Diante da vergonha e falta de credibilidade do Poder Judiciário que corrobora com as armações do Ministério Publico no caso do triplex do ex presidente Lula, a população paulistana ainda pode sonhar com uma justiça realmente justa e imparcial, em função da postura adotada por alguns juízes no estado de são paulo.
É o caso do Exmo. Juiz de direito da vara do juizado especial criminal de são paulo, Dr. Paulo de Abreu Lorenzino, que não se intimidou com o poder do governo estatal psdbista, ou, com a mediocridade na atuação do ministério publico estadual.
O nobre juiz, honrou seu cargo, ao manter uma postura imparcial, e mais do que isso, justa ao absolver o blogueiro e servidor publico Antonio Gilberto da Silva, também conhecido como Gilberto Braw, editor chefe do blog Gigi Fala Tudo.
A Fundação Casa de São Paulo, órgão ligado ao governo do estado, comandado pelo perverso e persecutório governador Geraldo Alckmin - PSDB/SP, através de seu corregedor realizou uma denuncia criminal contra Gilberto Braw sob a alegação de injuria pelo fato do servidor que também é blogueiro, denunciar nas redes sociais as péssimas condições de trabalho e segurança a que estão submetidos os servidores da Fundação.
"Consta da denuncia que, entre os dias 21 de fevereiro e 15 de março de 2014, em sites da internet,
o acusado injuriou o Corregedor-Geral da Fundação C.A.S.A., Jadir Pires Borba,
e a Corregedora Auxiliar na Corregedoria-Geral da mesma instituição,
ofendendo-lhes o decoro.
Narra a inicial que o denunciado postou um vídeo em
seu canal no YouTube, intitulado de “Gigi Fala Tudo Programa Senta na Viga”,
onde afirma:
“Será que nosso Corregedor deveria, sei lá, trabalhar de
eletricista? Hein, Jadir?” e “Nós temos que fazer uma greve e exigir lá na
porta do Tribunal que seja feita uma comissão externa para revisar todos os
processos administrativos, porque tá na cara que esses processos
administrativos são roupagens jurídicas para dar cobertura a uma decisão
política. NE? Porque, meu, são carregados de vícios, velho! São carregados de
vícios essas sindicâncias”.
Ainda, em seu perfil do Facebook, o denunciado
teria divulgado letras de paródias de cunho pejorativo e ofensivo, citando o
nome de Jadir: “Nossa nobre Corregedoria que já chega na unidade com um 'animus
fudendi' contra o servidor, com certeza vai arrumar um 'pelo em ovo', uma 'pena
de cobra', para responsabilizar o servido agredido. Minha indignação não é mais
com a patifaria da Corregedoria, pois sabemos bem o descaramento destes”.
“Nunca vi gato sem prega, nem pau do lobisomem, na rebelião Jadir te pega,
interno foge, Bere te pune, porque inferno é imune (repete), e como é, o Jadir
vai te ferrar, vai te ferra pois é costume, ele sempre ta apurando, apurando
pra ferrar, o Jadir não te poupou, Jadir não te poupou, e a Bere vai te ferrar,
e te ferrou”.
Durante a instrução processual, as vitimas da suposta injuria juntaram videos e matérias do blog, facebook e video do canal do youtube para tentar induzir o nobre magistrado a erro.
Por sua vez, o servidor/blogueiro acusado teve como seu advogado o ilustre penalista dr. Luiz Santos, que além de sua grande capacidade jurídica na esfera penal, tem como seu mestre ninguém menos do que o grande doutrinador penalista prof. Cesar Roberto Bitencourt, considerado um dos maiores penalistas brasileiros da atualidade, inclusive tendo uma de suas obras citadas pelo próprio juízo na sentença que absolveu Gilberto Braw.
Na instrução processual, a defesa comandada pelo ilustre advogado Dr. Luiz santos, buscou mostrar ao juízo que aquela acusação na verdade tinha um caráter politico de perseguir e calar o servidor que já foi presidente do sindicato da classe dos servidores da Fundação casa, que o acusado apenas mostrava em seu trabalho jornalistico o caos, a insegurança e as injustiça por qual passavam os servidores da instituição, inclusive com práticas fraudulentas em processos administrativos elaborados pelo corregedor que tinham o cunho politico de demitir servidores inocentes sob alegações absurdas.
Para isso dr. Luiz juntou documentos oficiais que demostravam que o corregedor havia acobertado a pratica de tortura cometida no interior da instituição contra os internos, tortura esta praticada por pessoas que não eram servidores da instituição, mas que foram trazidas pela ex-presidente da fundação casa e atual secretária nacional da criança e do adolescente Berenice Gianella para este fim e assim, jogar a responsabilidade sobre os servidores da instituição demitindo estes, como ocorreu com o servidor Norival entre outros.
De forma inteligente e perspicaz, o causídico demonstrou que o ministério publico estadual foi totalmente omisso e conivente com esta situação, tendo em vista as diversas denuncias realizadas pelos servidores e parlamentares sobre estas ocorrências, mas que não foram apuradas pelos promotores e sem nenhuma justificativa arquivaram todas as denuncias, deixando claro ao juízo que para o MPE, era mais grave um servidor expor sua indignação dos abusos cometidos pela gestão da instituição e do governo contra seus servidores nas redes sociais do que a prática de tortura contra internos e fraudes em processos administrativos praticados pelos gestores da instituição.
Não bastasse a sagacidade do ilustre advogado, as testemunhas arroladas por Gilberto e seu próprio depoimento, corroboraram com a farta documentação juntada, deixando de forma límpida e clara ao nobre magistrado que a pretensão do MPE e da Fundação era calar o servidor que buscava em suas denuncias a melhoria no atendimento aos internos infratores e consequentemente melhores condições de trabalho e justiça aos seus colegas de trabalho o que garantiria o fortalecimento de uma instituição publica tão relevante para a sociedade como é o caso da Fundação casa de São Paulo.
Em sua sentença, de forma inteligente e brilhante, o exmo juiz Paulo de Abreu Lorenzino estraçalhou com a pretensão do MPE e da FC, e ainda, de forma sutil deu um esculacho em ambos ao descrever no corpo da sentença que:
"Pois bem. Diante de todos os elementos constantes nos autos,
é certo que não houve o dolo na conduta do acusado necessário à configuração da
infração penal a ele imputada.
No crime de injúria,
a vontade de praticar a conduta deve vir acompanhada do dolo (animus
injuriandi) que consiste na vontade livre e consciente de injuriar, de denegrir
ou de macular.
Acerca do elemento subjetivo especial do tipo de injúria,
leciona Bitencourt que “simples referência a adjetivos depreciativos, a
utilização de palavras que encerram conceitos negativos, por si sós, são
insuficientes para caracterizar o crime de injúria” (BITENCOURT, Cezar Roberto.
Tratado de direito penal, parte especial 2: dos crimes contra a pessoa. 8. ed.
rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008, pp. 305 e 314).
No caso dos autos, depreende-se a ausência do elemento
subjetivo tendo em conta que o objetivo do réu, ao realizar as postagens em
suas redes sociais, era informar seus ouvintes sobre os abusos ocorridos na
Fundação CASA. Note-se que o vídeo “Gigi Fala Tudo Programa Senta na Viga”
denuncia perseguições a funcionários, aponta episódios de assaltos na porta da
Fundação, expõe a situação de um adolescente que precisa urgentemente de
tratamento médico, reclama da alimentação precária que os reeducandos recebem e
protesta quanto aos altos valores dos seguros de saúde dos funcionários.
Desta forma, apesar de, se analisada isoladamente, a conduta
do réu parecer inapropriada, deve-se observar o contexto em que as expressões
citadas na denúncia foram utilizadas. Note-se que o intuito do vídeo e também
das paródias musicais não foi de denegrir a imagem dos ofendidos, mas sim de
protestar contra a difícil realidade vivida pelos funcionários que trabalham na
Fundação CASA, reivindicando melhores condições de trabalho."
É este tipo de judiciário corajoso, imparcial e justo que o povo brasileiro deseja, onde os juízes coloquem acima de seus interesses pessoais e políticos a justiça, a transparência e a honra de sua profissão, atuando de forma imparcial e justa independente de quem seja a parte.
Parabéns ao exmo juiz dr. Paulo de Abreu Lorenzino, pois são juízes deste quilate que ainda nos fazem acreditar que o poder judiciário pode ainda ser recuperado e torcemos para que este juiz possa dar uma aula a Sergio Moro e aos Juízes nefastos do TRF4 que julgaram Lula.
Parabéns ao ilustre advogado Dr. Luiz Santos pela sagacidade e brilhante defesa, pois é este tipo de operador do direito que faz muita diferença na defesa de uma pessoa inocente e injustiçada.
Ao Ministério Publico do estado de São Paulo fica aqui o nosso repudio e o nosso "presta atenção", pois diante da farta documentação juntada neste processo e as provas testemunhais do qual o MPE tomou conhecimento novamente, que resolvam tomar vergonha e apurar e processar os verdadeiros criminosos para o bem da sociedade, afinal para isso os senhores são bem pagos.
Click nas fotos do processo para ler na integra a sentença.
"Aquele que age pela justiça e para a justiça de outrem, jamais ficará abandonado, pois nele está a coragem de Davi, a sabedoria de salomão e a presença de Deus." Bastião de Birigui
Por Henrique Bodezan