Jornal Língua Afiada
Assembléia ocorre de forma irregular, ilegal e revolta servidores, PM é chamada pelo sindicato para conter revolta
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Sitraemfa com medo dos trabalhadores chama PM |
A assembléia convocada pela entidade sindical Sitraemfa, representante oficial dos servidores da Fundação Casa de São paulo. foi marcada por inúmeras ilegalidades, por parte da direção sindical, brigas, tentativa de invasão da sede da entidade, entre outros.
Entre as irregularidades apontadas, o cerceamento de participação, visto que o sindicato não forneceu as condições necessárias para que a maioria dos servidores de todos estado contrários a suas propostas pudessem participar, caracterizando o cerceamento e discriminação, uma vez que o transporte não foi enviado para as regiões ou em algumas, onde se constata a oposição a entidade, foi enviado transporte em numero insuficiente, evitando que os servidores pudessem defender seus interesses.
O local onde foi realizado a assembléia era inadequado, sem ter a minima estrutura para que ocorresse a assembléia, sem banheiro, sem cadeiras além de pequeno obrigando um numero significativo de servidores ficarem do lado de fora.
seguranças contratados tentam impedir que trabalhadores invadam, quebrem sindicato e agridam presidente e direção, desesperados chamam a PM para controlar
Porém, o mais gritante foi a atitude do presidente da entidade, que ao ver a possibilidade de sua proposta ser derrotada, buscou confundir a todos em sua fala na hora de apresentar as propostas, e ainda, descumpriu o estatuto não abrindo as propostas para o debate ou seja a defesa dos favoráveis e dos contrários.
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fotos divulgadas pelo sitraemfa mostram que minoria votou |
Ao ver que a massa se revoltou com a atitude anti democrática e classificada como pelega, chegando ao ponto dos trabalhadores partirem para cima, este conforme mostra vídeo postado nas redes sociais, ele suspendeu a assembléia e aproveitando que muitos trabalhadores sairão do local em busca de banheiro e água, sem autorização, reabriu a assembléia, e colocou em votação, e sem aferir os votos com contagem considerou como aprovada a proposta da entidade de aceitar e homologar o acordo regularizando a escala 2x2 da forma apresentada pela Fundação Casa, o que pode levar os servidores a um prejuízo salarial sem precedentes.
Para quem participou da assembléia foi visível a fraude, pois até as fotos divulgadas pelo sindicato demonstram que o grupo que apoiou a proposta do sindicato era minoria na votação.
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numero de trabalhadores comprova se fraude do sindicato |
O autoritarismo do presidente do Sindicato foi de tal monta, que nem mesmo a comissão de negociação formada por trabalhadores de base e reconhecida pelo TRT teve o direito de explanar aos trabalhadores como havia ocorrido as rodadas de negociação no TRT.
Cabe ressaltar, que a comissão de base, foi legitimamente eleita em assembleia da categoria, para acompanhar as negociações, e fiscalizar a direção da entidade sindical, uma vez que a diretoria do sindicato não goza de credibilidade junto aos seus representados.
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seguranças cercam presidente do sindicato e votam |
A revolta dos servidores foi imediata, partiram para cima dos dirigentes sindicais, agredindo um deles, o presidente cercado por mais de 15 seguranças saiu escoltado e foi obrigado a chamar a Policia Militar para evitar que os trabalhadores invadissem e colocassem fogo na sede do sindicato que fica em frente ao local onde ocorreu a assembléia.
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fotos mostram que minoria votou na proposta do sindicato |
No entanto, a maioria absoluta dos servidores que estavam na assembléia, permaneceu na porta da entidade e a todo momento ameaçavam invadir o local, deixando o presidente e os demais diretores acuados e escondidos dentro da sede sob o escudo de seguranças contratados e da Policia Militar que impediu que os servidores destruíssem o local.
Os servidores só se dispersaram as 15 horas, após elaborarem uma ata assinada por todos que ali aguardavam, autorizando os representantes da comissão de negociação a registrar um boletim de ocorrência e requerer judicialmente a anulação da assembléia e informar o TRT e MPT sobre a ilegalidade.
Servidores podem tomar prejuízo de até R$ 3 mil reais nos salários
Ao ver o desespero da direção sindical em bancar a qualquer preço a proposta da direção da Fundação Casa e impedir os trabalhadores e a comissão de falar na assembléia, o Jornal Língua Afiada buscou apurar o que estava por traz daquele tipo de manipulação e descobriu que os servidores podem amargar prejuízos que podem chegar até R$ 3 mil reais nos salários.
Entenda abaixo passo a passo dos fatos:
1-A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inc. XIII, estabelece que a jornada de trabalho só pode ser alterada através de acordo ou convenção coletiva.
2- O ultimo acordo ou convenção coletiva firmado pela entidade sindical e Fundação Casa ( antiga febem) que tratou e legalizou a escala foi realizado entre 1997/98, e regularizado pela F.C através da portaria 265/98, onde instituiu a escala 3x2 para todos os servidores e junto com ela as horas extras fixas da escala, pelo fato de exceder as 8 horas diárias prevista na lei e as 40 horas semanais.
3- Em 2002 de forma unilateral, a F.C implantou a escala 2x2, porém como não teve acordo ou seja, não foi feita através de acordo ou convenção coletiva, esta escala apesar de julgada pelo TRT em dissidio coletivo não teve sua eficácia, pois fazia apenas coisa julgada formal e não material. Assim, como vinha ocorrendo até hoje, os servidores buscavam individualmente na justiça seus direitos as horas extraordinárias fixas, muitos requereram a incorporação delas no salário sendo que amaioria ganhou e ganha até hoje, uma vez que são feitas de forma habitual e permanente e passam a compor de forma fixa a remuneração dos trabalhadores.
4- A F C por sua vez com a implantação do PCCS de 2006 onde foi aprovado pelos trabalhadores, acreditou que assim poderia regularizar a escala 2x2 e editou a portaria 129/07. Porém posteriormente diante da enxurrada de ações judiciais movida pelos servidores requerendo as horas extraordinárias, esta constatou que no acordo de 2006 não continha a autorização por parte dos trabalhadores para a mudança da escala, ou seja não houve no acordo coletivo esta autorização expressa, deixando invalida a sua regulamentação.
5- O sindicato por sua vez, verificando que não havia uma nova norma ou convenção coletiva e que a convenção coletiva de 2006 não dava esta autorização, deveria ter ingressado na justiça requerendo o restabelecimento imediato da convenção coletiva de 1997/98 que até ontem estava em vigor uma vez que não havia outra que a revogasse, no entanto não o fez, ao contrário tentou na assembléia de ontem empurrar goela abaixo dos servidores a retirada aprovando a proposta da FC, ao invés de garantir mais de 80% nos salários dos servidores.
6- O Ministério Publico do Trabalho de Bauru, verificando o excesso de reclamatórias trabalhistas requerendo horas extras suplementares da escala de trabalho, verificando que os servidores laboravam na escala 2x2 e, que não havia norma que a regulamentasse, ingressou com ação civil publica, requerendo a ilegalidade da escala 2x2, concomitantemente que fosse aplicada a lei, o que seria a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais como estabelece a lei, o que daria uma escala de 5x2. Observa-se ai que o MPT ingressou com ação contra a FC, versando sobre a escala de trabalho assim os trabalhadores não foram citados por não ser parte.
7- O sindicato da categoria, por ver que os servidores não foram citados, sendo que o tema era de interesse da categoria e que atingiria ela de forma frontal, deveria ter ingressado com pedido no referido processo do MPT x FC, para atuar como 3º interessado, onde deveria alertar e levar a pauta, bem como requerer junto ao MPT e Judiciário que, por não haver uma nova convenção coletiva que estabelecesse nova jornada e tendo em vista o prejuízo que os servidores poderiam arcar com a escala 5x2, deveria a entidade requerer então que a FC fosse compelida a cumprir integralmente a Convenção Coletiva de 97/98 que esta em pelo vigor tendo em vista que não havia outra convenção coletiva que a revogasse.
8- Se a entidade sindical tivesse tomado essa medida, o MPT e o Judiciário com certeza seriam obrigados a exigir da fundação seu cumprimento uma vez que, esta norma de 97/98 esta amparada pelo art. 7º, Inc XIII da CF/88 e por tanto não poderia o MPT e o Judiciário tentar modifica-la. Não bastasse isso, a direção da FC e o Governo do Estado ficariam numa saia tão justa e sem saída que seriam obrigados ou a cumprir o acordo de 97/98 ou a fazer uma negociação mais justa e muito mais favorável aos trabalhadores, pois, em caso de ter que restabelecer a escala 3x2 , a FC teria que acrescentar nos atuais salários dos servidores entre R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 mil reais conforme a faixa salarial, ou seja, um servidor que hoje recebe entre R$ 1.500 a R$ 2.000 reais passaria a receber em torno de R$ 3.000 a R$ 3.500,00 reais em função das horas extras fixas da escala 3x2 que teria que pagar obrigatoriamente por força do acordo de 97/98.
9- No entanto ao ver o desespero da direção sindical de impedir que os servidores falassem na assembléia onde poderiam levantar este fato e o desespero de fazer valer a proposta da FC, conclui-se que :
a) O sindicato errou por não ter ingressado com medida judicial requerendo o restabelecimento daquela convenção de 97/98 para regularizar a escala e trazer ganhos aos trabalhadores o que é fato;
b) O sindicato não entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC para a regularização de jornada;
c) O sindicato entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC, porém o fez fora do prazo, ou já depois de julgado em primeira e segunda instância, o que impediria de realizar as argumentações aqui expostas;
d) Que a direção sindical tenha feito algum acordo com a direção da FC sem conhecimento e sem autorização da categoria e por tanto escuso, por isso teria que a qualquer custo cumprir esse acordo que pode ser de ganhos individuais para alguns diretores da entidade sindical, necessitando por tanto de uma investigação já que pairam duvidas sobre o porque o sindicato esta deixando isso acontecer levando os servidores a prejuízos gigantescos;
e) Se os trabalhadores não conseguirem imediatamente a anulação da assembléia de 30.05, os servidores ficam impedidos de requere-las em ações individuais bem como a incorporação no salário, mesmo aqueles que já ganharam as horas extras na justiça e ainda não recebeu poderão perder, visto que a FC pode entrar com uma cautelar incidental juntando o novo acordo e assim não realizar os pagamentos.
Comissão de negociação abre B.O contra sindicato, pedem anulação da assembléia e mobilizam trabalhadores de todo estado visando garantir direitos.
A comissão de negociação eleita em assembléia dos servidores e reconhecida pelo TRT, respaldada por uma ata elaborada pela maioria dos servidores que estiveram presentes na assembleia de ontem, registraram Boletim de Ocorrência contra a direção da entidade sindical e vão recorrer a justiça para anularem a assembléia e requerer que seja convocada uma nova assembléia que conte com a presença do Ministério Publico do Trabalho afim de evitar novas fraudes na condução das assembleias, bem como, um intervenção na entidade sindical já que esta vem apresentando reiteradas irregularidades.
Diversas lideranças de base estão solicitados aos trabalhadores das diversas unidades do estado que foram impedidos pela falta de condições de transporte, que não concordam com a proposta da FC e que foi supostamente considerada como aprovada na assembléia de ontem pelo sindicato, a elaborarem documento, recolher a assinatura dos servidores das unidades e protocolarem no Ministério Publico do Trabalho de suas cidades e a enviarem urgentemente a cópia para a comissão, para fortalecer a ação judicial de anulação, bem como para que seja encaminhado para o desembargador relator do dissidio coletivo de 2015 no TRT, visando anular o aval dado pelo sitraemfa a proposta da F C.
Ata e abaixo assinados elaborado pelos trabalhadores autorizando comissão abrir B,O e pedir anulação da assembléia
Para tanto circula nas redes sociais, modelo do documento a ser preenchido pelos servidores e o recolhimento das assinaturas.
O modelo de documento documento tem o conteudo para a anulação da assembléia de 30.05 e ainda, requerer um intervenção do MP no sindicato com abertura de processo de destituição da diretoria.
Confira abaixo os modelos que podem ser imprimidos e adequados a cada unidade.
Nós do Língua Afiada entendemos que o MPT e o judiciário tem que intervir naqueles sindicatos onde as categorias clamam por intervenção, haja visto que na maioria destes sindicatos onde há o clamor do trabalhador por intervenção se verifica que as diretorias deixaram de representar a vontade de seus trabalhadores e na maioria se encastelam no poder através de eleições duvidosas, mantidas com estatutos que impedem a democracia e a vontade do trabalhador de prevalecer.
veja abaixo os modelos de representação:
MODELO
Ao Ministério Publico Estadual da cidade de ( cidade onde esta localizada a unidade)
Ao Ministério Publico do Trabalho da ( cidade onde esta localizada a unidade)
Nós trabalhadores abaixo qualificado, ( nome completo, RG, CPF de cada trabalhador que estiver na greve), servidores da Fundação CASA/SP, localizada (endereço da unidade, com CEP e cidade), vimos apresentar REPRESENTAÇÃO, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo - Sitraemfa, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Celso Garcia nº 4031, bairro do Tatuapé - CEP. 03015-000 - São Paulo - capital, pelos motivos abaixo expostos:
Desde o mês de fevereiro do corrente ano nossa categoria profissional esta em campanha salarial, sendo certo que, após Assembléia Geral regularmente convocada pela Entidade Sindical que representa os trabalhadores foi aprovada uma pauta de reivindicações a ser protocolada junto ao Empregador visando o inicio de negociações.
Ressalta-se que, a pauta de reivindicações aprovada pela Assembléia Geral de 2014, não foi a mesma protocolada pela Direção Sindical junto ao empregador, uma vez que foi alterada pela Direção sindical cláusulas importantes tais como índice de reajuste salarial, desconto de contribuição Sindical entre outros, sem que fosse a categoria consultada em nova assembléia, ferindo assim a soberania da assembléia prevista no estatuto da entidade.
Não bastasse isso, em 10.04.2014, a categoria profissional em Assembléia Geral decretou greve por tempo indeterminado, onde a proposta ofertada pelo Empregador e defendida pela Entidade Sindical representante dos servidores foi rejeitada, prevalecendo a vontade dos servidores em decretar a greve geral.
Contrariados em ter sido rejeitada a proposta defendida pela Entidade Sindical junto a categoria, os Diretores a referida entidade iniciaram um claro boicote a greve da categoria, deixando inclusive de cumprir as funções previstas no estatuto da entidade entre elas a de representar junto ao Poder Judiciário em reunião de conciliação ocorrida no dia 15.04.2013 no TRT da 2ª Região, conforme consta na ata de audiência ( doc. anexo). ( anexar a ata de audiência do dia 15.04 no TRT que esta nas redes sociais)
Os abusos e desrespeito da Direção Sindical para com as decisões da categoria são tão gritantes, que além de não comparecerem a audiência de Conciliação, a Direção Sindical deixou de informar ao TRT da 2ª Região e a Direção da Empresa os nomes dos membros da Nova Comissão de Negociação eleita na Assembleia Geral do dia 15.04.2014 e ainda tenta desmoralizar estes membros e a categoria soltando nota de repudio a estes e acusando a decisão soberana da Assembléia Geral de Golpe ( anexar a nota de repudio lançada pelo sindicato).
O boicote da Direção Sindical para com as deliberações da categoria que encontravam-se em greve é de tal monta, que deixaram a maioria absoluta dos membros da diretoria de comparecer aos locais de trabalho que estão paralisados para dar suporte aos servidores grevistas e nem fornecem as estruturas requeridas e aprovadas nas assembleias para a manutenção da greve e assim tentam de todas as formas esvaziar a luta dos servidores que a cada dia se amplia por conta própria, o que veio a se repetir na campanha salarial e na greve deste ano de 2015.
As atitudes dos Dirigentes sindicais, que deixam de fazer sua parte neste momento de embate com o empregador, deixam bem claro o abuso da Direção sindical que assim atenta contra os interesses da categoria, ferindo frontalmente o estatuto da entidade sindical, sendo certo que, estas atitudes dos dirigentes podem levar os servidores a sofrerem prejuízos irreparáveis.
O desrespeito aos trabalhadores por parte da direção sindical é tão vultuosa que usam de artifícios absurdos para impedir que os trabalhadores participem das assembleias convocadas, ora fornecendo transporte unica e exclusivamente para aqueles poucos servidores que supostamente concordam com as propostas da entidade, não fornecendo o mesmo transporte para os demais, assim de forma ilegal exclui de participar das assembleias aquela maioria que não concorda com a posição da direção sindical.
Não bastasse isso, a direção sindical usa do artificio de contratar um numero excessivo de seguranças para intimidar os servidores e para impedir de falarem nas assembleias aqueles que se opõem a direção sindical, além de muitas das vezes tais seguranças que não pertencem a categoria, acabam participando da votação que deveria ser exclusiva dos trabalhadores da categoria profissional.
Não bastasse esse abuso cometido, na maioria das vezes que a direção sindical é derrotada no voto na assembléia dos trabalhadores, esta usa do artificio de afirmar que esta aprovada sua proposta mesmo sendo constatada que esta tinha minoria absoluta, usando do artificio da pancadaria promovida através de seus seguranças para acabar com a assembléia e assim impor sua vontade como valida, como ocorreu na ultima assembléia do dia 30.05.2015 onde o presidente deu como suspensa a assembleia conforme videos divulgados nas redes sociais e posteriormente deu como aprovada sua proposta ou melhor a proposta patronal o que gerou nos servidores que participavam da assembléia uma revolta geral, que tentaram invadir a sede do sindicato para quebrarem tudo e até colocarem fogo na entidade conforme fotos anexas ( anexar fotos que estão nos facebooks da tentativa de invasão da sede do sindicato), o que se não anulada de imediato poderá causar prejuízos imensuráveis aos salários dos trabalhadores.
Visível é a fraude da assembléia realizada na data de 30.05.2015, que foi impedida de falar na assembléia a comissão de negociação eleita em assembleia e legitimamente reconhecida pelo TRT/SP na mesa de negociação bem como os trabalhadores que defendiam proposta contrária a direção sindical. Cabe frisar que, esta comissão foi eleita pelos trabalhadores para acompanhar e fiscalizar a entidade sindical durante as negociações pelo fato da direção não gozar da confiança dos servidores, levando a comissão mediante a autorização lavrada em ata elaborada e assinada pelos próprios trabalhadores presentes na assembléia a registrar um Boletim de Ocorrência contra a entidade sindical ( anexar cópia do B.O e cópia da ata feita pelos trabalhadores).
cabe ainda ressaltar que há uma grande suspeita por parte dos trabalhadores, que a direção da entidade sindical deixou de atuar intencionalmente como terceiro interessado no processo movido pela procuradoria do trabalho da cidade de Bauru, ou tenha agido fora do prazo apenas para beneficiar a entidade patronal, que visava retirar direitos adquiridos dos trabalhadores.
As denuncias de dilapidação do patrimônio da entidade sindical são constantes e se asseveram com o julgamento do processo nº 01338990720088260005(005.08.133899-0), que inocentou o ex presidente da entidade demonstrando que os verdadeiros responsáveis pelos mais de R$ 200.000,00 reais de prejuízos sofridos pela entidade, foi causado por diretores que se encontram na atual diretoria da entidade, cuja a direção se recusa a cobrar. Além de denuncias de suspeita de que os recursos arrecadados com as homologações feitas na sede da entidade sindical não estariam sendo depositadas na conta da entidade.
Diante do acima exposto, os trabalhadores acima qualificados, avalizados pelos abaixo assinado em anexo, vem através desta REPRESENTAÇÃO requerer que sejam tomadas as devidas providências junto a Entidade Sindical visando anular a ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 30.05.2015, bem como, a intervenção deste MP e MPT para realizar uma auditoria nas contas do sindicato dos últimos 3 mandatos, apurar as denuncias aqui trazidas e constatadas irregularidades para que seja a diretoria da entidade sindical suspensa até o final das apurações e ainda obrigar a Direção da entidade a cumprir o Estatuto da Entidade, respeitando de forma integral e soberana as decisões das Assembleias Gerais da Categoria Profissional sob pena de responder pelos prejuízos causados aos servidores por ela representados.
Requer ainda que persistindo por parte da Direção Sindical o descumprimento das deliberações de Assembléia Geral, que seja realizada a destituição da Diretoria e a realização de novas eleições sob a cordeação do Ministério Publico.
aproveitamos o ensejo que esta mesma representação esta sendo ingressada por trabalhadores representados pelo sindicato em várias cidades do estado de são paulo onde a Fundação Casa possui unidades.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Local e data
ASSINATURA, RE e RG DE CADA TRABALHADOR TRABALHADORA DA UNIDADE E ENVIAR CÓPIA VIA INTERNET A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO 2015 OU AS LIDERANÇA OU POSTÁ-LAS NOS GRUPOS DO FACEBOOK
POR: Gilberto Braw