quarta-feira, 22 de maio de 2013

PROJETO DE LEI Nº 269/2013 QUE ALTERA FOMA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CASA /SP

PROJETO DE LEI Nº 269, DE 2013

 

Mensagem A-nº 078/2013, do Senhor

 Governador do Estado

 

São Paulo, 9 de maio de 2013


Senhor Presidente



Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que altera a Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações posteriores, que autorizou a instituição da atualmente denominada Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, e dá providências correlatas.

A medida decorre de proposta da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, em Ofício a mim encaminhado pela Titular da Pasta, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa.

Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, e tendo em vista a natureza da matéria, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Renovo a Vossa Excelência os protestos de minha elevada estima e consideração.



Geraldo Alckmin
GOVERNADOR DO ESTADO


A Sua Excelência o Senhor Deputado Samuel Moreira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.


Expediente: Processo SJDC nº 000257/2013
Interessada: Fundação Casa
Assunto: Altera a Lei Estadual nº 185/1973


Excelentíssimo Governador


Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que altera os artigos 2º, 7º e 8º da Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, que autorizou a instituição da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP.

A propositura almeja adequar as atribuições da Fundação CASA–SP ao disposto na Lei federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Além disso, prevê a ampliação das atribuições visando à elaboração, execução e gestão de um Programa Estadual de Atenção Integral à criança e adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade.

O Estado de São Paulo, por meio da Fundação CASA-SP, nos últimos anos, realizou significativa modificação no sistema socioeducativo e no atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Houve a municipalização e a descentralização do atendimento socioeducativo, aquela com a passagem da execução das medidas em meio aberto para os Municípios e esta mediante a construção de 61 unidades em todo o Estado de São Paulo e a desativação de complexos destinados à internação existentes na Capital. E, embora a oferta de vagas tenha sido grande, houve significativo aumento no número de adolescentes internados.

Exemplificando: em 2005 a Fundação CASA-SP atendia aproximadamente 4.500 jovens em medida de internação e internação provisória. Em janeiro de 2008, eram atendidos aproximadamente 5.000 adolescentes e em junho de 2009 o número passou para 6.000 jovens. Atualmente, a população ultrapassou a marca de 9.000 adolescentes (sendo 8.500 internos e 500 em semiliberdade). Trata-se de crescimento de mais de 93% da demanda, em um período no qual se implantaram alterações significativas no modelo de atendimento.

Os dados demonstram ser imprescindível melhor articulação entre o Programa Estadual de Atenção Integral à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade e o Programa de Atendimento aos Adolescentes que cumprem medida socioeducativa, com a adequação das funções e atribuições previstas no SINASE.

Desta forma, propõe-se a alteração e a ampliação das atribuições da Fundação CASA-SP, a quem caberá, além das funções executivas e de gestão do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, a participação na elaboração do Programa Estadual de Atenção Integral à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade. As demais atribuições estão enumeradas na nova redação proposta para o artigo 2º da Lei nº 185/73.

Pretende-se, também, regulamentar e estabelecer os requisitos indispensáveis para a escolha do Presidente e Vice-Presidente da Fundação CASA-SP, assim como fixar o período de mandato e o mecanismo de recondução, previstos na nova redação do artigo 7º.

Por fim, em atenção ao SINASE, tenciona-se regulamentar a composição do Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, ou seja, o número de membros, a forma e os órgãos e entidades que os indicarão, além do período de mandato, de acordo com a nova redação oferecida para o artigo 8º.

Estas são, em síntese, as considerações que nortearam a proposta legislativa ora encaminhada à apreciação de Vossa Excelência com o intuito de contribuir para a melhoria no atendimento integral da criança e do adolescente em situação de risco e vulnerabilidade, na qualidade do atendimento prestado no sistema socioeducativo e, em especial, na articulação dos programas e das políticas públicas que visam à diminuição da criminalidade juvenil.

Destarte, submeto o assunto ao crivo de Vossa Excelência para, entendendo pela conveniência e oportunidade da iniciativa, encaminhá-la à Assembleia Legislativa.

Renovo-lhe protestos de elevada estima e distinta consideração.


ELOÍSA DE SOUZA ARRUDA
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Lei nº                        , de                     de                                     de 2013


Altera a Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações posteriores, que autorizou a instituição da atualmente denominada Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os artigos 2º, 7º e 8º da Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º:

“Artigo 2º - À Fundação CASA- SP, que atuará em todo o território do Estado, compete, em harmonia com a legislação federal:

I - elaborar, em conjunto com as demais Secretarias de Estado, o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o correspondente Plano Nacional, cabendo-lhe as funções executiva e de gestão do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo;

II - participar da elaboração, em conjunto com as demais Secretarias de Estado, do Programa Estadual de Atenção Integral à criança e ao adolescente em situação de risco ou vulnerabilidade, a ser instituído mediante decreto;

III - fomentar a criação das políticas municipais de apoio ao adolescente egresso da Fundação CASA-SP;

IV - cadastrar-se no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo e fornecer regularmente os dados necessários ao povoamento e à atualização desse Sistema;

V - criar, desenvolver e manter programas para a execução, em gestão própria ou conveniada, das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas aos adolescentes;

VI - criar, desenvolver e manter programas para a execução, em gestão própria ou conveniada, do atendimento ao adolescente em cumprimento de determinação judicial de internação provisória;

VII - cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas e ações destinados ao atendimento inicial de adolescente apreendido para a apuração de ato infracional;

VIII - opinar nos processos de concessão de auxílios ou subvenções a entidades públicas ou privadas que se dediquem à prevenção da violência e da criminalidade envolvendo crianças e adolescentes;

IX - prestar assistência técnica às entidades públicas ou privadas que se dediquem à prevenção da violência e da criminalidade envolvendo crianças e adolescentes;

X - promover estudos e pesquisas que possibilitem a adequada programação das atividades que lhe são pertinentes;

XI - promover a capacitação do pessoal técnico e administrativo necessário à execução de seus objetivos;

XII - manter intercâmbio e celebrar convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais, sempre que necessário ao integral cumprimento de suas finalidades;

XIII - promover cursos, seminários, congressos e outros certames, relacionados com seu campo de ação;

XIV- mobilizar a sociedade e os órgãos municipais na elaboração de seus Planos de Atendimento Socioeducativo.” (NR)

II - o artigo 7º:

“Artigo 7º - O Presidente e o Vice-Presidente da Fundação CASA-SP, escolhidos dentre pessoas de nível universitário de ilibada reputação e de notória experiência no campo de proteção à criança e ao adolescente, serão designados pelo Governador.

§ 1º - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente serão de 2 (dois) anos, admitida a recondução, sem prejuízo de sua dispensa, a critério do Governador, a qualquer tempo.

§ 2º - Além das atribuições que lhe forem conferidas nos Estatutos, caberá ao Presidente representar judicial e extrajudicialmente a Fundação CASA – SP, superintender suas atividades técnicas e administrativas e presidir o Conselho de que trata o artigo 8º desta lei

§ 3º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais e o sucederá no caso de vacância, até nova designação, na forma deste artigo.” (NR)

III - o artigo 8º:

“Artigo 8º - O Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente compor-se-á de 17 (dezessete) membros, indicados pelos respectivos órgãos e designados, juntamente com seus suplentes, pelo Governador para um mandato de 2 (dois) anos, admitida a recondução, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;

II- 1 (um) representante da Secretaria da Educação;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social;

IV - 1 (um) representante da Secretaria da Saúde;

V - 1 (um) representante da Secretaria da Cultura;

VI - 1 (um) representante de Esporte, Lazer e Juventude;

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;

VIII - 1 (um) representante da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;

IX - 1 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;

X - 1 (um) representante da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB - SP;

XI - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional no Estado de São Paulo - Senac São Paulo;

XII - 1 (um) representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de São Paulo  - Senai São Paulo;

XIII - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

XIV - 1 (um) representante do Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

XV - 3 (três) representantes de entidades privadas especializadas no campo de atividade da Fundação CASA, devidamente registradas nos órgãos competentes escolhidos na forma a ser determinada pelos Estatutos.


§ 1º - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em seus impedimentos e, em caso de vacância, assumirão o cargo pelo restante do mandato.

§ 2º - Os Estatutos especificarão os requisitos exigíveis dos membros do Conselho e seus suplentes, bem assim os casos de impedimentos, de perda de mandato, de dispensa ou de vacância.

§ 3º - Os membros do Conselho e, quando convocados, seus suplentes, farão jus à gratificação, por sessão a que comparecerem, acrescida, para os que residem fora da Capital, de quantia correspondente a diárias e despesas de transporte, na forma a ser disciplinada em decreto.

§ 4º - Nos casos de extinção de entidade representada, de desistência ou perda do direito de representação caberá ao Conselho indicar, por maioria de seus membros, outra que a substitua.” (NR)

Artigo 2º - Ficam revogados o artigo 14 da Lei nº 185, de 12 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 985, de 26 de abril de 1976, e os artigos 3º e 4º da Lei nº 985, de 26 de abril de 1976.

         Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos          de            de 2013.




                                      Geraldo Alckmin

Fundação CASA reproduz lógica do sistema prisional adulto

Planejada para promover medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes que cometeram atos infracionais no estado de São Paulo, a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) reproduz uma lógica de funcionamento parecida com o sistema prisional adulto

Estudo da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP verificou que muitas unidades de internação são “dominadas” pelos adolescentes, que determinam o cotidiano do ambiente segundo diretrizes do Primeiro Comando da Capital (PCC), principal grupo do crime organizado paulista. Além disso, uma série de medidas estatais revelam a intenção de administrar punições a adolescentes e adultos infratores de maneira similar.

A pesquisa de mestrado Cadeias dominadas: dinâmicas de uma instituição em trajetórias de jovens internos, conduzida pelo antropólogo Fábio Mallart, traçou o deslocamento institucional da Fundação até o quadro atual. Para tanto, além de traçar a trajetória de três pessoas que foram internas em diferentes momentos, Mallart também atuou como “educador cultural” de fotografia, de 2004 a 2009, em diversos complexos da Fundação na Grande São Paulo, o que lhe permitiu o acompanhamento de perto da dinâmica da instituição.

Cadeias dominadas “Há três classificações usadas pelos diversos atores institucionais da Fundação”, explica Mallart. Uma unidade pode ser “dominada”, quando tem seu cotidiano gerenciado pelos adolescentes; “meio a meio”, quando há um equilíbrio de forças entre internos e funcionários; e estar “na mão dos ‘funça’”, quando os funcionários detém o controle do espaço.

Quando estão “dominadas”, todas as atividades cotidianas no ambiente de internação são executadas pelos adolescentes. Para tanto, são usadas as diretrizes do PCC, que já dominam e estabelecem uma espécie de código de ética para quase todas as cadeias paulistas.

Segundo o antropólogo, o contato dos adolescentes com o PCC tem, muitas vezes, origem externa. Antes de serem internados eles já conhecem as diretrizes do grupo difundidas nas periferias e em grupos criminosos menores do qual já faziam parte.

Trajetórias
Os testemunhos dos três internos foram importantes para Mallart traçar o que ele chama de “deslocamento institucional”, ou seja, o movimento da instituição ao longo da história.

Os depoimentos de Lucas, internado no início dos anos 1970 na antiga FUNABEM, Pedro e Túlio, internados em 2004 (em meados da década de 2000), denotam diferenças entre suas experiências. Enquanto Lucas viveu numa instituição com disparidade de forças entre adolescentes e funcionários, onde os internos sofriam com roubos, estupros e agressões, Pedro e Túlio conviveram com o ambiente das unidades dominadas, onde são muitas vezes os internos quem ditam as regras. Os nomes são todos fictícios.

Discussão equivocada
Mallart aponta que uma série de medidas governamentais aproxima as políticas de segurança voltadas para os adolescentes e adultos. O antropólogo lembra que, em meados dos anos 2000, diversos funcionários que já haviam atuado em cargos da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e no próprio Sistema Penitenciário do estado de São Paulo foram nomeados pelo governo estadual para cargos administrativos e, inclusive, diretivos na Fundação CASA.

Mallart chama a atenção também para o fato de complexos da instituição, como o da Vila Maria e da Raposo Tavares, possuírem arquitetura semelhante as de penitenciárias. E lembra ainda que, em meados dos anos 2000, o governo do estado autorizou transferências de adolescentes da Fundação para o presídio de segurança máxima de Taubaté e para a penitenciária de Tupi Paulista.

Para o antropólogo, as informações apontam para um quadro onde o debate sobre redução da maioridade penal é feito equivocadamente. “Se olharmos a dinâmica de funcionamento das cadeias dominadas, bem como para medidas adotadas pelo governo estadual, nos damos conta de que a redução da maioridade penal, em certa medida, já foi colocada em prática”, conclui Mallart.

Por Igor Truz | Agência USP
Fonte> Farol Comunitario 

by
Pirata 

 

sexta-feira, 17 de maio de 2013

FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO CASA SÃO ASSALTADOS NA PORTA DA UNIDADE

Os Funcionários da Unidade Vila Conceição estão apavorados com a onda de assaltos na porta da Unidade.

A dois meses um funcionário teve o carro fechado por um outro veiculo e  uma arma apontada para sua cabeça, sendo obrigado a entregar seu veiculo, quase no mesmo período um outro servidor do Encosta Norte que foi ajudar a cobrir o plantão no Vila Conceição teve sua moto furtada na porta da Unidade.
 
Semana passada um grupo de adolescentes detonaram a moto de um outro funcionário, onde os jovens amassaram esta a pauladas e pedradas, além de ameaçarem os servidores que adentravam a unidade na cara larga.

Hoje 16.05, não foi diferente, o novo Diretor da Unidade, Sr. Eder, ao chegar para o trabalho, estacionava seu veiculo e bandidos armados apontaram um revolver para sua cabeça e levaram seu veiculo. 

Porém neste episódio segundo informou os funcionários que ligaram para o Gabinete do Deputado Antonio Mentor, os bandidos dentre eles um nitidamente menor, que segundo os funcionários parecia ser ex-interno daquela Unidade, queriam de qualquer forma levar o Diretor para fora do alcance da vigilância no intuito de matarem este, e  um deste gritava para que o outro atirasse no servidor.

Relataram ainda os servidores a suspeita que isso foi coisa mandada, pois  a cerca de um mês, foi interceptada uma carta de um adolescente que seria enviada aos seus familiares solicitando que avisassem seus comparsas na rua para  mandarem um revolver por intermédio de uma professora, que segundo a carta corria com os internos, inclusive alertaram que a professora tinha perto da unidade uma casa para eles se esconderem depois da fuga.

O mais intrigante é que os internos colocaram o numero do telefone da professora e o dia que ela deveria levar a arma, visto que a intenção dos internos era render o pessoal do Choquinho que estão na Unidade para assim empreenderem fuga.

No dia marcado a professora deixaria a arma no local indicado ou seja a quadra, porém os servidores alertados pela direção e coordenação realizaram uma revista e por acaso acabaram encontrando uma arma falsa( paga sapo).

Essas ocorrências todas foram relatadas a Corregedoria da Fundação CASA, Divisão de Segurança, Divisão, e até para a Presidência da Fundação, porém nenhuma providência foi tomada até agora e quem esta correndo risco de vida são os servidores.

O pessoal do Choquinho esta correndo risco de vida, bem como os motoristas, pois o pessoal do choquinho é obrigado a fazer a troca de turno na porta da unidade e na semana passada estes foram surpreendidos por uma dupla de bandidos que estavam em uma motocicleta e começaram a rodear a viatura  e a fazer ameaças.

Os motoristas que prestam serviço naquela unidade, são obrigados a ficar do lado de fora, ficando assim expostos a ataques de bandidos, sem contar que estes não tem lugar para se alimentarem ou fazerem suas necessidades.

O que mais impressiona é ver que a Direção da Fundação e a Corregedoria não tomaram nenhuma providência para garantir a segurança dos servidores e no episódio de hoje os funcionários fizeram um questionamento muito relevante. O porque de nesses episódios e em especial o de hoje onde os vigilantes viram tudo de dentro da guarita estes não acionaram a policia?

Isso é muito estranho porque a primeira reação natural que deveriam ter era de chamarem a policia e o porque não fizeram?.

A professora que já foi denunciada para a corregedoria, divisão de segurança e demais órgãos da Fundação porque não foi ainda afastada?

Diante da gravidade das ocorrências no Internato Vila Conceição e das denuncias o Deputado Antonio Mentor, vai enviar a Presidência da Fundação CASA/SP um pedido de explicações, bem como, vai enviar ao Ministério público do Trabalho e a Secretaria de Segurança Pública uma solicitação de providências visando garantir a integridade e a segurança dos servidores daquela unidade.

" Essas ocorrências são gravíssimas e só vem a confirmar aquilo que havimos questionado a Presidente da Fundação na Audiência da Comissão de Direitos Humanos........ até quando isso vai ocorrer, será que vão esperar um servidor ser assassinado na porta da unidade para tomarem providências.......... isso é inadmissível" Disse o Deputado Antonio Mentor.


quarta-feira, 15 de maio de 2013

FUNDAÇÃO CASA A CAMINHO DA PRIVATIZAÇÃO - PROJETO DE LEI ENVIADO PELO GOVERNO ESTA SEMANA PREVÊ CONVÊNIO PARA MEDIDAS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Chegou na Assembléia Legislativa de são Paulo na data de 13.05.2013, o projeto de lei 269/2013, enviado pelo Governador Geraldo Alckimin  que pretende modificar a estrutura administrativa da Fundação CASA/SP.

domingo, 5 de maio de 2013

GIGI FALA TUDO - VIDEO JORNAL - 2ª EDIÇÃO - 2013 - CORREGEDORIA, JUIZ OU ALMA PENADA.- 1ª PARTE





Miniatura


Assista o Vídeo e tire suas conclusões ( Click no Link) Forte abraço a todos Gilberto Braw

http://www.youtube.com/watch?v=tD-Ychx2fFw