quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

TST MANTEM DECISÃO QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO DO EX PRESIDENTE DO SITRAEMFA


O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -TST, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPETRADO PELA FUNDAÇÃO CASA, CONTRA A DECISÃO DO E. TRT/SP QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO EX PRESIDENTE DO SITRAEMFA  ANTONIO GILBERTO DA SILVA. 

A DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA PRATICADA CONTRA O EX PRESIDENTE DO SINDICATO, TEVE COMO ARGUMENTO O FATO DELE TER DIVULGADO NA GRANDE IMPRENSA UM RELATÓRIO DO MÉDICO DO TRABALHO DA PRÓPRIA FUNDAÇÃO.

EM SEU CONTEÚDO O RELATÓRIO APRESENTAVA DETALHADAMENTE O NUMERO ELEVADO DE SERVIDORES FERIDOS POR AGRESSÕES PRATICADAS PELOS ADOLESCENTES NO INTERIOR DAS UNIDADES. 

ESTA ATITUDE DA DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO, DEIXOU NA CATEGORIA CLARA INTENÇÃO DE MANTER O COMPANHEIRO GILBERTO LONGE DA DISPUTA ELEITORAL DO SITRAEMFA. 

DESTA FORMA FICARIA MANTIDA NA PRESIDÊNCIA DO SINDICATO A SENHORA MARIA GUSMÃO QUE SEMPRE COMPACTUOU COM A DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO NAS ARBITRARIEDADES COMETIDAS CONTRA OS TRABALHADORES. 

ESTA INTENÇÃO FICOU AINDA MAIS EVIDENTE DIANTE DA FRÁGIL DEFESA FEITA PELO ADVOGADO DO SINDICATO QUE REPRESENTOU O SINDICALISTA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA,CULMINANDO ALI COM SUA DERROTA, DEIXANDO AINDA O MESMO ADVOGADO DE COMPARECER NA AUDIÊNCIA QUE JULGOU O RECURSO DA FUNDAÇÃO, UMA VEZ QUE A MESMA JUIZÁ DE 1ª INSTÂNCIA QUE DEU GANHO DE CAUSA PARA A FUNDAÇÃO, TAMBÉM CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO DE SUA DECISÃO.

DIANTE DESTA CONSTATAÇÃO, GILBERTO SUBSTITUIU AO ADVOGADO DO SINDICATO POR UM AMIGO PESSOAL SEU O ILUSTRE ADVOGADO DR. SILVANO SILVA DE LIMA QUE ATUOU DE FORMA BRILHANTE JUNTO AO TRT E TST.

MAS UM OUTRO FATO QUE MARCOU ESTE PROCESSO, FOI A MANIFESTAÇÃO DE CENTENAS DE TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO CASA JUNTO AO TRT, SENDO INCLUSIVE FORMADA UMA COMISSÃO COMPOSTA PELOS COMPANHEIROS GERALDO PADREDI, GERSON DIAS DE OLIVEIRA, EDUARDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, LUCIMAR DE SOUZA, NEEMIAS SOUZA SILVA, CARLOS BURYL UILSON.

ESTA COMISSÃO FOI RECEBIDA PELA ILUSTRE DESEMBARGADORA VÂNIA PARANHOS QUE OUVIU DESTES A INDIGNAÇÃO DA CATEGORIA COM DEMISSÃO ABSURDA PRATICADA PELA FUNDAÇÃO CONTRA O COMPANHEIRO, BEM COMO, A TOTAL OMISSÃO E COMPACTUAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL COM TAL DEMISSÃO.

AO ANALISAREM MINUNCIOSAMENTE O RECURSO, OS DESEMBARGADORES DO TRT VERIFICARAM A INJUSTIÇA COMETIDA E ASSIM REFORMARAM A DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA, DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DO SINDICALISTA, SENDO ESTA TAMBÉM MANTIDA NO TST.

A DECISÃO DO TST EM MANTER A REINTEGRAÇÃO DE GILBERTO, NÃO SÓ SE FAZ JUSTIÇA, COMO TAMBÉM DESMORALIZA A DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO E O SINDICATO, UMA VEZ QUE O RELATÓRIO QUE DETERMINOU A REINTEGRAÇÃO DO EX PRESIDENTE DO SITRAEMFA, DEIXOU BEM CLARO O ABUSO NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ELABORADOS PELA FUNDAÇÃO E A FALTA DE TÉCNICA PROCESSUAL DO ADVOGADO DO SINDICATO.

ALÉM DISSO FICOU AINDA PARA A DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO E DO SINDICATO UMA LIÇÃO, QUAL SEJA QUEM LUTA COM DIGNIDADE NA DEFESA DOS TRABALHADORES, POR ESTES JAMAIS SERÃO ESQUECIDOS OU ABANDONADOS.

POR HENRIQUE BODEZAN.




A C Ó R D Ã O
(Ac. 6ª Turma)
GMACC/gfm/lfg/pv
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUSTA CAUSaNão há vício na decisão proferida que motive a oposição dos presentes embargos de declaração (artigo 897-A da CLT). Embargos de declaração não providos.
                     Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-ED-AIRR-3350-68.2010.5.02.0000, em que é Embargante FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA/SP e Embargado ANTÔNIO GILBERTO DA SILVA.
                     Contra o acórdão às fls. 1-5 (doc. seq. 8), a reclamada opõe embargos de declaração às fls. 1-13 (doc. seq. 11). Não requer efeito modificativo do julgado embargado.
                     Foi dada a oportunidade para a parte contrária se manifestar (fl. 1 - doc. seq. 16), a qual apresentou impugnação (fls. 1-4 - doc. seq. 17).
                     Vistos, em mesa.
                     V O T O
                     1 - CONHECIMENTO
                     Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do apelo e passo à análise do arrazoado.
                     2 - MÉRITO
                     A embargante, em suma, sustenta que este Juízo não analisou a alegação de ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal, pois a Presidência Regional, ao apreciar as questões meritórias do recurso de revista afrontou o princípio da separação dos poderes. No mais, reitera as alegações levantadas no agravo de instrumento de que o empregado procedeu com indisciplina e insubordinação. Aponta violação do referido dispositivo constitucional e dos artigos 482, "b" e "h", da CLT e 5º, II, da Constituição.
                     Sem razão, contudo, a embargante.
                     De início, registre-se que os embargos de declaração se fazem necessários quando existir omissão, obscuridade ou contradição no julgado. No caso, não se verifica nenhuma dessas hipóteses.
                     A fundamentação externada por este juízo foi suficiente para o deslinde da controvérsia. Eis os termos do decisum:
    "(...) MÉRITO
    A reclamada interpôs recurso de revista às fls. 408-416 (doc. seq. 1).
    O Tribunal a quo denegou seguimento ao recurso de revista, por meio da decisão de fls. 408-416 (doc. seq. 1).
    Inconformada, a recorrente interpõe o presente agravo de instrumento às fls. 2-8 (doc. seq. 1), em que ataca os fundamentos da decisão denegatória quanto ao tema 'justa causa'.
    Sem razão.
    De início, afasto a preliminar de nulidade por cerceio do direito de defesa, uma vez que a ora agravante se utilizou dos meios próprios para manifestar a sua insatisfação em relação ao julgado, tanto é assim, que interpôs o presente agravo de instrumento. Portanto, impertinente, na hipótese, falar em ferimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, até porque cabe ao advogado compreender a dimensão e funcionalidade do recurso de revista. Ileso o artigo 5.º, LV, da Constituição Federal.
    Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, in verbis:
    '(...) JUSTA CAUSA
    Alegação(ões):
    - violação do(s) art(s). 482 da CLT.
    - divergência jurisprudencial.
    Consta do v. Acórdão:
    '...Da falta grave
    Trata-se de inquérito para apuração de falta grave proposto contra dirigente sindical, nos termos do art. 543, § 3º c/c art. 853, ambos da CLT.
    Do conjunto probatório, extrai-se que o recorrente, então presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência ao Menor e à Família do Estado de São Paulo, mencionou relatório sigiloso da ré em entrevista coletiva e permitiu sua publicação por veiculo de comunicação (doc. 05 volume próprio), sem a devida autorização.
    O documento em questão (C.I. nº 158/23 volume em apartado), produzido pelo médico José Paulo C. Pinotti, vinculado à Febem, faz um levantamento dos acidentes de trabalho ocorridos na Fundação, de janeiro a julho de 2003 e um relato, a partir de informações prestadas por funcionários da própria Fundação, do estado psicológico desses trabalhadores.
    E certo que referido relatório fora encaminhado somente a alguns órgãos da recorrida, que não demonstraram interesse em divulgá-lo. Contudo, seu conteúdo não traz e não trouxe qualquer novidade; apenas traduz em números a triste e violenta realidade da Febem, que já era conhecida por qualquer pessoa minimamente informada.
    Vale lembrar que, durante anos, a Fundação foi alvo de denúncias de espancamentos, maus tratos e tortura de menores. Não foram poucas as notícias, ainda, de conflitos envolvendo funcionários da instituição e internos, principalmente nas ocasiões em que estes provocavam motins, incêndios e empreendiam tentativas (bem ou mal sucedidas) de fuga.
    No período retratado no estudo, as condições caóticas de trabalho e o risco à vida dos funcionários eram evidentes. O grande número de rebeliões deflagradas pelos jovens e, sobretudo, o comportamento violento destes preocupavam e atemorizavam aqueles trabalhadores que se viam expostos a agressões, humilhações e ameaças dia após dia.
    A sensação de medo e impotência desses servidores públicos foi agravada em agosto/2003, com o assassinato de um agente de segurança, por internos de uma das unidades mais problemáticas da Febem (fls 210).
    O que se seguiu foi a intensificação da mobilização da categoria, com a decretação de greves e instauração de Dissídios Coletivos, por condições de trabalho mais humanas.
    Nesse contexto, fora divulgado pelo Sindicato (com a autorização do recorrente) o relatório mencionado nestes autos, que apenas fez coro às demais informações veiculadas da mídia. Registre-se que não há, em tal documento, nenhuma referência à política de atendimento da Febem ou a diretrizes futuras que pudessem prejudicar, de alguma forma, a segurança dos internos e funcionários. Não se vislumbra, ainda, a existência de dados que comprometessem ou dificultassem o alcance das metas e objetivos concernentes à Fundação. Nada há, naquele documento, que justifique sua qualificação de sigiloso.
    Dessa forma, sua divulgação não configura fundamento hábil para rescindir (por justa causa) contrato de trabalho. Alias, entendo que essa exposição era de interesse da própria instituição, que necessitava demonstrar suas falhas e problemas para contar com a boa vontade do Governo e promover reformulações que permitissem uma efetiva melhora na execução de suas funções, seja no cumprimento das medidas socioeducativas determinadas pelo Poder Judiciário, seja na reabilitação dos internos para o retorno à sociedade. O sucesso dessas atribuições, de vital importância não somente para os diretamente atingidos, como os menores infratores e suas famílias, mas para toda comunidade, que se beneficia com a diminuição da violência, está obviamente atrelado ao ambiente oferecido pela Fundação, incluindo-se aí o respeito às regras, funcionários, diretrizes e direitos previstos pela legislação às crianças e aos adolescentes.
    É de se ressaltar que o desgaste público da Febem ocasionou grande pressão popular e de organismos não governamentais. Tanto que a instituição passou por uma ampla reorganização e, no ano de 2006, foi substituída pela Fundação Casa, que não apresenta os mesmos índices de violência e reclamações.
    Por fim, afasto a alegação de que restou configurada, na hipótese vertente, ofensa à Portaria Administrativa 57/2003 (doc. 02 - volume em apartado). Isso porque o art. 2º, inciso XIII, dessa norma é tão amplo e genérico que, a rigor, poderia abarcar como falta grave até mesmo elogios feitos à atuação da Fundação e de seus funcionários ou dirigentes.
    Reformo, com esses fundamentos, a sentença, para julgar improcedente o inquérito para apuração de falta grave...'.
    A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive por divergência jurisprudencial.
    Por outro lado, não se viabilizam as violações apontadas porque não demonstradas de forma literal e inequívoca.
    CONCLUSÃO
    DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. (...)' (fls. 418-420 - doc. seq. 1)
    Acresça-se, ainda, que não houve renovação das alegações de ofensa ao artigo 782, 'b' e 'h', da CLT e dos arestos transcritos às fls. 414-415 (doc. seq. 1). Outrossim, a arguição de afronta ao artigo 5.º, II, da Constituição Federal é inovatória. Assim, de uma forma ou de outra, as questões estão preclusas.
    Ademais, correta a aplicação da Súmula 126 do TST, pois aferir a alegação recursal e o acerto ou desacerto da assertiva do Tribunal de origem depende de novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal.
    No mais, a decisão agravada deve ser plenamente mantida.
    Portanto, confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, nego provimento ao agravo de instrumento [...]" (fls. 1-5 - doc. seq. 8).
                     Saliente-se, de início, que, tal como referido no acórdão embargado, não se sustenta a argumentação de que o Juízoa quo extrapolou os limites de admissibilidade do recurso de revista, antecipando, por conseguinte, o julgamento da lide, de competência exclusiva do Tribunal Superior do Trabalho. Isto porque o artigo 896, "a", "b" e "c" e § 1º, da CLT autoriza o Presidente do referido Tribunal a analisar todos os pressupostos necessários à interposição do aludido recurso, como a verificação da comprovação de divergência jurisprudencial e a demonstração de violação direta e literal de lei federal ou de norma constitucional, destinando a manifestação das consequências derivadas das mencionadas constatações à análise meritória. Assim, impossível se torna afirmar que não houve o respeito aos limites da competência. Ileso o artigo 2º da Constituição Federal.
                     No mais, depreende-se, do excerto supracitado, ser impossível analisar as questões fático-probatórias já examinadas pelo Regional, nos termos da Súmula 126 do TST.
                     Ademais, o item II do artigo 5º da Constituição foi considerado inovatório, porquanto não suscitado nas razões do recurso de revista, apenas sendo abordado, pela primeira vez, na petição de agravo.
                     Toda matéria foi examinada e fundamentada. Não há vício na decisão proferida que motive a oposição dos presentes embargos de declaração (artigo 897-A da CLT). De fato, a intenção da embargante é ver modificado o julgado, impossível por meio da presente via, inclusive para discutir a boa ou a má apreciação da prova.
                     Nego provimento aos embargos de declaração.
                     ISTO POSTO
                     ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
                     Brasília, 22 de Agosto de 2012.
Firmado por Assinatura Eletrônica (Lei nº 11.419/2006)
AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ministro Relator

fls.
PROCESSO Nº TST-AIRR-3350-68.2010.5.02.0000 - FASE ATUAL: ED


Firmado por assinatura eletrônica em 22/08/2012 pelo Sistema de Informações Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 11.419/2006.

domingo, 6 de janeiro de 2013

CRACOLÂNDIA DE SÃO PAULO O PROBLEMA CONTINUA

Um ano depois, operação na cracolândia em SP coleciona críticas e ilegalidades

Movimentos e organizações de diretos humanos criticam violência e autoritarismo dos aparelhos do estado diante de um problema de saúde pública

Publicado em 02/01/2013, 10:40
Última atualização às 16:31

  
Um ano depois, operação na cracolândia em SP coleciona críticas e ilegalidades
Operação Centro Legal "detonou todo o trabalho" assistencial que entidades, ongs e centros de atendimento mantinham na região (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)
São Paulo – Quem trabalha diretamente com moradores de rua, direitos humanos ou redução de danos sente urticárias ao ouvir que a Operação Centro Legal, também conhecida como Operação Sufoco, é um sucesso. Deflagrada há exatamente um ano pelos governos Geraldo Alckmin (PSDB) e Gilberto Kassab (PSD), com apoio tático da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana, a ação tem como objetivos autodeclarados resgatar a cidadania e elevar a dignidade dos usuários de drogas que se concentravam – e ainda se concentram – numa região de São Paulo conhecida como cracolândia, localizada no bairro da Luz, centro da cidade. O plano também previa recuperar áreas degradadas e combater o tráfico nas redondezas. "Mas foi uma barbárie o que a gente viu lá", contrapõe Átila Pinheiro, coordenador do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR) na capital. "Havia muito mais aparato policial do que qualquer outra coisa."
Um ano depois, a maior queixa é contra o uso de força bruta para solucionar militarmente um problema com características muito mais ligadas à assistência social e à saúde do que à segurança pública. "Diversos serviços já trabalhavam com aquela população no sentido de criar vínculos e pensar juntos soluções à dependência", alerta Thiago Calil, psicólogo da ong É de Lei, que há 14 anos trabalha com redução de danos em São Paulo. "Por isso, entendemos que a ação que agora completa um ano teve um caráter exclusivamente repressivo."
Nenhuma instância do poder público envolvida com a Operação Centro Legal atendeu a reportagem: nem a Secretaria de Estado da Justiça, nem a PM, nem a assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes, nem a GCM, nem a Secretaria municipal de Saúde (estas duas últimas ainda na gestão Kassab). As únicas informações oficiais estão na página da Polícia Militar na internet, cuja última atualização é de 17 de novembro.
Até aquela data, segundo o boletim divulgado, os policiais apreenderam 74,6 quilos de drogas. O crack, substância que empresta sua má fama ao bairro, respondeu pela menor parcela: 11,9 quilos, pouco mais de 16% do total. Ao montante, deve-se somar ainda as 511 pedras encontradas pelos guardas municipais. 
"Se o grande discurso é o combate ao crack, é uma quantidade irrisória para o grande número de pessoas que fazem uso de drogas na região", interpreta Daniela Skromov, coordenadora-auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. "Então, das duas, uma: ou o combate ao crack é um discurso falso e há outros interesses por detrás; ou a operação não é um sucesso, como eles dizem."
Daniela foi uma dos cerca de 15 defensores públicos que resolveram deixar os escritórios da instituição, na rua Boa Vista, e se deslocar alguns quarteirões para conferir in loco o que estava acontecendo na cracolândia após o início da Operação Centro Legal, no dia 3 de janeiro. Chegando na região que concentra alguns dos principais museus da cidade e a maior sala de concertos do continente, o grupo se deparou com uma série de violações não apenas aos direitos humanos, mas também aos direitos civis mais elementares. 
"Colhemos várias denúncias de ofensas verbais – o que era completamente comum –, espancamento, atentado à integridade física, uso abusivo de spray pimenta, lesões por tiros de borracha", lista a defensora. "Ficou claro que na cracolândia não existiu combate às drogas que não fosse combate às pessoas que usam drogas. Houve custos humanos inadmissíveis."
Diante das ilegalidades que presenciaram, os defensores resolveram produzir um folheto explicando os direitos básicos que possui todo cidadão brasileiro. O informativo foi distribuído aos frequentadores do local e também aos policiais e guardas civis que participavam do operativo. "Eram coisas simples: ser sempre tratado com respeito, nunca ser obrigado a olhar para baixo, ter o policial identificado, ser informado sobre as razões da abordagem, só ser preso em flagrante delito ou se é procurado pela Justiça etc. Em qualquer segundo ano da faculdade de Direito você aprende isso", compara Daniela Skromov. "Mas esse folheto soou como palavrão dentro da igreja – o que demonstra que essa população é achincalhada em seus direitos e, não poucas vezes, pelo próprio Estado."
Um dos casos de violência e desrespeito mais escandalosos – e que mais teve repercussão na opinião pública – vitimou uma usuária de crack chamada Beatriz. Ao ser abordada por um soldado da PM que queria enxotá-la do local onde se encontrava, a jovem se recusou a sair. "Ela disse que ficaria na rua porque tinha direito de ficar", conta Daniela. "Então levou um tiro de borracha na boca." Orientada pela Defensoria, Beatriz conseguiu fazer um Boletim de Ocorrência de tortura – o que é bastante difícil. "A repercussão negativa fez com que o governador proibisse o uso de balas de borracha na operação."
A essa altura, os defensores já estavam sendo criticados pelo governo e pela polícia como "inimigos" da Operação Centro Legal, pois, ao lembrar que os usuários de drogas, por mais sujos e maltrapilhos que fossem, também têm direitos, estavam "dificultando" o trabalho dos guardas e soldados. 
"A atuação da PM tem que se pautar pelo respeito aos direitos das pessoas. Se a Defensoria estava lá para assegurar esses direitos e foi vista como uma pedra no sapato, isso é bastante revelador", conclui Daniela.
A Defensoria Pública atuou diretamente na cracolândia durante pouco menos de um mês. Antes do final de janeiro, já tinha batido em retirada. "Vimos que o trabalho era infinito", justifica Daniela. Mesmo assim, conseguiram realizar cerca de 80 atendimentos jurídicos e 200 psicossociais. Conforme o tempo passava, porém, foi ficando difícil continuar. "Como a tônica da operação era dispersar, as pessoas que começamos a acompanhar no início foram saindo de lá. E essa agressividade da polícia fez com que elas ficassem muito arredias. O clima era de descrença generalizada no Estado."
Nas palavras de Átila Pinheiro, a Operação Centro Legal "detonou todo o trabalho" assistencial que entidades, ongs e centros de atendimento mantinham na região. 
"Hoje a gente pode afirmar que em São Paulo existem dezenas de novos microespaços de consumo de drogas com as mesmas características da cracolândia", observa o coordenador do MNPR. "O trabalho que estava sendo realizado na região era importante, porque oferecia outros cuidados aos usuários de crack. A maioria dos projetos era conduzido em parceria com o governo municipal e nada disso foi levado em conta. Eles acabaram com os vínculos que tínhamos com as pessoas de lá. E pra retomar está bastante difícil."

Longo prazo

A mesma dificuldade é relatada por Thiago Calil, que há oito anos vai às ruas oferecer orientação aos usuários de crack de São Paulo. "O grande problema é que o poder público pensa que vai resolver a questão de um dia para o outro, em seis meses ou um ano", avalia. 
"Se tivéssemos um projeto a longo prazo, com solução para daqui 10 ou 15 anos, aí sim o cenário pode mudar. Se começarmos a acolher essas pessoas, criar estruturas mínimas de saúde e saneamento, onde elas possam aos poucos se aproximar das equipes de assistência e se envolver com projetos culturais e profissionais." 
Ainda assim, o psicólogo acha difícil que todos deixem totalmente de fazer uso do crack ou que o crack desapareça da cidade. "A droga faz parte da sociedade e estará sempre aí, mas temos que pensar formas de cuidado que melhorem a qualidade de vida dessas pessoas e ofereçam, de baixo pra cima, uma porta de saída para o vício."
Segundo Calil, a sociedade paulistana (que em sua maioria, segundo pesquisas, aprova a Operação Centro Legal) costuma ver o crack com excessivo moralismo, e o usuário como um incapaz. Mas a ong É de Lei entende que os "noias", como são chamados as pessoas mais viciadas na pedra, não são zumbis.
"É gente que está na rua fumando crack neste momento de suas vidas, mas não necessariamente esteve ali e a gente espera que não necessariamente continuará ali." Daí que o psicólogo aponte para a importância de ouvi-los individualmente, e não como uma "massa de drogados", para entender as razões que levaram cada um àquela situação. "O uso acaba se intensificando de acordo com o contexto em que as pessoas estão vivendo. A culpa não é só do crack."

Fraternidade

Ninguém arrisca uma receita universal e infalível para acabar com a dependência do crack. Mas Átila Pinheiro, que já padeceu do vício, tem certeza absoluta que nada se resolve com agressão. "Não tem sentido eu olhar, sendo um dependente químico, e ver polícia batendo. Assim não irei buscar ajuda para eliminar o crack da minha vida", diz, lembrando que só conseguiu chegar à abstinência devido ao apoio e compreensão da família e amigos.
"E muita fraternidade por conta das pessoas, que me olharam como ser humano. Senti muito preconceito em alguns meios sociais, mas outros quiseram saber se eu queria melhorar minha vida, se eu queria diminuir o uso. E dessa conversa eu gostei: diminuir, porque dizer que nunca mais vai usar, que vai parar agora, são palavras muito fortes." Apesar de se dizer "limpo" de substâncias químicas há 25 anos, Átila reconhece que pode ter uma recaída a qualquer momento. "Necessito de uma sociedade que me apoie, de um governo que me apoie, que me dê confiança para que eu busque confiança dentro de mim."
Outra certeza compartilhada entre os opositores da Operação Centro Legal é a de que não existe tratamento eficaz contra a dependência de drogas que não passe pela vontade do próprio usuário em deixar o vício. 
"Por isso, não somos nem contra a abstinência nem a favor do uso: queremos que as pessoas tenham informação sobre as drogas, sobre os riscos que correm e sobre como podem se proteger, para que tenham a autonomia necessária para decidir o que querem pra suas vidas", explica Thiago Calil. "A relação que cada um desenvolve com a substância é bem íntima."
Ele acredita que a melhor forma de auxiliar os usuários de crack em São Paulo seria replicar na cidade projetos já executados na Europa e no Canadá, e que estão pautados pela redução de danos. "Seriam lugares onde as pessoas poderiam entrar e, em vez de ficar na rua, ter uma troca com profissionais", propõe. "Isso criaria um vínculo e as aproximaria da ideia do cuidado. Se ela começa a se proteger na hora ao fumar crack – que é o que mais faz sentido pra ela naquele momento –, talvez comece também a se preocupar em tomar banho, se alimentar, dormir num albergue, arrumar um trabalho."
Essa, porém, ainda é uma realidade distante do cotidiano paulista, na visão da defensora Daniela Skromov, que, entre todas as críticas à Operação, vislumbra um ponto positivo. "As ações levantaram a discussão sobre o uso de drogas e a violência do Estado, e trouxeram à tona todo nosso autoritarismo", pontua. "É melhor olhar de frente para nossas heranças ainda atuais do que acreditar inocentemente que tudo mudou a partir de 1988, que as instituições agora são democráticas e que a sociedade acredita nos direitos humanos."
MATÉRIA  DO JORNAL REDE BRASIL ATUALRede Brasil Atual

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sábado, 5 de janeiro de 2013

ELEIÇÕES DO SITRAEMFA, ATESTADOS MÉDICOS E CARTÃO DE PONTO

É interessante quando abro meu Facebook e ao entrar em alguns grupos relacionados aos funcionários da Fundação CASA, ver postagens de pessoas indignadas com a situação por qual tem passado esta ilustre categoria.

Na maioria absoluta das vezes vemos postagens que reproduzem matérias jornalisticas que, dão conta da situação interna da instituição, situação que não é tão bela como tem pintado a direção e o governo.

As vezes vemos postagens com opiniões indignadas sobre a ocorrência de rebeliões, com servidores feridos. Porém, quase nunca estas postagens apontam  e se manisfestam contra os verdadeiros responsáveis por esta situação, qual seja, a administração da instituição e o governo que não possuem uma politica verdadeira para a infância e juventude e menos ainda para o corpo funcional.

Como podemos observar, não é só falta de competência de gestão, mas sim, falta de politica para este setor, o que deixa os servidores , internos e sociedade totalmente sem direção e sem solução para tal problema.

Mesmo com esta situação é bom ver que os funcionários se manifestem, afinal a liberdade de expressão é um direito garantido na CF/88. Mas me impressiona quando vejo algumas pessoas colocarem-se como defensores da categoria com discursos bem elaborados, mas quando olhamos suas posições politicas verificamos que são ligados ao partido do governo que gerencia a fundação e massacra os trabalhadores.

Mas ainda a outros que se mostram tão indignados que se colocam como extremo radicais ao governo do PSDB, mas quando olhamos suas posições nas ultimas eleições vemos que estes apoiaram candidatos que sempre nos chamaram de torturadores, que compuseram com o Alexandre de Moraes e com Alckmin para demitir 1751 trabalhadores sobre o pretexto destes serem torturadores e ainda indicaram pessoas de seus grupos para ocuparem as vagas dos demitidos e até mesmo de direções de unidades.

Pior que estes caros companheiros e companheiras, são aqueles que agora se dizem defensores da categoria, porém sempre boicotaram as lutas desta. São aqueles que nunca tiveram qualquer posição politica a não ser a sua própria, a politica do seu umbigo, a politica do vou me dar bem sozinho.

Esses caros companheiras e companheiros são os mais perigosos, pois sempre se fizeram de paus mandados das chefias e direções tentando galgar algum cargo, sempre boicotaram as lutas da categoria, furando as greves para fazer horas extras nas unidades pensando exclusivamente em encherem seus bolsos e ainda lucrarem com a luta daqueles que estavam paralisados.

Estes companheiros e companheiras, são aqueles que quando a casa esta péssima e o adolescente tem o poder de mando, entra de greve com atestado para não ter os dias descontados ou deixa o companheiro no pátio sozinho e da o famoso pé na nuca.

Com estes devemos ter todo o cuidado, porque pleiteiam o sindicato não por uma posição politica ou pela defesa da categoria, estes pleiteiam o sindicato porque querem se dar bem,  querem se locupletar com o bem alheio, querem negociar seus próprios passes, nem que para isso custe a vida e o pescoço de seu companheiro de trabalho.

Por isso nestas eleições, deveríamos exigir como um dos requisitos dos futuros candidatos a direção sindical, que, apresentassem seus cartões de ponto durante as greves da categoria, que apresentassem onde estavam quando das 1751 demissões, como se comportaram em seus locais de trabalho quando suas unidades estavam péssimas ou em situação de rebeliões.

Tenho certeza que se estes requisitos fossem exigidos, mais da metade dos que se colocam como defensores da categoria estariam fora do pleito.

Por isso cuidado, principalmente aos servidores novos que desconhecem o histórico de lutas desta categoria e podem em sua ingenuidade eleger verdadeiros lobos em pele de carneiro e depois ficarem a ver navio.

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Para O Globo, posse de tucano condenado por ficha suja foi 'festa'

Para O Globo, posse de tucano condenado por ficha suja foi 'festa'


Quando o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), condenado, e barrado pelo TSE por sua ficha suja, conseguiu no STF um recurso favorável para tomar posse, o jornalão "O Globo" tratou a posse do tucano como "festa".

Nada de questionar a moralidade, ética, etc. Noticiou objetivamente que a Constituição estava sendo cumprida, pois o STF havia decidido que a lei da Ficha Limpa não retroagiria à eleição de 2010.

Já quando José Genoíno (PT-SP) tomou posse, também obedecendo a Constituição, o jornalão manchetou na primeira página "A posse de Genoino - Condenado assume na Câmara".

O colunista do jornal, Noblat, manchetou "Genoino, deputado. Legal, é. Imoral, também!".

Por que, pelo menos por coerência, não disse o mesmo de Cunha Lima?

Genoino sofreu um julgamento político. Foi condenado sem provas, por dedução, por ser petista, e por pressão da velha imprensa. Nenhum centavo ilícito foi encontrado em suas contas, mesmo tendo sua vida completamente devassada. Seu patrimônio e padrão de vida particular é extremamente modesto para quem foi deputado desde 1982 e ocupou importantes posições na vida nacional. É, sem sombra de dúvida, um dos parlamentares mais honestos que já passou pelo Congresso Nacional. O Globo sabe disso. Noblat sabe disso. Os demotucanos sabem disso. Mas fingem ignorar por puro oportunismo sem-vergonha, para fazer campanha eleitoral para seus colegas demotucanos.

O conceito de moralidade mais primitivo que existe é o de que é moral o que é justo. Imoral é a injustiça.

Em tempo: Há dezenas de parlamentares com alguma condenação no Congresso. Alguns por estarem condenados em instâncias inferiores, ainda recorrem nos tribunais superiores, por isso a condenação não é definitiva, e podem exercer o mandato. Genoino ainda pode recorrer com embargos e sua condenação pode até ser anulada.

Cunha Lima será o líder do PSDB no Senado em 2013, em substituição ao milionário e ex-paladino da ética Alvaro Dias (PSDB-PR).

O GOVERNADOR ALCKMIN CARA DE PAU E O ATRASO NA CPTM


À cara de pau do nosso Governador Geraldo Alckmin esta precisando ser lustrada com uma lixa fina 150 para ficar mais lisa. A  pane ocorrida hoje na linha 9 da CPTM, que deixou milhares de pessoas amontoadas nas estações sem nenhuma satisfação por parte da empresa ou mesmo sem informação de quando voltaria a normalidade, foi justificada pelo nosso Governador como " sabotagem".

Para confirmar sua afirmativa, Alckmin mostrou fotos  de cabos de vassoura amarrados que supostamente foram jogados na linha do trem ou sobre as composições e teria assim acarretado a dramática paralisação por mais de 5  horas.

Com essa justificativa hipócrita e bizarra, o nosso Governador demonstra o total desrespeito para com a população do nosso estado, pois é sabido por todos que não basta ter composições novas se não houver constante manutenção.
 Na hipótese de que fossem verdadeiras tais afirmações de nosso  Governador, isso demonstraria a fragilidade e a falta de segurança destas composições que foram compradas da ALSTOM,  a preços milionários e que geraram suspeitas enormes nos contratos.

Mas como o Governo do PSDB está acostumado a criar essas lorotas para justificar a sua incompetência e blindado pela grande imprensa costuma fazer o povo paulista acreditar nessas versões macabras fica ai mais essa justificativa absurda. 

Mas perguntamos a você caro leitor você acreditou nessa versão do Governador?. 

Se fossem verdadeiras estas afirmações do Alckmin  os cidadãos que são transportados diariamente por estes trens não estão correndo risco de vida diante de tal fragilidade?.

Porque a CPTM demorou quase 5 horas para identificar um defeito tão simples?

Tire suas conclusões.

Alckmin diz que falha na CPTM foi 'sabotagem ou vandalismo'

http://f.i.uol.com.br/fotografia/2013/01/04/226041-640x480-1.jpeg

VOCÊ É O PROBLEMA DO BRASIL

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

CORREGEDORIA DA FUNDAÇÃO CASA OU JUIZ DE TRIBUNAL

Em primeiro lugar quero agradecer as centenas de emails e telefonemas dos companheiros da Fundação CASA/SP, preocupados com o fato de ficarmos uma semana sem realizar publicações em nosso blog.

Porém cabe aqui esclarecer que a pedido do nosso Ilustre Deputado Estadual e Companheiro Antonio Mentor - PT/SP, estávamos trabalhando na apuração de uma denuncia grave envolvendo a corregedoria da Fundação, bem como, na defesa do Agente de Apoio Socioeducativo vitimado pelo abuso de autoridade e de competência deste órgão que, ao invés de ter o papel de apurar com isenção as ocorrências no intra muros da CASA, ao contrário demonstra cada vez mais um "animus nocendi" ou seja, um animo de prejudicar e perseguir os servidores da instituição. 

Não bastasse os inúmeros absurdos cometidos pela corregedoria que nos parece ser capitaneada não por um corregedor, mas por um paladino da administração publica, achando-se agora no direito de assumir o papel do Poder Judiciário Criminal, criando para isso um Tribunal de Exceção, que apura, processa, cria suas convicções, julga, condena e pune os servidores, tendo apoiando suas decisões apenas a fase instrutória penal, passando por cima inclusive das decisões do Poder Judiciário.

Cabe -nos informar, que a nobre corregedoria  além de se arvorar em um papel que não lhe cabe, contrária diretamente dispositivo constitucional que veda a criação de juízo ou Tribunal de Exceção, pois prevalece o principio do juiz natural conforme o artigo 5º, XXXVII e LIII da CF/88, que descreve:
..............
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
..............
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

Mas talvez alguns de nossos nobres corregedores ou mesmo quem capitaneia este setor, possa ter perdido esta aula de Direito Constitucional ou sentindo-se poderosos em função do cargo exercido, acabaram por confundir a Corregedoria com um Tribunal e o papel de Corregedor com o de Juiz.

O fato é que tal confusão causou ao servidor C. P. da S, lotado no Grupo de Apoio de Franco da Rocha um prejuízo material, psicológico e moral gravíssimo, além de  custar-lhe  o emprego que será sanado em breve pelo Poder Judiciário Trabalhista.

Ocorre que, este servidor honrado e digno pai de família, no mês de maio de 2011, gozando de seu dia de folga, foi acompanhar um amigo prestador de serviços na cobrança de uma divida, ressaltando que tal cobrança era licita e de forma justa. Porém o devedor a ser cobrado era um picareta com extensa ficha criminal comprovado nos autos da ação penal.  O devedor agindo de má fé para não pagar a referida divida, auxiliado por um grupo de policiais civis que agiram de forma duvidosa, armaram um suposto flagrante de extorsão e exibição de documentação falsa contra C. P. da S. e seu colega.

Observa-se aqui, que o suposto crime cometido pelo servidor da Fundação CASA e seu colega que também é Agente Penitenciário, ocorreu longe das dependências da CASA, sem qualquer relação com esta seja na condição de vitima ou de autora ou de relação profissional. Por tanto, não poderia a corregedoria da Fundação tomar qualquer atitude em relação ao servidor sem que houvesse uma sentença criminal proferida pela justiça competente, caso houvesse condenação do servidor, somente após o transito em julgado desta poderia haver um posicionamento da Fundação.

Por um erro grosseiro para não falar em intenção da autoridade policial que presidiu o IP, foi o Ministério Publico induzido a erro, ficando o servidor e seu amigo presos por 3 meses inicialmente na delegacia, posteriormente em 2 CDPS e uma Penitenciaria . Após 3 meses foram libertados e passaram a responder o processo em liberdade, retornando ambos a exercerem suas funções nos seus respectivos locais de trabalho.

O agente Penitenciário retornou normalmente e permaneceu trabalhando sem qualquer ocorrência, continuando a trabalhar até hoje no sistema prisional. Porém o servidor da Fundação CASA logo que retornou ao trabalho foi de pronto transferido de setor, sendo colocado em uma função sem qualquer contato com adolescentes na DRM I,    onde permaneceu de 31 de agosto de 2011 á 30 de maio de 2012, quando este foi demitido por justa causa com base no art. 482, alíneas "a e b", a bem do serviço publico, sem que houvesse qualquer decisão ou sentença por parte do Poder Judiciário Criminal.

Durante a instrução processual criminal, o próprio Ministério Publico autor da referida ação penal verificou  a inocência do servidor da CASA e do Agente penitenciário, vislumbrando que estes não haviam cometido qualquer tipo de crime, portanto o próprio MP requereu a absolvição destes, sendo o requerimento acatado pela Ilustre Juíza da 2ª Vara Criminal de Várzea Paulista, absolvendo ambos com base no artigo 386, I do CPP que descreve:

Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

I - estar provada a inexistência do fato;

Mas como é de praxe na Fundação CASA, nossa nobre Corregedoria movida pelo "animus ferrandi servidorum"", ou seja, o animo de ferrar  o servidor, se arvorando da investidura de Tribunal e de Juíz, apurou por conta própria apenas com base na instrução inquisitorial, criou suas próprias convicções, julgou, condenou  e puniu o servidor com a demissão por justa causa.

Seria hilário se não fosse trágico, pois nosso colega Agente de Apoio Socioeducativo, foi preso e acusado injustamente pelo erro  e abuso de um ente estatal denominada autoridade Policial, defendeu-se  no processo criminal comprovando sua total e irrestrita inocência sendo absolvido a pedido do próprio Ministério Publico do Estado de São Paulo, foi punido com a demissão por justa causa determinada pela corregedoria da Fundação que não possui competência para processar e julgar quanto a inocência ou culpa do servidor.

Não bastasse o trauma sofrido pelo servidor por ficar preso inocentemente no meio de bandidos periculosos, ter sua vida em risco, se defender de um crime que jamais cometeu, foi  ainda punido pela Fundação através do parecer de uma corregedoria que se mostrou totalmente incompetente, tentando assumir o papel do Poder Judiciário, criando indiretamente um Juízo e um Tribunal de Exceção.

Tal injustiça deixou este servidor abalado psicológica e emocionalmente, chegando este companheiro  quase cometer suicídio não fosse o apoio de diversos colegas de trabalho. Isso demonstra o desrespeito e o abuso de poder por parte deste órgão chamado corregedoria que a muito vem de forma persecutória punindo servidores indevidamente.

Diante da situação lastimável que encontra-se o referido servidor, adoecido em função  do abalo psicológico e emocional que este sofreu e verificando o erro gritante, o abuso cometido por parte da corregedoria da Fundação, o Deputado Antonio Mentor esta elaborando requerimentos solicitando explicações ao Governo de São Paulo, Fundação Casa e ainda estuda chamar uma audiência Publica para discutir os abusos desses órgãos e suas qualificações  profissionais. Pretende ainda o Deputado notificar a Procuradoria Geral do Trabalho da 2ª região, OAB, Anistia Internacional entre outros setores da sociedade organizada.

Particularmente, como funcionário prestes a ser reintegrado, fiquei extremamente triste quando analisei o procedimento administrativo e vi entre os documentos um parecer assinado pelo nobre assessor jurídico da Fundação Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, pois mesmo sendo ele  um defensor ferrenho da Fundação nos tribunais, sempre tive muito respeito por sua competência e qualidade técnica, demorei acreditar que este tenha posto sua assinatura em um documento atestando que " foram respeitadas as normas legais".  Tal documento assinado por este renomado profissional, me fez repensar de forma severa minha carreira como operador do direito, uma vez que, diante dos princípios que sempre defendi e dos ensinamentos que aprendi nos bancos da universidade, jamais por qualquer cargo ou circunstancia eu colocaria minha chancela em um atestado que não estivesse extremamente alinhado aos princípios da legalidade e  acima de tudo da justiça.




















  

O QUE A MÍDIA BURGUESA NÃO FALA OS BLOG'S DENUNCIAM


A mídia Venal não falou sobre isto: Dilma corrige jornalistas brasileiros em Moscou

“Eu acho que vocês adoram muito a palavra crise. Em tudo vocês vêem crise. Não tem crise. O funcionamento da democracia é assim. Então nós temos que nos acostumar com ela”, disse aos jornalistas.

Dilma MoscouÁvidos por más notícias, os jornalistas que acompanham a missão oficial do Brasil à Rússia abordaram a presidenta da República, em Moscou. Não lhes interessava saber sobre as negociações e outros interesses da visita. Eles queriam saber se a derrubada de seu veto a parte do projeto dos royalties do petróleo representava crise no governo, se ela se via como derrotada pela decisão do Congresso, se as relações entre o Executivo e o Legislativo estavam estremecidas … e outras indagações do gênero.
A presidenta não se conteve – e respondeu:
“Eu acho que vocês adoram muito a palavra crise. Em tudo vocês vêem crise. Não tem crise. O funcionamento da democracia é assim. Então nós temos que nos acostumar com ela”, disse aos jornalistas.
Mas não foi suficiente. Diante da insistência, ela retomou:
“Eu sou de uma época, eu era bem mais nova, em que tudo no Brasil virava crise. Mas um tipo de crise bem mais grave do que hoje. A gente ia para a cadeia”, disse.
“Nós somos um país democrático. Nada disso num país como o nosso pode resultar em crise. Isso é o funcionamento da democracia”, encerrou.
Frustrados, os jornalistas não conseguiram o combustível para a crise que desejavam.

SE COLOCAR O MARCONE PIRILO NA FOTO VIRA QUADRILHA OU BANDO

DEPUTADO MORRE POR ENGANO

ESTE PREMIO VAI PRA TODA A DIREÇÃO DA FUNDAÇÃO CASA

ESSA OBRA DARIA INVEJA NO OSCAR NIEMAYER

Justiça do Rio determina internação compulsória de menor usuário de crack

19/12/2012 - 19:38

Rio de Janeiro

Justiça do Rio determina internação compulsória de menor usuário de crack

Desembargador alegou que deve prevalecer a proteção à vida, mesmo que para isso outros direitos sejam suspensos

Homens fumam crack no bairro Glória no Rio de Janeiro
Homens fumam crack no bairro Glória no Rio de Janeiro (Ricardo Moraes/Reuters)
O Tribunal de Justiça do Rio, através da decisão do desembargador Paulo Rangel, negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública pedindo que uma adolescente fosse liberada da internação compulsória. Foi a primeira decisão da Justiça do Rio em favor da internação forçada de menores de idade dependentes de crack. O mecanismo de internação compulsória de menores dependentes químicos foi criado no Rio a partir de um decreto do prefeito Eduardo Paes, para os casos em que não são localizados os responsáveis pela criança ou adolescente em questão. Mas até então casos desse tipo não tinham chegado à Justiça.
O magistrado afirma, na sentença, que a medida de visa à proteção da vida. “Se o princípio da proteção à liberdade de locomoção está em aparente conflito com o princípio da proteção à vida este deve prevalecer perante àquele. Não há como se proteger a liberdade se a própria vida que a movimenta não está assegurada”, alegou.

Rangel argumentou em sua decisão que, para proteger a vida do menor usuário, é preferível que ele permaneça internado – por mais que isso implique na perda temporária de outros direitos, como o de ir e vir. “No caso dos autos não há a menor dúvida de que o adolescente precisa ser submetido a tratamento compulsório para ter sua vida de volta”, disse Rangel. “Não adianta a falsa ideia de que se ele não quer se tratar o tratamento não vai adiantar. Ele não tem mais o poder de se auto determinar perante seus problemas pessoais. Sua vida se resume a usar a droga que o levará em breve à morte”, afirmou.

Para o desembargador, “os que são contra a internação compulsória são a favor da morte dos dependentes químicos porque achar que eles vão, voluntaria e espontaneamente, procurar ajuda é desconhecer o poder de destruição que o Crack exerce no cérebro do usuário e, consequentemente, na sua vida”.
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REPORTAGEM DESMASCARA A FRAUDE NO JULGAMENTO DO MENSALÃO E O MINISTRO QUE TENTOU SE PROMOVER EM NOME DA JUSTIÇA

http://megacidadania.com/2012/11/09/reportagem-desmascara-falsa-tese-do-mensalao/

PSDB EM DESEPERO LULA PODERÁ SER O NOVO GOVERNADOR DE SÃO PAULO

EX - PRESIDENTE DA CUT E ATUAL PREFEITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO MOSTRA TRABALHO

Neste segundo e último dia da 2ª Mostra da Saúde de São Bernardo do Campo, no CENFORPE, o prefeito Luiz Marinho marcou presença no período da manhã e visitou os trabalhos apresentados pelos trabalhadores da rede municipal. Tendo como tema central Tecendo uma Rede de Cuidado em São Bernardo do Campo, o encontro busca consolidar o Sistema Único de Saúde (SUS) e a melhoria da qualidade de vida da população, além de dar visibilidade e incentivar diferentes produções de conhecimento em saúde, proporcionar novos espaços de formação e qualificação profissional e ampliar a integração entre serviços de saúde, ensino e pesquisa. #equipe

NÃO BRINQUE COM O CORAÇÃO DA MULHER