Brasil
Rio de Janeiro
Justiça do Rio determina internação compulsória de menor usuário de crack
Desembargador alegou que deve prevalecer a proteção à vida, mesmo que para isso outros direitos sejam suspensos
Homens fumam crack no bairro Glória no Rio de Janeiro (Ricardo Moraes/Reuters)
O Tribunal de Justiça do Rio, através da decisão do desembargador Paulo Rangel, negou o habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública pedindo que uma adolescente fosse liberada da internação compulsória. Foi a primeira decisão da Justiça do Rio em favor da internação forçada de menores de idade dependentes de crack. O mecanismo de internação compulsória de menores dependentes químicos foi criado no Rio a partir de um decreto do prefeito Eduardo Paes, para os casos em que não são localizados os responsáveis pela criança ou adolescente em questão. Mas até então casos desse tipo não tinham chegado à Justiça.
O magistrado afirma, na sentença, que a medida de visa à proteção da vida. “Se o princípio da proteção à liberdade de locomoção está em aparente conflito com o princípio da proteção à vida este deve prevalecer perante àquele. Não há como se proteger a liberdade se a própria vida que a movimenta não está assegurada”, alegou.
Rangel argumentou em sua decisão que, para proteger a vida do menor usuário, é preferível que ele permaneça internado – por mais que isso implique na perda temporária de outros direitos, como o de ir e vir. “No caso dos autos não há a menor dúvida de que o adolescente precisa ser submetido a tratamento compulsório para ter sua vida de volta”, disse Rangel. “Não adianta a falsa ideia de que se ele não quer se tratar o tratamento não vai adiantar. Ele não tem mais o poder de se auto determinar perante seus problemas pessoais. Sua vida se resume a usar a droga que o levará em breve à morte”, afirmou.
Para o desembargador, “os que são contra a internação compulsória são a favor da morte dos dependentes químicos porque achar que eles vão, voluntaria e espontaneamente, procurar ajuda é desconhecer o poder de destruição que o Crack exerce no cérebro do usuário e, consequentemente, na sua vida”.
Rangel argumentou em sua decisão que, para proteger a vida do menor usuário, é preferível que ele permaneça internado – por mais que isso implique na perda temporária de outros direitos, como o de ir e vir. “No caso dos autos não há a menor dúvida de que o adolescente precisa ser submetido a tratamento compulsório para ter sua vida de volta”, disse Rangel. “Não adianta a falsa ideia de que se ele não quer se tratar o tratamento não vai adiantar. Ele não tem mais o poder de se auto determinar perante seus problemas pessoais. Sua vida se resume a usar a droga que o levará em breve à morte”, afirmou.
Para o desembargador, “os que são contra a internação compulsória são a favor da morte dos dependentes químicos porque achar que eles vão, voluntaria e espontaneamente, procurar ajuda é desconhecer o poder de destruição que o Crack exerce no cérebro do usuário e, consequentemente, na sua vida”.
LEIA TAMBÉM:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por acessar nosso blog, seja bem vindo, cadastre-se e participe, forte abraço GiGi fala Tudo