetaria a FC, ao contrário poderia trazer ainda mais prejuízo a estes servidores.

Extrai-se desta situação, lições importantes, tais como: a) quem confia e compõem com a direção sindical pode ser enganado, usado e abandonado; b) quem apoia o patrão contra seu irmão pode ficar na mão, c) quem supostamente se julgou maioria na assembléia e bancou o abuso cometido pelo sindicato, neste momento sem o apoio do restante da categoria pode se tornar minoria da minoria e pagar caro; d) se a maioria da categoria não esquecer o ranço e lutar bravamente ao lado destes trabalhadores e juntos exigirem o cumprimento integral do acordão, o retorno imediato deles para o 2x2 e o pagamento integral dos 7,67%, o fim das punições, a porta do 5x2 e da retirada de direitos vai estar aberta para todos e depois não adianta chorar.

Pelo exposto, olhando por um prisma lógico, se ambos os lados não deixarem as magoas e vaidades de lado para se unirem em busca do bem comum ou seja obrigar a FC a devolver os trabalhadores do 5x2 para 2x2 e também o cumprimento do reajuste e de todas as demais clausulas do dissidio, todos vão amargar um prejuízo gigantesco e não só podem um a um serem jogados na escala 5x2, como também garantirem que a direção da FC continue fazendo o jogo sordido de rachar para governar e neste caso com apoio do sindicato.

Por: Gilberto Braw
ulgamento do recurso extraordinário com agravo (ARE

sábado, 13 de junho de 2015

REDUÇÃO DA IDADE PENAL X AUMENTO DA INTERNAÇÃO PODE AFETAR OS TRABALHADORES


Jornal Língua Afiada


Redução da idade penal  e os trabalhadores


O debate em torno da redução da idade penal vem ganhando volume, além de propostas de alterações de ambas as partes  a favor e contra.


Para os que defendem a redução da idade penal de 18 para 16 anos, os argumentos são os mais variados, como acabar com a  impunidade juvenil e assim inibir o cometimento de delitos pelos jovens.

Para os contrários, também são vários, "que são  seres  humanos em formação e por isso não tem capacidade de discernir entre o certo e o errado",  até  que  "o estado e a sociedade são responsável pela violência juvenil e por isso não pode transferir a estes a responsabilidade reduzindo a idade, entre outros".

Propostas intermediárias são apresentadas, uma delas a do Governador de São Paulo Geraldo Alckmin  do PSDB, aumentando o tempo de internação do jovem infrator.


O mais curioso em todo o debate, é a exclusão total do trabalhador que ira aplicar a execução da lei, seja na maioridade aos 16, seja no aumento da medida ou na forma como está hoje.
Este ator comumente chamado de trabalhador do sistema, será o responsável por executar na prática aquilo que for aprovado ou seja a lei e por ela será cobrado. 
Porém, quem trabalha no sistema socioeducativo seja com infratores mirins, seja de infratores adultos sabe claramente que as condições fornecidas para a execução da medida ou da sentença,( pois nem isso foi definido ainda), nunca são adequadas.

Por não serem adequadas com certeza não irão funcionar,  a tendencia são os problemas que já não são poucos aumentarem mais ainda, sobrando sempre para quem esta na ponta, ou seja, internos e servidores, uma vez que, os demais atores que  discutem e tentam aprovar suas propostas, vão se eximir de suas responsabilidades continuando tudo como antes, onde ora o interno é o culpado, ora os trabalhadores são os culpados e os demais apenas ouvintes críticos.

Mais ainda cabe outra reflexão, se o sistema como um todo, seja de adolescentes, seja de presos adultos esta falido, bem como a legislação e o sistema judiciário penal, fica  a pergunta, "de que adianta aumentar a internação ou diminuir a idade penal se  a situação continuara a mesma e a violência a crescer da mesma forma?."

Eis aqui o grande cerne da questão, sempre vemos projetos e leis serem aprovados por pessoas que conhecem apenas na teoria os problemas para o qual buscam soluções legais, mas deixam de ouvir aqueles que realmente são os verdadeiros atores do sistema os  internos e trabalhadores.

Outra questão que se deve levar em conta, é o tipo de manipulação  usado. A todo momento vemos propagandas que a maioria da população e favorável ou contra a redução da idade sem que um debate profundo tenha sido realizado.

Mas como é sabido pesquisa não reflete a realidade, se assim fosse, as eleições não mudariam varias vezes de rumo minutos antes de  fecharem as urnas, necessitando para tanto de uma consulta popular, o que não ocorreu.

Como fica os trabalhadores caso seja aprovada uma das propostas


Os trabalhadores tanto do sistema prisional quando do sistema socioeducativo juvenil com certeza terão sérios problemas para executarem suas funções.
Se aprovada a redução da idade, o sistema prisional vai receber um numero maior de condenados, que exigira um numero maior de vagas, o que obviamente não existe, bem como, mais servidores o que também é escasso. 

Soma -se a isso, que estes trabalhadores não estão preparados para a instabilidade psicológica e emocional destes jovens gerando assim conflitos que com certeza colocara mais ainda em risco a segurança de todos.

Já para os socioeducativos que atuam nas unidades de infratores juvenis, caso seja aprovada o aumento do tempo de internação, passaram a cuidar também  de presos adultos mas com privilégios das lei infantil.

Como estes também não estão preparados para trabalhar com presos adultos,  além de terem sua segurança ameaçada internamente, terão sua segurança externa ainda mais vulnerabilizada. 

Não bastasse isso, vão se transformar em verdadeiros carcereiros, pois as medidas socioeducativas previstas no ECA não serão aplicadas recaindo a responsabilidade sobre eles com certeza.

Mas um outro problema pode surgir,  em ambas propostas, com a pouca  idade dos infratores que estarão sob a  proteção do ECA, isso  facilitara o discurso de privatização do sistema juvenil, para que seja executado por organizações sociais que supostamente são especializadas no ramo.

Como se pode observar, todos aqueles que se propõem a solucionar a problemática e dar a sociedade uma resposta concreta ou melhor paliativa, seja qual for a proposta aprovada sairão de alguma forma ganhando, enquanto os jovens e os trabalhadores irão assumir apenas os prejuízos. 

Quem são os responsáveis por esta situação


Sempre que se eleva o tom do debate sobre a redução da idade penal, percebe-se que todas as partes envolvidas se omitem em  apontar  quais os fatores que levaram  a  violência juvenil a uma situação tão critica, a ponto de  produzir a ideia que encarcerar cada vez mais cedo ou por mais tempo os jovens será a grande solução do problema da violência.

Talvez esta omissão tenha uma explicação simples, a contribuição que todos eles "arautos da verdade" deram para que  chegassemos ao ponto de se perder o controle sobre o ser humano em plena formação.

Assim se dividirmos o problemas em cotas de responsabilidade teremos a seguinte parte para cada um:

A sociedade, que se omitiu ao ver a mídia consumista usar dos jovens para propalar seu mercado, gerando nos adolescentes uma vontade consumista voraz, mas ao mesmo tempo buscou tirar dos jovens a possibilidade de angariar seus próprios recursos impedido estes de trabalharem sob o argumento de erradicação do trabalho infantil.

Mas esqueceu a sociedade, que a maioria dos jovens infratores são provenientes de famílias humildes, sem as minimas condições de se quer alimenta-los quanto mais de prover os objetos de consumo massificado pela mídia e por eles desejado. 

Sem poder trabalhar de forma honesta, os jovens acabam sendo recrutados pelo crime organizado, que é a forma ilegal e rentável momentaneamente de suprir suas necessidades ou mesmo a prostituição juvenil que assombra milhares de famílias.

Não bastasse isso, a sociedade assistiu de camarote a célula principal ( família) ser dizimada com a retirada da autoridade dos pais sobre os filhos. O excesso de direitos e poucos deveres, gerou  nos jovens uma sensação de  respaldado para ultrapassar livremente os limites impostos por seus genitores. 

Para isso, os supostos defensores dos direitos da criança e do adolescente buscaram difundir a confusão entre autoridade paterna  e o abuso de poder, castigo com tortura, uma simples palmada  com espancamento, apologia ao crime com liberdade de expressão e etc...

A  sociedade  não se preocupou em combater o discurso daqueles que muitas vezes na defesa de seus próprios interesses, usaram do brasão do Direitos Humanos, para  defender unica e exclusivamente  os direito do infrator, sem se quer olhar  que a vitima do infrator também é detentora de direitos constitucionais. 

Ao contrário, os tais Direitos Humanos, ao defender apenas o direito do agressor em detrimento ao direito da vitima, semeou um campo gigantesco de ódio, discórdia e sensação de impunidade, passando a ótica que apenas o infrator é detentor de direitos.

Esqueceram os tais defensores dos direitos da criança e do adolescente, que a sociedade é formada de limites, direitos e deveres.

Neste diapasão,  quando não se coloca limite a um jovem em plena formação de caráter para direcioná-lo nos caminhos em que esta sociedade esta alicerçada, com certeza trilhará  ele por inexperiência para o caminho da anarquia, onde tudo pode e nada é proibido, afetando assim os direitos da coletividade e consequentemente gerando conflitos.


Em suma, os arautos dos Direitos Humanos e dos defensores dos direitos dos adolescentes infratores se preocuparam tanto em defender apenas os direitos que esqueceram de cobrar os deveres e de  se construírem formas eficazes de se impor limites aos jovens que agora, sem controle, podem pagar caro com a própria liberdade inclusive por tantos direitos supostamente conquistados pelos seus supostos defensores.

Os trabalhadores por sua vez, também tem sua parcela grande de culpa. Apesar de serem tão vitimas quanto os jovens, se omitem de fazer o debate de forma mais eficaz. Limitam -se a ver suas representações emitirem opiniões contrárias a redução sem que ao menos o conjunto seja consultado sobre qual posição tomar.

Não obrigaram seus órgãos de representação a participarem com mais afinco deste debate, ou mesmo constroem projetos alternativos para se contrapor ao que esta sendo apresentado. 

Apesar da vasta experiência que possuem pela prática e convivência direta com os jovens, preferiram se calar e a assistir a construção de sua própria forca.

Os trabalhadores  deixaram ser  usados como escudo pelo estado, que busca a todo tempo apresenta-los como responsáveis pelas diversas atrocidades que acontecem dentro dos centros de ressocialização. Não combateram de forma eficaz a falta de estrutura de trabalho e de atendimento, propiciando as condições ideais para que estado e sociedade jogue sobre eles toda a carga de culpa.

Já o Estado, este carrega a maior parte da responsabilidade, pois os governantes não implementam politicas capazes de atender as necessidades dos jovens para que eles não venham a cometer infração. 

Não constrói parâmetros e politicas adequadas que visem criar limites aos jovens, obrigando estes a se adequarem as normas sociais e a exercerem seus direitos mas também a cumprir seus deveres.

Esse mesmo Estado, atua de forma a coibir os jovens de trabalhar e conhecerem a importância e o valor do trabalho, mas fecha os olhos para o trabalho escravo nas bocas de fumo ou nas esquinas onde meninas de 13 anos se prostituem livremente por não terem outra opção de  se sustentarem.

Um Estado cujo os governantes se aproveitam da omissão do Judiciário para descumprirem as normas legais que obrigam o estado a prover as necessidades mais básicas como saúde, educação, segurança e lazer com qualidade aos cidadãos.

Um Estado, onde os governantes deveriam dar o exemplo no zelo e eficiência na administração da máquina publica,  ao contrário,  são sempre os primeiros a praticarem atos ilícitos, ilegais e imorais, deixando a máquina emperrada sem qualquer credibilidade.
Enfim, como podemos observar, os arautos que se apresentam com a solução para resolver o problema da violência juvenil, na verdade são os que mais  contribuirão para que ela chegasse a este ponto,  e agora, como solução mágica resolvem buscar um meio de se eximirem de suas responsabilidades repassando as vitimas o prejuízo causado por eles. 

Por: Gilberto Braw


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quinta-feira, 11 de junho de 2015

TRT/SP JULGA DISSIDIO: A VITÓRIA DOS DERROTADOS, O QUE FAZER PARA GARANTIR SEUS DIREITOS

Jornal Língua Afiada


TRT/SP julga dissidio da categoria o que esperar do TST?


TRT fez mais que o sindicato
Ontem 10.05 o TRT da 2º região julgou o dissidio de greve dos servidores da Fundação Casa/SP, suspensa em 11.05 após proposta de mesa de conciliação feita pelo próprio TRT/SP.

Em seu julgamento o TRT/SP fez sua parte, inclusive desmoralizando a entidade sindical, pois ao contrário dos 6 % que o sindicato pretendia aceitar na proposta inicial e acabar com o movimento grevista, o TRT concedeu aos trabalhadores  9,30%, considerou a greve não abusiva obrigando a FC a pagar os dias parados e reconheceu a escala 2x2 com 3 folgas anuais e 2 trocas, entre outros.


Porém, igualmente aquele que anda no deserto sem água e após horas de exaustão visualiza uma miragem, o mesmo deve acontecer com os trabalhadores da FC após o julgamento, onde, são tomados por euforia momentânea que dura apenas alguns dias antes de voltarem para a realidade nua e crua de que não passava de uma miragem, ou seja, ganha mas não leva.

campanha 10 06
desembargadores são unânimes na decisão
Igualmente a matemática (ciência exata), o julgamento de dissidio coletivo de servidores públicos pelo TRT também é exato diante do TST.

No caso concreto, ambos, TRT/SP e Sindicato devem ser desconsiderados pelo efeito suspensivo que pode ser concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho a FC com base na orientação jurisprudencial numero 5 ( OJ5) do  próprio TST que visa sempre garantir o lado do ente publico em detrimento aos interesses da classe trabalhadora.

Assim, com o julgamento de ontem, voltou tudo igual como era antes,  serão só 6% de reajuste oferecido pela FC, os problemas da escala 5x2 continuarão a assombrar  os servidores. 

A única garantia de que a decisão do TRT/SP  seja respeitada e cumprida como ocorreu em 2004/ 2005, vai depender unica e exclusivamente da força de mobilização dos trabalhadores para fazer a FC cumprir a decisão do judiciário regional e ao mesmo tempo obrigar o TST a respeitar essa decisão.

Á vitória dos derrotados, ganha mas não leva


A campanha salarial de 2015 é marcada por ilarias contradições, onde, os servidores ganham na justiça mas não recebem, os supostos derrotados na assembléia acabam sendo vitoriosos e a suposta maioria se torna minoria.

sindicato e comissão comemoram decisão do TRT
Isso se explica em análises simples, pois apesar da boa vontade e dedicação dos desembargadores do TRT/SP que julgaram os dissidio coletivo, os trabalhadores não podem comemorar pois, como já afirmou a FC ao portal G1, "vai aguardar a publicação do acordão para recorrer ao TST".

Na prática isso significa dizer que a FC não vai cumprir a decisão do TRT, não vai  dar os 9,30% e pode inclusive manter os servidores na escala 5x2 uma vez que esta também foi julgada demonstrando que não houve acordo, onde, a proposta da FC era a escala 2x2 seco e a apresentada pelo sindicato e supostamente aprovada em assembléia foi a 2x2 com 8 folgas.

Em seu recurso, a FC deve apresentar como argumento não existir previsão orçamentária para o reajuste e que a escala 2x2 com 3 folgas irá gerar impacto econômico, o que irá de encontro com a OJ5 do TST que com base nestes argumentos deverá conceder o efeito suspensivo, fortalecendo ainda mais a ação do MPT de Baurú, onde o sindicato por comer uma bola tremenda colocou em risco o direito dos servidores.

trabalhadores do interior votam na proposta da FC
Mas se os servidores acham que isso é pouco para a FC recorrer da escala, um outro ingrediente irá apimentar ainda mais essa vontade voraz de recorrer ao tribunal superior.

O ingrediente é simples, a FC sabe que a decisão prolatada ontem pelo TRT/ SP faz apenas coisa julgada formal e não material, como bem decidiu o próprio TST no  Recurso de Revista  AIRR 1169409020065020023 116940-90.2006.5.02.0023.

Assim, mesmo com a suposta escala estabelecida pelo TRT, os servidores poderão continuar ingressando com as ações individuais requerendo as horas extras adicionais da escala e continuarão ganhando com base no art. 7º, XIII da CF/88, o que deixará a FC numa situação mais delicada ainda, pois além das horas extras da escala. os servidores poderão requerer o retorno da escala 3x2, a incorporação no salário o que poderá dobrar o salário dos servidores como já havia levantado o Língua Afiada.

O mais interessante, é que a direção do Sitraemfa e alguns membros da comissão de negociação de base, estão anunciando para a categoria profissional uma vitória que ainda não existe, sem esclarecer que, para que a vitória venha realmente se cristalizar, os servidores terão que obrigatoriamente retomar  a luta e provavelmente uma nova greve, o que o sindicato parece não querer, transformando os supostos ganhos em um verdadeiro jogo de espelhos.

Pior que isso, é a situação dos servidores que hoje atuam de forma punitiva na escala 5x2, que podem continuar na mesma situação.

O Língua Afiada na máteria (GREVE FUNDAÇÃO CASA: SINDICATO NÃO SABE INFORMAR O QUE FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA), mostrou a situação conturbada em que ocorreu a assembléia, a contradição entre o que foi supostamente votado pela suposta maioria e o que realmente foi apresentado pelo sindicato ao TRT.


Segundo postado nas redes sociais pelos trabalhadores da escala 5x2 e inclusive por um diretor do sindicato Patrick Morales eles foram a assembléia para votar na proposta da FC e acabar com a escala 5x2. 

Porém, o sindicato apresentou ao TRT como aprovada em assembléia uma proposta diferente da apresentada pela FC, ou seja escala 2x2 com 8 folgas, o que obrigou ao TRT a julgar também este item e fazer a proposta intermediária de escala 2x2 com 3 folgas e 2 trocas.

Pelo que se vê, os supostos derrotados na assembléia passaram a ser vitoriosos, pois queriam que a escala fosse para julgamento e assim não perder o direito de ingressar com ações individuais e, os supostos vitoriosos na assembléia se tornaram os derrotados, visto que aquilo que eles acreditavam ter aprovado não foi o que o sindicato apresentou junto ao TRT, restando a pergunta: em se mantendo a escala 5x2 destes trabalhadores como ficará a posição deles frente a entidade sindical que claramente os usou para impor na verdade sua vontade?.

Decisão por unanimidade do TRT e o tiro no pé do sindicato


A decisão prolatada ontem  pelo TRT/SP em dissidio coletivo, foi a total desmoralização da entidade sindical. 

Os desembargadores do TRT se demonstraram sensíveis as reivindicações dos servidores que partiram para a greve em busca de seus direitos, mostrando que o principio do "indubio pro operário", continua a ser  marca preponderante do TRT da 2ª região, garantido bem mais que o defendido pelo sindicato nas assembleias para assim tentar evitar a paralisação dos servidores.

seguranças tentam impedir invasão no sindicato
Mesmo sabendo que a decisão poderá ser suspensa pelo C. TST, o regional demonstrou espirito de justiça em prol dos mais miseráveis da relação trabalhista, garantindo aos servidores uma ferramenta judicial importantíssima para que estes agora busquem de forma organizada pressionar a FC no cumprimento e, ao mesmo tempo realizar o debate junto ao TST para evitar que a colenda corte superior venha a enterrar tais conquistas.

Mais do que o espirito de justiça que vigorou na seção de julgamento de ontem, o TRT colocou o sindicato da categoria em uma saia justíssima ao julgar a escala de trabalho.

Diante da promessa feita pelo sindicato aos servidores da escala 5x2 que, na sua maioria vieram do interior para votar na proposta da FC, ficou evidente que não houve acordo neste item, deixando claro para aqueles trabalhadores que o sindicato não  considerou eles como maioria, usando estes apenas para seu intuito de impor a vontade da direção de forma truculenta.

Caso a FC mantenha estes servidores na escala 5x2 visando inibir que outros servidores ingressem com as ações, com certeza a revolta destes servidores será grande, sem contar na gozação que os contrários a proposta da FC devem fazer sobre eles, aumentando ainda mais o racha na categoria profissional.

Certo é que, como já explicitado aqui pelo Língua Afiada, a direção do sitraemfa manobrou tanto a assembléia que acabou se perdendo em sua própria manobra e agora tem pendurada em seu próprio pescoço uma bomba relógio com poucos minutos para explodir.

Cabe lembrar ainda que o sindicato deve por obrigação para encerrar a campanha salarial, chamar uma assembléia da categoria, onde, deve apresentar o resultado do TRT, dar explicações sobre o que foi aprovado em assembléia e o que foi apresentado ao TRT.

Corre o  risco dos servidores decretarem nova greve, pois, seria o único caminho a tomar para obrigar a FC a cumprir e o TST a não suspender a brilhante decisão do regional como ocorreu em 2004 e 2005.

trabalhadores tentam agredir presidente do sindicato e diretores
Se os trabalhadores da FC mantiverem a disposição de luta que demonstraram  em 2014/2015 e retomarem a greve mesmo a revelia do sindicato, podem não só obrigar a FC ao cumprimento da decisão do TRT, como também conquistar ganhos reais importantes nos salários, como por exemplo a retomada da escala 3x2, incorporação das horas extras nos salários e até mesmo exigir na justiça o recolhimento de verbas das extras do período prescrito ( anterior aos últimos cinco anos).

O Jornal  Língua Afiada pretende mostrar na próxima edição através de um levantamento com base legal, a possibilidade dos servidores ingressarem com ações individuais e requererem esses direitos.

Diante das constatações aqui apontadas pelo Língua Afiada, somente duas são as suspeitas que podem levar a direção sindical a uma  péssima atuação na representação dos interesses dos servidores e ambas são catastróficas para os trabalhadores.

A primeira é que a direção da entidade sindical esta sem rumo, pois não mostra um planejamento estratégico afim de conduzir a categoria para caminhos que possam lhes trazer frutos concretos. É visível a falta de politica a ser entoada pela direção que parece conduzir a entidade de acordo com o vento e com a força de seus seguranças que garantem na marra a permanência e a vontade da direção em detrimento a vontade e a democracia clamada pelos seus representados.

A segunda, que se confirmado, requer dos servidores um apostura mais ofensiva contra a entidade, pois talvez, a direção possa ter se deixado corromper por privilégios, ajudas de custo complementares e assim, caminha para uma composição com a direção da FC por puro medo de perder tais benefícios.

Certo é que, qualquer que seja a causa da péssima atuação sindical, se os trabalhadores não se organizarem independentemente do sindicato ao invés de lucros, vão auferir prejuízos monstruosos que podem se avolumar com a possibilidade na alteração do estaputo da crionça e do aborrecente que pode elevar de  três para dez anos a internação de um jovem infrator, o que obrigaria o servidor a cuidar de presos adultos julgados com leis infantis, agravando ainda mais a segurança dos já inseguros funcionários da Fundação Casa da mãe Joana, fortalecendo ainda mais o discurso das entidades de direitos dos manos contra os servidores.

por: Gilberto Braw

quarta-feira, 3 de junho de 2015

GREVE FUNDAÇÃO CASA: SINDICATO NÃO SABE INFORMAR O QUE FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA


JORNAL LÍNGUA AFIADA


O que foi aprovado em assembléia você sabe?


A lambança sindical feita na ultima assembleia da categoria dia 30.05 pela direção do sitraemfa, pode ganhar novos contornos.

Como já relatado aqui pelo Língua Afiada, (SINDICATO ERRA E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA PODEM PERDER DE R$ 1.500 A 3.000 REAIS NOS SALÁRIOS), onde foi apontado os absurdos da assembléia sem as defesas  das propostas, onde se quer a comissão de negociação de base teve o direito de falar. 

Agora,  surge outra duvida cruel para quem achou que o problema da escala 5x2 estava resolvido, uma vez que em seu site logo após a assembléia, o sitraemfa publicou a  seguinte nota "Hoje, 30/05, em assembleia geral da categoria de Campanha Salarial por maioria foi votada e aprovada a proposta do sindicato encampada pelos trabalhadores para manutenção da escala 2x2 já praticada desde 2002 E que as oito folgas sigam com requerimento de apreciação em julgamento no TRT na SDC/Sessão de Dissidio Coletivo."

Mais abaixo, lança uma tabela onde, consta o acordado e o que será remetido para o julgamento da SDC, sendo que a cláusula 19 com o seguinte teor: "escala 2x2 - homologado/8folgas anuais - julgamento da SDC.


A pauta de reivindicações dos trabalhadores traz a seguinte redação:"CLÁUSULA 19ª –DA ESCALA 2X2: Até que seja viabilizada a escala 24X72, será mantida a escala 2X2 com o horário compreendido das 07hs ás 19hs e das 19hs às 07hs, com oito folgas anuais, para os Agentesde Apoio Socioeducativo."
O impasse na mesa de negociação era justamente porque a FC queria a implantação da escala 2x2 seca, sem oferecer nada apenas as 4 troca de plantão que é requerida em outra clausula, por tanto não faz parte da clausula da escala, enquanto os trabalhadores requeriam a escala 2x2 porém com as 8 folgas.

Para que não fosse para julgamento, deveria uma das partes ceder, ou os trabalhadores aceitarem sem nada, usando como compensação as supostas 4 trocas que é objeto de outra clausula, ou a FC aceitar as 8 folgas como requeriam os servidores.

No entanto a publicação do sitraemfa, deixa entender que se pretende ver as 8 folgas serem julgadas pela SDC do TRT, significa que não teve aprovação a proposta da FC, pois caso contrário não seria necessário julgamento, uma vez que, supostamente os servidores teriam aceitado a proposta da FC ou vice versa.


Segundo o Diretor do Sindicato Patrick Morales do Interior, em sua postagem no grupo Casa News do wattszap, "O que foi acertado é 6,65 de reajuste salarial, 6.65 nos tikets, escala 2x2, 4 trocas de plantões, trabalho bipartite, e o resto vai pra julgamento."

Resta por tanto  a pergunta: Qual foi realmente a proposta supostamente aprovada na assembléia?. Uma vez que a FC condicionava a aceitação da escala seca e o sindicato dizia que os servidores aceitavam a escala só que com 8 folgas.

Por todas estas questões, diante da denuncia feita pelos trabalhadores em ata confeccionada após a assembléia e  B.O registrado pela comissão de negociação no 10º DP, é que a comissão vai amanhã tentar se reunir com o desembargador que preside a negociação e levar as denuncias sobre a fraude na assembléia, bem como, pedir providências junto ao MPT segundo informou por telefone Emerson Feitosa um dos membros da comissão.

Com tudo isso, fica evidente que nem os trabalhadores que estiveram na assembleia sabem o que supostamente foi votado e aprovado.

Tiro no pé

O sindicato da categoria tentando manipular o acordo em favor da FC,  pode ter dado um tiro no próprio pé, uma vez que na própria clausula de reivindicação é expressa a condicionadora das 8 folgas e nas atas de negociação no TRT a posição da FC é explicita sem as folgas.


Por tanto, não tem como aceitar a proposta da FC e requerer que o TRT julgue a compensação que são as folgas, pois isso caso tivesse aceitado a proposta da FC o objeto do impasse que era as folgas teria se extinguido, o que não ocorre pela informação do sindicato que diz que vai para julgamento as folgas.

Por seu turno, conforme bem explanou o Dr. Otávio Orsi pelo waatszap : "O Juiz pode ter o entendimento que a há um acordo da manutenção da escala 2x2 e o restante da cláusula indo pra julgamento e, no julgamento pode falar que a cláusula é prejudicada por ser uma cláusula econômica".

Porém, cabe as perguntas: Caso o TRT venha a ter este entendimento, não estaria desmembrando a reivindicação dos servidores conforme cláusula 19 da pauta, impondo assim a aceitação da proposta patronal?

Poderiam os servidores diante desta interferência em desmembrar a cláusula reivindicada pelos trabalhadores em duas partes, continuar a buscar seus direitos individualmente, visto que as folgas eram a condição para a aceitação da escala?

Aguardemos os próximos capítulos dessa campanha para ver o resultado. Certo é que, se o entendimento do TRT for que a exigência do julgamento das folgas significa a recusa da proposta da FC e mandar tudo para SDC, ficará tudo como dantes, inclusive possibilitando a FC continuar com a escala 5x2 uma vez que com certeza vai recorrer e os trabalhadores vão continuar a ingressar com ações judiciais.

Mas a pergunta que não quer calar é: Aqueles trabalhadores que laboram na escala 5x2 e vieram votar na proposta da FC para assim acabar com seu martírio do 5x2, vendo que não foi a proposta da FC que o sindicato diz ter sido aprovada em assembléia mas sim a que já era clausula da pauta, como ficam?

Pois parece que eles mesmos não sabem no que votaram, ou o que foi aprovado.

Por : Gilberto Braw

domingo, 31 de maio de 2015

SINDICATO ERRA E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA PODEM PERDER DE R$ 1.500 A 3.000 REAIS NOS SALÁRIOS

Jornal Língua Afiada



Assembléia ocorre de forma irregular, ilegal e revolta servidores, PM é chamada pelo sindicato para conter revolta


Sitraemfa com medo dos  trabalhadores chama PM
A assembléia convocada  pela entidade sindical Sitraemfa, representante oficial dos servidores da Fundação Casa de São paulo. foi marcada por inúmeras ilegalidades, por parte da direção sindical, brigas, tentativa de invasão da sede da entidade, entre outros.
Entre as irregularidades apontadas, o cerceamento de participação, visto que o sindicato não forneceu as condições necessárias para que a maioria dos servidores de todos estado contrários a suas propostas pudessem participar, caracterizando o cerceamento e discriminação, uma vez que o transporte  não foi enviado para as regiões ou em algumas, onde se constata a oposição a entidade, foi enviado transporte em numero insuficiente, evitando que os servidores pudessem defender seus interesses.
O local onde foi realizado a assembléia era inadequado, sem ter a minima estrutura para que ocorresse a assembléia, sem banheiro, sem cadeiras além de pequeno obrigando um numero significativo de servidores ficarem do lado de fora.

seguranças contratados tentam  impedir que trabalhadores invadam, quebrem sindicato e agridam presidente e direção, desesperados chamam a PM para controlar

Porém, o mais gritante foi a atitude do presidente da entidade, que ao ver a possibilidade de sua proposta ser derrotada, buscou confundir a todos em sua fala na hora de apresentar as propostas, e ainda, descumpriu o estatuto não abrindo as propostas para o debate ou seja a defesa dos favoráveis e dos contrários. 

fotos divulgadas pelo sitraemfa mostram que minoria votou
Ao ver que a massa se revoltou com a atitude anti democrática e classificada como pelega, chegando ao ponto dos trabalhadores partirem para cima, este conforme mostra vídeo postado nas redes sociais, ele suspendeu a assembléia e aproveitando que muitos trabalhadores  sairão do local em busca de banheiro  e água, sem autorização, reabriu a assembléia, e colocou em votação, e sem aferir os votos com contagem considerou como aprovada a proposta da entidade de aceitar e homologar o acordo regularizando a escala 2x2 da forma apresentada pela Fundação Casa, o que pode levar os servidores a um prejuízo salarial sem precedentes.
Para quem participou da assembléia foi visível a fraude, pois até as fotos divulgadas pelo sindicato demonstram que o grupo que apoiou a proposta do sindicato era minoria na votação.

numero de trabalhadores comprova se fraude do sindicato
O autoritarismo do presidente do Sindicato foi de tal monta, que nem mesmo a comissão de negociação formada por trabalhadores de base  e reconhecida pelo TRT teve o direito de explanar aos trabalhadores como havia ocorrido as rodadas de negociação no TRT.

Cabe ressaltar, que a comissão de base, foi  legitimamente eleita em assembleia da categoria, para acompanhar as negociações, e fiscalizar a direção da entidade sindical, uma vez que a diretoria do sindicato não goza de credibilidade junto aos seus representados.

seguranças cercam presidente do sindicato e votam
A revolta dos servidores foi imediata, partiram para cima dos dirigentes sindicais, agredindo um deles, o presidente cercado por mais de 15 seguranças saiu escoltado e foi obrigado a chamar a Policia Militar para evitar que os trabalhadores invadissem e colocassem fogo na sede do sindicato que fica em frente ao local onde ocorreu a assembléia.

fotos mostram que minoria votou na proposta do sindicato
No entanto, a maioria absoluta dos servidores que estavam na assembléia, permaneceu na porta da entidade e a todo momento ameaçavam invadir o local, deixando o presidente e os demais diretores acuados e escondidos dentro da sede sob o escudo de seguranças contratados e da Policia Militar que impediu que os servidores destruíssem  o local.
Os servidores só se dispersaram as 15 horas, após elaborarem uma ata assinada por todos que ali aguardavam, autorizando os representantes da comissão de negociação a registrar um boletim de ocorrência e requerer judicialmente a anulação da assembléia e informar o TRT e MPT sobre a ilegalidade.


Servidores podem tomar prejuízo de até R$ 3 mil reais nos salários


Ao ver o desespero da direção sindical em bancar a qualquer preço a proposta da direção da Fundação Casa e impedir os trabalhadores e a comissão de falar na assembléia,  o Jornal Língua Afiada buscou apurar o que estava por traz daquele tipo de manipulação e descobriu que os servidores podem amargar prejuízos que podem chegar até R$ 3 mil reais nos salários.


Entenda abaixo passo a passo dos fatos:

1-A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inc. XIII, estabelece que a jornada de trabalho só pode ser alterada através de acordo ou convenção coletiva.

2- O ultimo acordo ou convenção coletiva firmado pela entidade sindical e Fundação Casa ( antiga febem) que tratou e legalizou a escala foi realizado entre 1997/98, e regularizado pela F.C através da portaria 265/98, onde instituiu a escala 3x2 para todos os servidores e junto com ela as horas extras fixas da escala, pelo fato de exceder as 8 horas diárias prevista na lei e as 40 horas semanais.

3- Em 2002 de forma unilateral, a F.C implantou a escala 2x2, porém como não teve acordo ou seja, não foi feita através de acordo ou convenção coletiva, esta escala apesar de julgada pelo TRT em dissidio coletivo não teve sua eficácia, pois fazia apenas coisa julgada formal e não material. Assim, como vinha ocorrendo até hoje, os servidores buscavam individualmente na justiça seus direitos as horas extraordinárias fixas, muitos requereram a incorporação delas no salário sendo que  amaioria ganhou e  ganha até hoje, uma vez que são feitas de forma habitual e permanente e passam a compor de forma fixa a remuneração dos trabalhadores.


4- A F C por sua vez com a implantação do PCCS de 2006 onde foi aprovado pelos trabalhadores, acreditou que assim poderia regularizar a escala 2x2 e editou a portaria 129/07. Porém posteriormente diante da enxurrada de ações judiciais movida pelos servidores requerendo as horas extraordinárias, esta constatou que no acordo de 2006 não continha a autorização por parte dos trabalhadores para a mudança da escala, ou seja não houve no acordo coletivo esta autorização expressa, deixando invalida a sua regulamentação.

5- O sindicato por sua vez, verificando que não havia uma nova norma ou convenção coletiva e que a convenção coletiva de 2006 não dava esta autorização, deveria ter ingressado na justiça requerendo o restabelecimento imediato da convenção coletiva de 1997/98 que até ontem estava em vigor uma vez que não havia outra que a revogasse, no entanto não o fez, ao contrário tentou na assembléia de ontem empurrar goela abaixo dos servidores a retirada  aprovando a proposta da FC, ao invés de garantir mais de 80% nos salários dos servidores.

6- O Ministério Publico do Trabalho de Bauru, verificando o excesso de reclamatórias trabalhistas requerendo horas extras suplementares da escala de trabalho, verificando que os servidores laboravam na escala 2x2 e, que não havia norma que a regulamentasse, ingressou com ação civil publica, requerendo a ilegalidade da escala 2x2,  concomitantemente que fosse aplicada a lei, o que seria a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais como estabelece a lei, o que daria uma escala de 5x2. Observa-se ai que o MPT ingressou com ação contra a FC, versando sobre a escala de trabalho assim os trabalhadores não foram citados por não ser parte.

7- O sindicato da categoria, por ver que os servidores não foram citados, sendo que o tema era de interesse da categoria e que atingiria ela de forma frontal, deveria ter ingressado com pedido no referido processo do MPT x FC, para atuar como 3º interessado, onde deveria alertar e levar a pauta, bem como requerer junto ao MPT e Judiciário que, por não haver uma nova convenção coletiva que estabelecesse nova jornada e tendo em vista o prejuízo que os servidores poderiam arcar com a escala 5x2, deveria a entidade requerer então que a FC fosse compelida a cumprir integralmente a Convenção Coletiva de 97/98 que esta em pelo vigor tendo em vista que não havia outra convenção coletiva que a revogasse.

8- Se a entidade sindical tivesse tomado essa medida, o MPT e o Judiciário com certeza seriam obrigados a exigir da fundação seu cumprimento uma vez que, esta norma de 97/98 esta amparada pelo art. 7º, Inc XIII da CF/88 e por tanto não poderia o MPT e o Judiciário tentar modifica-la. Não bastasse isso, a direção da FC e o Governo do Estado ficariam numa saia tão justa e sem saída que seriam obrigados ou a cumprir o acordo de 97/98 ou a fazer uma negociação mais justa e muito mais favorável aos trabalhadores, pois, em caso de ter que  restabelecer a escala 3x2 , a FC teria que acrescentar nos atuais  salários dos servidores entre   R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 mil reais conforme a faixa salarial, ou seja, um servidor que hoje recebe entre R$ 1.500 a R$ 2.000 reais passaria a receber em torno de R$ 3.000 a R$ 3.500,00 reais em função das horas extras fixas da escala 3x2 que teria que pagar obrigatoriamente por força do acordo de 97/98.

9- No entanto ao ver o desespero da direção sindical de impedir que os servidores falassem na assembléia onde poderiam levantar este fato e o desespero de fazer valer a proposta da FC, conclui-se que : 

a) O sindicato errou por não ter ingressado com medida judicial requerendo o restabelecimento daquela convenção de 97/98 para regularizar a escala e trazer ganhos aos trabalhadores o que é fato;

b) O sindicato não entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC para a regularização de jornada;

c) O sindicato entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC, porém o fez fora do prazo, ou já depois de julgado em primeira e segunda instância, o que impediria de realizar as argumentações aqui expostas;

d) Que a direção sindical tenha feito algum acordo com a direção da FC sem conhecimento e sem autorização da categoria e por tanto escuso,  por isso teria que a qualquer custo cumprir esse acordo que pode ser de ganhos individuais para alguns diretores da entidade sindical, necessitando por tanto de uma investigação já que pairam duvidas sobre o porque o sindicato esta deixando isso acontecer levando os servidores a prejuízos gigantescos;

e) Se os trabalhadores não conseguirem imediatamente a anulação da assembléia de 30.05, os servidores ficam impedidos de requere-las em ações individuais bem como a incorporação no salário,  mesmo aqueles que já ganharam as horas extras na justiça e ainda não recebeu poderão perder, visto que a FC pode entrar com uma cautelar incidental juntando o novo acordo e assim não realizar os pagamentos.


Comissão de negociação abre B.O  contra sindicato, pedem anulação da assembléia e mobilizam trabalhadores de todo estado visando garantir direitos.


A comissão de negociação eleita em assembléia dos servidores e  reconhecida pelo TRT, respaldada por uma ata elaborada pela maioria dos servidores que estiveram presentes na assembleia de ontem, registraram Boletim de Ocorrência contra a direção da  entidade sindical e vão recorrer a justiça para anularem a assembléia e requerer que seja convocada uma nova assembléia que conte com a presença do Ministério Publico do Trabalho afim  de evitar novas fraudes na condução das assembleias, bem como, um intervenção na entidade sindical já que esta vem apresentando reiteradas irregularidades.

Diversas lideranças de base estão solicitados aos trabalhadores das diversas unidades do estado que foram impedidos pela falta de condições de transporte, que  não concordam com a proposta da FC e que foi supostamente considerada como aprovada na assembléia de ontem pelo sindicato, a elaborarem documento, recolher a assinatura dos servidores das unidades e protocolarem no Ministério Publico do Trabalho de suas cidades e a enviarem urgentemente a cópia para a comissão, para fortalecer a ação judicial de anulação, bem como para que seja encaminhado para o desembargador relator do dissidio coletivo de 2015 no TRT, visando anular o aval dado pelo sitraemfa a proposta da F C.

Ata e abaixo assinados elaborado pelos trabalhadores autorizando comissão abrir B,O e pedir anulação da assembléia

Para tanto circula nas redes sociais, modelo do documento a ser preenchido pelos servidores e o recolhimento das assinaturas. 

O modelo de documento documento tem o conteudo para a anulação da assembléia de 30.05 e ainda, requerer um intervenção do MP no sindicato com abertura de processo de destituição da diretoria.

Confira abaixo os modelos que podem ser imprimidos e adequados a cada unidade.

Nós do Língua Afiada entendemos que o MPT e o judiciário tem que intervir naqueles sindicatos onde as categorias clamam por intervenção, haja visto que na maioria destes sindicatos onde há o clamor do trabalhador por intervenção se verifica que as diretorias deixaram de representar a vontade de seus trabalhadores e na maioria se encastelam no poder através de eleições duvidosas, mantidas com estatutos que impedem a democracia e a vontade do trabalhador de prevalecer.



veja abaixo os modelos de representação:


       MODELO

Ao Ministério Publico Estadual da cidade de ( cidade onde esta localizada a unidade)

Ao Ministério Publico do Trabalho da ( cidade onde esta localizada a unidade)

                                 


                                                               Nós trabalhadores abaixo qualificado, ( nome completo,  RG, CPF de cada trabalhador que estiver na greve), servidores da Fundação CASA/SP, localizada (endereço da unidade, com CEP e cidade), vimos apresentar REPRESENTAÇÃO, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo - Sitraemfa, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Celso Garcia nº 4031, bairro do Tatuapé - CEP. 03015-000 - São Paulo - capital, pelos motivos abaixo expostos:

                                                             Desde o mês de fevereiro do corrente ano nossa categoria profissional esta em campanha salarial, sendo certo que, após Assembléia Geral regularmente convocada pela Entidade Sindical que representa os trabalhadores foi aprovada uma pauta de reivindicações a ser protocolada junto ao Empregador visando o inicio de negociações.

                                                                     Ressalta-se que, a pauta de reivindicações aprovada pela Assembléia Geral de 2014, não foi a mesma protocolada pela Direção Sindical junto ao empregador, uma vez que foi alterada pela Direção sindical cláusulas importantes tais como índice de reajuste salarial, desconto de contribuição Sindical entre outros, sem que fosse a categoria consultada em nova assembléia, ferindo assim a soberania da assembléia prevista no estatuto da entidade.

                                                           Não bastasse isso, em 10.04.2014, a categoria profissional em Assembléia Geral decretou greve por tempo indeterminado, onde a proposta ofertada pelo Empregador e defendida pela Entidade Sindical representante dos servidores foi rejeitada, prevalecendo a vontade dos servidores em decretar a greve geral.

                                                             Contrariados em ter sido rejeitada a proposta defendida pela Entidade Sindical junto a categoria, os Diretores a referida entidade iniciaram um claro boicote a greve da categoria, deixando inclusive de cumprir as funções previstas no estatuto da entidade entre elas a de representar junto ao Poder Judiciário em reunião de conciliação ocorrida no dia 15.04.2013 no TRT da 2ª Região, conforme consta na ata de audiência ( doc. anexo). ( anexar a ata de audiência do dia 15.04 no TRT que esta nas redes sociais) 

                                                               Os abusos e desrespeito da Direção Sindical para com as decisões da categoria são tão gritantes, que além de não comparecerem a audiência de Conciliação, a Direção Sindical deixou de informar ao TRT da 2ª Região e a Direção da Empresa os nomes dos membros da Nova Comissão de Negociação eleita na Assembleia Geral do dia 15.04.2014 e ainda tenta desmoralizar estes membros e a categoria soltando nota de repudio a estes  e acusando a decisão soberana da Assembléia Geral de Golpe ( anexar a nota de repudio lançada pelo sindicato).

                                                                 O boicote da Direção Sindical para com as deliberações da categoria que encontravam-se em greve é de tal monta, que deixaram a maioria absoluta dos membros da diretoria de comparecer aos locais de trabalho que estão paralisados para dar suporte aos servidores grevistas e nem fornecem as estruturas requeridas e aprovadas nas assembleias para a manutenção da greve e assim tentam de todas as formas esvaziar a luta dos servidores que a cada dia se amplia por conta própria, o que veio a se repetir na campanha salarial e na greve deste ano de 2015.

                                                               As atitudes dos Dirigentes sindicais, que deixam de fazer sua parte neste momento de embate com o empregador, deixam bem claro o abuso da Direção sindical que assim atenta contra os interesses da categoria, ferindo frontalmente o estatuto da entidade sindical, sendo certo que, estas atitudes dos dirigentes podem levar os servidores a sofrerem prejuízos irreparáveis.

                                                                O desrespeito aos trabalhadores por parte da direção sindical é tão vultuosa que usam de artifícios absurdos para impedir que os trabalhadores participem das assembleias convocadas, ora fornecendo transporte unica e exclusivamente para aqueles poucos servidores que supostamente concordam com as propostas da entidade, não fornecendo o mesmo transporte para os demais, assim de forma ilegal  exclui de participar das assembleias aquela maioria que não concorda com a posição da direção sindical. 

                                                              Não bastasse isso, a direção sindical usa do artificio de contratar um numero excessivo de seguranças para intimidar os servidores e para impedir de falarem nas assembleias aqueles que se opõem a direção sindical, além de muitas das vezes tais seguranças que não pertencem a categoria, acabam participando da votação que deveria ser exclusiva dos trabalhadores da categoria profissional. 

                                                                 Não bastasse esse abuso cometido, na maioria das vezes que a direção sindical é derrotada no voto na assembléia dos trabalhadores, esta usa do artificio de afirmar que esta aprovada sua proposta mesmo sendo constatada que esta tinha minoria absoluta, usando do artificio da pancadaria promovida através de seus seguranças para acabar com a assembléia e assim impor sua vontade como valida, como ocorreu na ultima assembléia do dia 30.05.2015 onde o presidente deu como suspensa a assembleia conforme videos divulgados nas redes sociais e posteriormente deu como aprovada sua proposta ou melhor a proposta patronal o que gerou nos servidores que participavam da assembléia uma revolta geral, que tentaram invadir a sede do sindicato  para quebrarem tudo e até colocarem fogo na entidade conforme fotos anexas ( anexar fotos que estão nos facebooks da tentativa de invasão da sede do sindicato), o que se não anulada de imediato poderá causar prejuízos imensuráveis aos salários dos trabalhadores.

                                                                    Visível é a fraude da assembléia realizada na data de 30.05.2015, que foi impedida de falar na assembléia a comissão de negociação eleita em assembleia e legitimamente  reconhecida pelo TRT/SP na mesa de negociação bem como os trabalhadores que defendiam proposta contrária a direção sindical. Cabe frisar que, esta comissão  foi eleita pelos trabalhadores para acompanhar e fiscalizar a entidade sindical durante as negociações pelo fato da direção não gozar da confiança dos servidores, levando a comissão mediante a autorização lavrada em  ata elaborada e assinada pelos próprios trabalhadores presentes na assembléia a registrar um Boletim de Ocorrência contra a entidade sindical ( anexar cópia do B.O e cópia da ata feita pelos trabalhadores).

                                                                                cabe ainda ressaltar que há uma grande suspeita por parte dos trabalhadores, que a direção da entidade sindical deixou de atuar intencionalmente como terceiro interessado no processo movido pela procuradoria do trabalho da cidade de Bauru, ou tenha agido fora do prazo apenas para beneficiar a entidade patronal, que visava retirar direitos adquiridos dos trabalhadores.

                                                                        As denuncias de dilapidação do patrimônio da entidade sindical são constantes e se asseveram com o julgamento do processo nº 01338990720088260005(005.08.133899-0), que inocentou o ex presidente da entidade demonstrando que os verdadeiros responsáveis pelos mais de R$ 200.000,00 reais de prejuízos sofridos pela entidade, foi causado por diretores que se encontram na atual diretoria da entidade, cuja a direção se recusa a cobrar. Além de denuncias de suspeita de que os recursos arrecadados com as homologações feitas na sede da entidade sindical não estariam sendo depositadas na conta da entidade. 


                                                                    Diante do acima exposto, os trabalhadores acima qualificados, avalizados pelos abaixo assinado em anexo, vem através desta REPRESENTAÇÃO requerer que sejam tomadas as devidas providências junto a Entidade Sindical visando anular a ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 30.05.2015, bem como, a intervenção deste MP e MPT para realizar uma auditoria nas contas do sindicato dos últimos 3 mandatos, apurar as denuncias aqui trazidas e constatadas irregularidades para que seja a diretoria da entidade sindical suspensa até o final das apurações e ainda obrigar a Direção da entidade a cumprir o Estatuto da Entidade, respeitando de forma integral e soberana as decisões das Assembleias Gerais da Categoria Profissional sob pena de responder pelos prejuízos causados aos servidores por ela representados.

                                                                      Requer ainda que persistindo por parte da Direção Sindical o descumprimento das deliberações de Assembléia Geral, que seja realizada a destituição da Diretoria e a realização de novas eleições sob a cordeação do Ministério Publico.

                                                                         aproveitamos o ensejo que esta mesma representação esta sendo ingressada por trabalhadores representados pelo sindicato em várias cidades do estado de são paulo onde a Fundação Casa possui unidades.

                                                                           
                                                                       Termos em que,

                                                                       Pede Deferimento.


                                                                      Local e data


                                                                 ASSINATURA, RE e RG DE CADA TRABALHADOR TRABALHADORA DA UNIDADE E ENVIAR CÓPIA VIA INTERNET A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO 2015 OU AS LIDERANÇA OU POSTÁ-LAS NOS GRUPOS DO FACEBOOK

POR: Gilberto Braw