quinta-feira, 11 de junho de 2015

TRT/SP JULGA DISSIDIO: A VITÓRIA DOS DERROTADOS, O QUE FAZER PARA GARANTIR SEUS DIREITOS

Jornal Língua Afiada


TRT/SP julga dissidio da categoria o que esperar do TST?


TRT fez mais que o sindicato
Ontem 10.05 o TRT da 2º região julgou o dissidio de greve dos servidores da Fundação Casa/SP, suspensa em 11.05 após proposta de mesa de conciliação feita pelo próprio TRT/SP.

Em seu julgamento o TRT/SP fez sua parte, inclusive desmoralizando a entidade sindical, pois ao contrário dos 6 % que o sindicato pretendia aceitar na proposta inicial e acabar com o movimento grevista, o TRT concedeu aos trabalhadores  9,30%, considerou a greve não abusiva obrigando a FC a pagar os dias parados e reconheceu a escala 2x2 com 3 folgas anuais e 2 trocas, entre outros.


Porém, igualmente aquele que anda no deserto sem água e após horas de exaustão visualiza uma miragem, o mesmo deve acontecer com os trabalhadores da FC após o julgamento, onde, são tomados por euforia momentânea que dura apenas alguns dias antes de voltarem para a realidade nua e crua de que não passava de uma miragem, ou seja, ganha mas não leva.

campanha 10 06
desembargadores são unânimes na decisão
Igualmente a matemática (ciência exata), o julgamento de dissidio coletivo de servidores públicos pelo TRT também é exato diante do TST.

No caso concreto, ambos, TRT/SP e Sindicato devem ser desconsiderados pelo efeito suspensivo que pode ser concedido pelo Tribunal Superior do Trabalho a FC com base na orientação jurisprudencial numero 5 ( OJ5) do  próprio TST que visa sempre garantir o lado do ente publico em detrimento aos interesses da classe trabalhadora.

Assim, com o julgamento de ontem, voltou tudo igual como era antes,  serão só 6% de reajuste oferecido pela FC, os problemas da escala 5x2 continuarão a assombrar  os servidores. 

A única garantia de que a decisão do TRT/SP  seja respeitada e cumprida como ocorreu em 2004/ 2005, vai depender unica e exclusivamente da força de mobilização dos trabalhadores para fazer a FC cumprir a decisão do judiciário regional e ao mesmo tempo obrigar o TST a respeitar essa decisão.

Á vitória dos derrotados, ganha mas não leva


A campanha salarial de 2015 é marcada por ilarias contradições, onde, os servidores ganham na justiça mas não recebem, os supostos derrotados na assembléia acabam sendo vitoriosos e a suposta maioria se torna minoria.

sindicato e comissão comemoram decisão do TRT
Isso se explica em análises simples, pois apesar da boa vontade e dedicação dos desembargadores do TRT/SP que julgaram os dissidio coletivo, os trabalhadores não podem comemorar pois, como já afirmou a FC ao portal G1, "vai aguardar a publicação do acordão para recorrer ao TST".

Na prática isso significa dizer que a FC não vai cumprir a decisão do TRT, não vai  dar os 9,30% e pode inclusive manter os servidores na escala 5x2 uma vez que esta também foi julgada demonstrando que não houve acordo, onde, a proposta da FC era a escala 2x2 seco e a apresentada pelo sindicato e supostamente aprovada em assembléia foi a 2x2 com 8 folgas.

Em seu recurso, a FC deve apresentar como argumento não existir previsão orçamentária para o reajuste e que a escala 2x2 com 3 folgas irá gerar impacto econômico, o que irá de encontro com a OJ5 do TST que com base nestes argumentos deverá conceder o efeito suspensivo, fortalecendo ainda mais a ação do MPT de Baurú, onde o sindicato por comer uma bola tremenda colocou em risco o direito dos servidores.

trabalhadores do interior votam na proposta da FC
Mas se os servidores acham que isso é pouco para a FC recorrer da escala, um outro ingrediente irá apimentar ainda mais essa vontade voraz de recorrer ao tribunal superior.

O ingrediente é simples, a FC sabe que a decisão prolatada ontem pelo TRT/ SP faz apenas coisa julgada formal e não material, como bem decidiu o próprio TST no  Recurso de Revista  AIRR 1169409020065020023 116940-90.2006.5.02.0023.

Assim, mesmo com a suposta escala estabelecida pelo TRT, os servidores poderão continuar ingressando com as ações individuais requerendo as horas extras adicionais da escala e continuarão ganhando com base no art. 7º, XIII da CF/88, o que deixará a FC numa situação mais delicada ainda, pois além das horas extras da escala. os servidores poderão requerer o retorno da escala 3x2, a incorporação no salário o que poderá dobrar o salário dos servidores como já havia levantado o Língua Afiada.

O mais interessante, é que a direção do Sitraemfa e alguns membros da comissão de negociação de base, estão anunciando para a categoria profissional uma vitória que ainda não existe, sem esclarecer que, para que a vitória venha realmente se cristalizar, os servidores terão que obrigatoriamente retomar  a luta e provavelmente uma nova greve, o que o sindicato parece não querer, transformando os supostos ganhos em um verdadeiro jogo de espelhos.

Pior que isso, é a situação dos servidores que hoje atuam de forma punitiva na escala 5x2, que podem continuar na mesma situação.

O Língua Afiada na máteria (GREVE FUNDAÇÃO CASA: SINDICATO NÃO SABE INFORMAR O QUE FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA), mostrou a situação conturbada em que ocorreu a assembléia, a contradição entre o que foi supostamente votado pela suposta maioria e o que realmente foi apresentado pelo sindicato ao TRT.


Segundo postado nas redes sociais pelos trabalhadores da escala 5x2 e inclusive por um diretor do sindicato Patrick Morales eles foram a assembléia para votar na proposta da FC e acabar com a escala 5x2. 

Porém, o sindicato apresentou ao TRT como aprovada em assembléia uma proposta diferente da apresentada pela FC, ou seja escala 2x2 com 8 folgas, o que obrigou ao TRT a julgar também este item e fazer a proposta intermediária de escala 2x2 com 3 folgas e 2 trocas.

Pelo que se vê, os supostos derrotados na assembléia passaram a ser vitoriosos, pois queriam que a escala fosse para julgamento e assim não perder o direito de ingressar com ações individuais e, os supostos vitoriosos na assembléia se tornaram os derrotados, visto que aquilo que eles acreditavam ter aprovado não foi o que o sindicato apresentou junto ao TRT, restando a pergunta: em se mantendo a escala 5x2 destes trabalhadores como ficará a posição deles frente a entidade sindical que claramente os usou para impor na verdade sua vontade?.

Decisão por unanimidade do TRT e o tiro no pé do sindicato


A decisão prolatada ontem  pelo TRT/SP em dissidio coletivo, foi a total desmoralização da entidade sindical. 

Os desembargadores do TRT se demonstraram sensíveis as reivindicações dos servidores que partiram para a greve em busca de seus direitos, mostrando que o principio do "indubio pro operário", continua a ser  marca preponderante do TRT da 2ª região, garantido bem mais que o defendido pelo sindicato nas assembleias para assim tentar evitar a paralisação dos servidores.

seguranças tentam impedir invasão no sindicato
Mesmo sabendo que a decisão poderá ser suspensa pelo C. TST, o regional demonstrou espirito de justiça em prol dos mais miseráveis da relação trabalhista, garantindo aos servidores uma ferramenta judicial importantíssima para que estes agora busquem de forma organizada pressionar a FC no cumprimento e, ao mesmo tempo realizar o debate junto ao TST para evitar que a colenda corte superior venha a enterrar tais conquistas.

Mais do que o espirito de justiça que vigorou na seção de julgamento de ontem, o TRT colocou o sindicato da categoria em uma saia justíssima ao julgar a escala de trabalho.

Diante da promessa feita pelo sindicato aos servidores da escala 5x2 que, na sua maioria vieram do interior para votar na proposta da FC, ficou evidente que não houve acordo neste item, deixando claro para aqueles trabalhadores que o sindicato não  considerou eles como maioria, usando estes apenas para seu intuito de impor a vontade da direção de forma truculenta.

Caso a FC mantenha estes servidores na escala 5x2 visando inibir que outros servidores ingressem com as ações, com certeza a revolta destes servidores será grande, sem contar na gozação que os contrários a proposta da FC devem fazer sobre eles, aumentando ainda mais o racha na categoria profissional.

Certo é que, como já explicitado aqui pelo Língua Afiada, a direção do sitraemfa manobrou tanto a assembléia que acabou se perdendo em sua própria manobra e agora tem pendurada em seu próprio pescoço uma bomba relógio com poucos minutos para explodir.

Cabe lembrar ainda que o sindicato deve por obrigação para encerrar a campanha salarial, chamar uma assembléia da categoria, onde, deve apresentar o resultado do TRT, dar explicações sobre o que foi aprovado em assembléia e o que foi apresentado ao TRT.

Corre o  risco dos servidores decretarem nova greve, pois, seria o único caminho a tomar para obrigar a FC a cumprir e o TST a não suspender a brilhante decisão do regional como ocorreu em 2004 e 2005.

trabalhadores tentam agredir presidente do sindicato e diretores
Se os trabalhadores da FC mantiverem a disposição de luta que demonstraram  em 2014/2015 e retomarem a greve mesmo a revelia do sindicato, podem não só obrigar a FC ao cumprimento da decisão do TRT, como também conquistar ganhos reais importantes nos salários, como por exemplo a retomada da escala 3x2, incorporação das horas extras nos salários e até mesmo exigir na justiça o recolhimento de verbas das extras do período prescrito ( anterior aos últimos cinco anos).

O Jornal  Língua Afiada pretende mostrar na próxima edição através de um levantamento com base legal, a possibilidade dos servidores ingressarem com ações individuais e requererem esses direitos.

Diante das constatações aqui apontadas pelo Língua Afiada, somente duas são as suspeitas que podem levar a direção sindical a uma  péssima atuação na representação dos interesses dos servidores e ambas são catastróficas para os trabalhadores.

A primeira é que a direção da entidade sindical esta sem rumo, pois não mostra um planejamento estratégico afim de conduzir a categoria para caminhos que possam lhes trazer frutos concretos. É visível a falta de politica a ser entoada pela direção que parece conduzir a entidade de acordo com o vento e com a força de seus seguranças que garantem na marra a permanência e a vontade da direção em detrimento a vontade e a democracia clamada pelos seus representados.

A segunda, que se confirmado, requer dos servidores um apostura mais ofensiva contra a entidade, pois talvez, a direção possa ter se deixado corromper por privilégios, ajudas de custo complementares e assim, caminha para uma composição com a direção da FC por puro medo de perder tais benefícios.

Certo é que, qualquer que seja a causa da péssima atuação sindical, se os trabalhadores não se organizarem independentemente do sindicato ao invés de lucros, vão auferir prejuízos monstruosos que podem se avolumar com a possibilidade na alteração do estaputo da crionça e do aborrecente que pode elevar de  três para dez anos a internação de um jovem infrator, o que obrigaria o servidor a cuidar de presos adultos julgados com leis infantis, agravando ainda mais a segurança dos já inseguros funcionários da Fundação Casa da mãe Joana, fortalecendo ainda mais o discurso das entidades de direitos dos manos contra os servidores.

por: Gilberto Braw

quarta-feira, 3 de junho de 2015

GREVE FUNDAÇÃO CASA: SINDICATO NÃO SABE INFORMAR O QUE FOI APROVADO NA ASSEMBLÉIA


JORNAL LÍNGUA AFIADA


O que foi aprovado em assembléia você sabe?


A lambança sindical feita na ultima assembleia da categoria dia 30.05 pela direção do sitraemfa, pode ganhar novos contornos.

Como já relatado aqui pelo Língua Afiada, (SINDICATO ERRA E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA PODEM PERDER DE R$ 1.500 A 3.000 REAIS NOS SALÁRIOS), onde foi apontado os absurdos da assembléia sem as defesas  das propostas, onde se quer a comissão de negociação de base teve o direito de falar. 

Agora,  surge outra duvida cruel para quem achou que o problema da escala 5x2 estava resolvido, uma vez que em seu site logo após a assembléia, o sitraemfa publicou a  seguinte nota "Hoje, 30/05, em assembleia geral da categoria de Campanha Salarial por maioria foi votada e aprovada a proposta do sindicato encampada pelos trabalhadores para manutenção da escala 2x2 já praticada desde 2002 E que as oito folgas sigam com requerimento de apreciação em julgamento no TRT na SDC/Sessão de Dissidio Coletivo."

Mais abaixo, lança uma tabela onde, consta o acordado e o que será remetido para o julgamento da SDC, sendo que a cláusula 19 com o seguinte teor: "escala 2x2 - homologado/8folgas anuais - julgamento da SDC.


A pauta de reivindicações dos trabalhadores traz a seguinte redação:"CLÁUSULA 19ª –DA ESCALA 2X2: Até que seja viabilizada a escala 24X72, será mantida a escala 2X2 com o horário compreendido das 07hs ás 19hs e das 19hs às 07hs, com oito folgas anuais, para os Agentesde Apoio Socioeducativo."
O impasse na mesa de negociação era justamente porque a FC queria a implantação da escala 2x2 seca, sem oferecer nada apenas as 4 troca de plantão que é requerida em outra clausula, por tanto não faz parte da clausula da escala, enquanto os trabalhadores requeriam a escala 2x2 porém com as 8 folgas.

Para que não fosse para julgamento, deveria uma das partes ceder, ou os trabalhadores aceitarem sem nada, usando como compensação as supostas 4 trocas que é objeto de outra clausula, ou a FC aceitar as 8 folgas como requeriam os servidores.

No entanto a publicação do sitraemfa, deixa entender que se pretende ver as 8 folgas serem julgadas pela SDC do TRT, significa que não teve aprovação a proposta da FC, pois caso contrário não seria necessário julgamento, uma vez que, supostamente os servidores teriam aceitado a proposta da FC ou vice versa.


Segundo o Diretor do Sindicato Patrick Morales do Interior, em sua postagem no grupo Casa News do wattszap, "O que foi acertado é 6,65 de reajuste salarial, 6.65 nos tikets, escala 2x2, 4 trocas de plantões, trabalho bipartite, e o resto vai pra julgamento."

Resta por tanto  a pergunta: Qual foi realmente a proposta supostamente aprovada na assembléia?. Uma vez que a FC condicionava a aceitação da escala seca e o sindicato dizia que os servidores aceitavam a escala só que com 8 folgas.

Por todas estas questões, diante da denuncia feita pelos trabalhadores em ata confeccionada após a assembléia e  B.O registrado pela comissão de negociação no 10º DP, é que a comissão vai amanhã tentar se reunir com o desembargador que preside a negociação e levar as denuncias sobre a fraude na assembléia, bem como, pedir providências junto ao MPT segundo informou por telefone Emerson Feitosa um dos membros da comissão.

Com tudo isso, fica evidente que nem os trabalhadores que estiveram na assembleia sabem o que supostamente foi votado e aprovado.

Tiro no pé

O sindicato da categoria tentando manipular o acordo em favor da FC,  pode ter dado um tiro no próprio pé, uma vez que na própria clausula de reivindicação é expressa a condicionadora das 8 folgas e nas atas de negociação no TRT a posição da FC é explicita sem as folgas.


Por tanto, não tem como aceitar a proposta da FC e requerer que o TRT julgue a compensação que são as folgas, pois isso caso tivesse aceitado a proposta da FC o objeto do impasse que era as folgas teria se extinguido, o que não ocorre pela informação do sindicato que diz que vai para julgamento as folgas.

Por seu turno, conforme bem explanou o Dr. Otávio Orsi pelo waatszap : "O Juiz pode ter o entendimento que a há um acordo da manutenção da escala 2x2 e o restante da cláusula indo pra julgamento e, no julgamento pode falar que a cláusula é prejudicada por ser uma cláusula econômica".

Porém, cabe as perguntas: Caso o TRT venha a ter este entendimento, não estaria desmembrando a reivindicação dos servidores conforme cláusula 19 da pauta, impondo assim a aceitação da proposta patronal?

Poderiam os servidores diante desta interferência em desmembrar a cláusula reivindicada pelos trabalhadores em duas partes, continuar a buscar seus direitos individualmente, visto que as folgas eram a condição para a aceitação da escala?

Aguardemos os próximos capítulos dessa campanha para ver o resultado. Certo é que, se o entendimento do TRT for que a exigência do julgamento das folgas significa a recusa da proposta da FC e mandar tudo para SDC, ficará tudo como dantes, inclusive possibilitando a FC continuar com a escala 5x2 uma vez que com certeza vai recorrer e os trabalhadores vão continuar a ingressar com ações judiciais.

Mas a pergunta que não quer calar é: Aqueles trabalhadores que laboram na escala 5x2 e vieram votar na proposta da FC para assim acabar com seu martírio do 5x2, vendo que não foi a proposta da FC que o sindicato diz ter sido aprovada em assembléia mas sim a que já era clausula da pauta, como ficam?

Pois parece que eles mesmos não sabem no que votaram, ou o que foi aprovado.

Por : Gilberto Braw

domingo, 31 de maio de 2015

SINDICATO ERRA E SERVIDORES DA FUNDAÇÃO CASA PODEM PERDER DE R$ 1.500 A 3.000 REAIS NOS SALÁRIOS

Jornal Língua Afiada



Assembléia ocorre de forma irregular, ilegal e revolta servidores, PM é chamada pelo sindicato para conter revolta


Sitraemfa com medo dos  trabalhadores chama PM
A assembléia convocada  pela entidade sindical Sitraemfa, representante oficial dos servidores da Fundação Casa de São paulo. foi marcada por inúmeras ilegalidades, por parte da direção sindical, brigas, tentativa de invasão da sede da entidade, entre outros.
Entre as irregularidades apontadas, o cerceamento de participação, visto que o sindicato não forneceu as condições necessárias para que a maioria dos servidores de todos estado contrários a suas propostas pudessem participar, caracterizando o cerceamento e discriminação, uma vez que o transporte  não foi enviado para as regiões ou em algumas, onde se constata a oposição a entidade, foi enviado transporte em numero insuficiente, evitando que os servidores pudessem defender seus interesses.
O local onde foi realizado a assembléia era inadequado, sem ter a minima estrutura para que ocorresse a assembléia, sem banheiro, sem cadeiras além de pequeno obrigando um numero significativo de servidores ficarem do lado de fora.

seguranças contratados tentam  impedir que trabalhadores invadam, quebrem sindicato e agridam presidente e direção, desesperados chamam a PM para controlar

Porém, o mais gritante foi a atitude do presidente da entidade, que ao ver a possibilidade de sua proposta ser derrotada, buscou confundir a todos em sua fala na hora de apresentar as propostas, e ainda, descumpriu o estatuto não abrindo as propostas para o debate ou seja a defesa dos favoráveis e dos contrários. 

fotos divulgadas pelo sitraemfa mostram que minoria votou
Ao ver que a massa se revoltou com a atitude anti democrática e classificada como pelega, chegando ao ponto dos trabalhadores partirem para cima, este conforme mostra vídeo postado nas redes sociais, ele suspendeu a assembléia e aproveitando que muitos trabalhadores  sairão do local em busca de banheiro  e água, sem autorização, reabriu a assembléia, e colocou em votação, e sem aferir os votos com contagem considerou como aprovada a proposta da entidade de aceitar e homologar o acordo regularizando a escala 2x2 da forma apresentada pela Fundação Casa, o que pode levar os servidores a um prejuízo salarial sem precedentes.
Para quem participou da assembléia foi visível a fraude, pois até as fotos divulgadas pelo sindicato demonstram que o grupo que apoiou a proposta do sindicato era minoria na votação.

numero de trabalhadores comprova se fraude do sindicato
O autoritarismo do presidente do Sindicato foi de tal monta, que nem mesmo a comissão de negociação formada por trabalhadores de base  e reconhecida pelo TRT teve o direito de explanar aos trabalhadores como havia ocorrido as rodadas de negociação no TRT.

Cabe ressaltar, que a comissão de base, foi  legitimamente eleita em assembleia da categoria, para acompanhar as negociações, e fiscalizar a direção da entidade sindical, uma vez que a diretoria do sindicato não goza de credibilidade junto aos seus representados.

seguranças cercam presidente do sindicato e votam
A revolta dos servidores foi imediata, partiram para cima dos dirigentes sindicais, agredindo um deles, o presidente cercado por mais de 15 seguranças saiu escoltado e foi obrigado a chamar a Policia Militar para evitar que os trabalhadores invadissem e colocassem fogo na sede do sindicato que fica em frente ao local onde ocorreu a assembléia.

fotos mostram que minoria votou na proposta do sindicato
No entanto, a maioria absoluta dos servidores que estavam na assembléia, permaneceu na porta da entidade e a todo momento ameaçavam invadir o local, deixando o presidente e os demais diretores acuados e escondidos dentro da sede sob o escudo de seguranças contratados e da Policia Militar que impediu que os servidores destruíssem  o local.
Os servidores só se dispersaram as 15 horas, após elaborarem uma ata assinada por todos que ali aguardavam, autorizando os representantes da comissão de negociação a registrar um boletim de ocorrência e requerer judicialmente a anulação da assembléia e informar o TRT e MPT sobre a ilegalidade.


Servidores podem tomar prejuízo de até R$ 3 mil reais nos salários


Ao ver o desespero da direção sindical em bancar a qualquer preço a proposta da direção da Fundação Casa e impedir os trabalhadores e a comissão de falar na assembléia,  o Jornal Língua Afiada buscou apurar o que estava por traz daquele tipo de manipulação e descobriu que os servidores podem amargar prejuízos que podem chegar até R$ 3 mil reais nos salários.


Entenda abaixo passo a passo dos fatos:

1-A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 7º, inc. XIII, estabelece que a jornada de trabalho só pode ser alterada através de acordo ou convenção coletiva.

2- O ultimo acordo ou convenção coletiva firmado pela entidade sindical e Fundação Casa ( antiga febem) que tratou e legalizou a escala foi realizado entre 1997/98, e regularizado pela F.C através da portaria 265/98, onde instituiu a escala 3x2 para todos os servidores e junto com ela as horas extras fixas da escala, pelo fato de exceder as 8 horas diárias prevista na lei e as 40 horas semanais.

3- Em 2002 de forma unilateral, a F.C implantou a escala 2x2, porém como não teve acordo ou seja, não foi feita através de acordo ou convenção coletiva, esta escala apesar de julgada pelo TRT em dissidio coletivo não teve sua eficácia, pois fazia apenas coisa julgada formal e não material. Assim, como vinha ocorrendo até hoje, os servidores buscavam individualmente na justiça seus direitos as horas extraordinárias fixas, muitos requereram a incorporação delas no salário sendo que  amaioria ganhou e  ganha até hoje, uma vez que são feitas de forma habitual e permanente e passam a compor de forma fixa a remuneração dos trabalhadores.


4- A F C por sua vez com a implantação do PCCS de 2006 onde foi aprovado pelos trabalhadores, acreditou que assim poderia regularizar a escala 2x2 e editou a portaria 129/07. Porém posteriormente diante da enxurrada de ações judiciais movida pelos servidores requerendo as horas extraordinárias, esta constatou que no acordo de 2006 não continha a autorização por parte dos trabalhadores para a mudança da escala, ou seja não houve no acordo coletivo esta autorização expressa, deixando invalida a sua regulamentação.

5- O sindicato por sua vez, verificando que não havia uma nova norma ou convenção coletiva e que a convenção coletiva de 2006 não dava esta autorização, deveria ter ingressado na justiça requerendo o restabelecimento imediato da convenção coletiva de 1997/98 que até ontem estava em vigor uma vez que não havia outra que a revogasse, no entanto não o fez, ao contrário tentou na assembléia de ontem empurrar goela abaixo dos servidores a retirada  aprovando a proposta da FC, ao invés de garantir mais de 80% nos salários dos servidores.

6- O Ministério Publico do Trabalho de Bauru, verificando o excesso de reclamatórias trabalhistas requerendo horas extras suplementares da escala de trabalho, verificando que os servidores laboravam na escala 2x2 e, que não havia norma que a regulamentasse, ingressou com ação civil publica, requerendo a ilegalidade da escala 2x2,  concomitantemente que fosse aplicada a lei, o que seria a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais como estabelece a lei, o que daria uma escala de 5x2. Observa-se ai que o MPT ingressou com ação contra a FC, versando sobre a escala de trabalho assim os trabalhadores não foram citados por não ser parte.

7- O sindicato da categoria, por ver que os servidores não foram citados, sendo que o tema era de interesse da categoria e que atingiria ela de forma frontal, deveria ter ingressado com pedido no referido processo do MPT x FC, para atuar como 3º interessado, onde deveria alertar e levar a pauta, bem como requerer junto ao MPT e Judiciário que, por não haver uma nova convenção coletiva que estabelecesse nova jornada e tendo em vista o prejuízo que os servidores poderiam arcar com a escala 5x2, deveria a entidade requerer então que a FC fosse compelida a cumprir integralmente a Convenção Coletiva de 97/98 que esta em pelo vigor tendo em vista que não havia outra convenção coletiva que a revogasse.

8- Se a entidade sindical tivesse tomado essa medida, o MPT e o Judiciário com certeza seriam obrigados a exigir da fundação seu cumprimento uma vez que, esta norma de 97/98 esta amparada pelo art. 7º, Inc XIII da CF/88 e por tanto não poderia o MPT e o Judiciário tentar modifica-la. Não bastasse isso, a direção da FC e o Governo do Estado ficariam numa saia tão justa e sem saída que seriam obrigados ou a cumprir o acordo de 97/98 ou a fazer uma negociação mais justa e muito mais favorável aos trabalhadores, pois, em caso de ter que  restabelecer a escala 3x2 , a FC teria que acrescentar nos atuais  salários dos servidores entre   R$ 1.500,00 a R$ 3.000,00 mil reais conforme a faixa salarial, ou seja, um servidor que hoje recebe entre R$ 1.500 a R$ 2.000 reais passaria a receber em torno de R$ 3.000 a R$ 3.500,00 reais em função das horas extras fixas da escala 3x2 que teria que pagar obrigatoriamente por força do acordo de 97/98.

9- No entanto ao ver o desespero da direção sindical de impedir que os servidores falassem na assembléia onde poderiam levantar este fato e o desespero de fazer valer a proposta da FC, conclui-se que : 

a) O sindicato errou por não ter ingressado com medida judicial requerendo o restabelecimento daquela convenção de 97/98 para regularizar a escala e trazer ganhos aos trabalhadores o que é fato;

b) O sindicato não entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC para a regularização de jornada;

c) O sindicato entrou como terceiro interessado no processo movido pelo MPT contra a FC, porém o fez fora do prazo, ou já depois de julgado em primeira e segunda instância, o que impediria de realizar as argumentações aqui expostas;

d) Que a direção sindical tenha feito algum acordo com a direção da FC sem conhecimento e sem autorização da categoria e por tanto escuso,  por isso teria que a qualquer custo cumprir esse acordo que pode ser de ganhos individuais para alguns diretores da entidade sindical, necessitando por tanto de uma investigação já que pairam duvidas sobre o porque o sindicato esta deixando isso acontecer levando os servidores a prejuízos gigantescos;

e) Se os trabalhadores não conseguirem imediatamente a anulação da assembléia de 30.05, os servidores ficam impedidos de requere-las em ações individuais bem como a incorporação no salário,  mesmo aqueles que já ganharam as horas extras na justiça e ainda não recebeu poderão perder, visto que a FC pode entrar com uma cautelar incidental juntando o novo acordo e assim não realizar os pagamentos.


Comissão de negociação abre B.O  contra sindicato, pedem anulação da assembléia e mobilizam trabalhadores de todo estado visando garantir direitos.


A comissão de negociação eleita em assembléia dos servidores e  reconhecida pelo TRT, respaldada por uma ata elaborada pela maioria dos servidores que estiveram presentes na assembleia de ontem, registraram Boletim de Ocorrência contra a direção da  entidade sindical e vão recorrer a justiça para anularem a assembléia e requerer que seja convocada uma nova assembléia que conte com a presença do Ministério Publico do Trabalho afim  de evitar novas fraudes na condução das assembleias, bem como, um intervenção na entidade sindical já que esta vem apresentando reiteradas irregularidades.

Diversas lideranças de base estão solicitados aos trabalhadores das diversas unidades do estado que foram impedidos pela falta de condições de transporte, que  não concordam com a proposta da FC e que foi supostamente considerada como aprovada na assembléia de ontem pelo sindicato, a elaborarem documento, recolher a assinatura dos servidores das unidades e protocolarem no Ministério Publico do Trabalho de suas cidades e a enviarem urgentemente a cópia para a comissão, para fortalecer a ação judicial de anulação, bem como para que seja encaminhado para o desembargador relator do dissidio coletivo de 2015 no TRT, visando anular o aval dado pelo sitraemfa a proposta da F C.

Ata e abaixo assinados elaborado pelos trabalhadores autorizando comissão abrir B,O e pedir anulação da assembléia

Para tanto circula nas redes sociais, modelo do documento a ser preenchido pelos servidores e o recolhimento das assinaturas. 

O modelo de documento documento tem o conteudo para a anulação da assembléia de 30.05 e ainda, requerer um intervenção do MP no sindicato com abertura de processo de destituição da diretoria.

Confira abaixo os modelos que podem ser imprimidos e adequados a cada unidade.

Nós do Língua Afiada entendemos que o MPT e o judiciário tem que intervir naqueles sindicatos onde as categorias clamam por intervenção, haja visto que na maioria destes sindicatos onde há o clamor do trabalhador por intervenção se verifica que as diretorias deixaram de representar a vontade de seus trabalhadores e na maioria se encastelam no poder através de eleições duvidosas, mantidas com estatutos que impedem a democracia e a vontade do trabalhador de prevalecer.



veja abaixo os modelos de representação:


       MODELO

Ao Ministério Publico Estadual da cidade de ( cidade onde esta localizada a unidade)

Ao Ministério Publico do Trabalho da ( cidade onde esta localizada a unidade)

                                 


                                                               Nós trabalhadores abaixo qualificado, ( nome completo,  RG, CPF de cada trabalhador que estiver na greve), servidores da Fundação CASA/SP, localizada (endereço da unidade, com CEP e cidade), vimos apresentar REPRESENTAÇÃO, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à Criança ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo - Sitraemfa, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Av. Celso Garcia nº 4031, bairro do Tatuapé - CEP. 03015-000 - São Paulo - capital, pelos motivos abaixo expostos:

                                                             Desde o mês de fevereiro do corrente ano nossa categoria profissional esta em campanha salarial, sendo certo que, após Assembléia Geral regularmente convocada pela Entidade Sindical que representa os trabalhadores foi aprovada uma pauta de reivindicações a ser protocolada junto ao Empregador visando o inicio de negociações.

                                                                     Ressalta-se que, a pauta de reivindicações aprovada pela Assembléia Geral de 2014, não foi a mesma protocolada pela Direção Sindical junto ao empregador, uma vez que foi alterada pela Direção sindical cláusulas importantes tais como índice de reajuste salarial, desconto de contribuição Sindical entre outros, sem que fosse a categoria consultada em nova assembléia, ferindo assim a soberania da assembléia prevista no estatuto da entidade.

                                                           Não bastasse isso, em 10.04.2014, a categoria profissional em Assembléia Geral decretou greve por tempo indeterminado, onde a proposta ofertada pelo Empregador e defendida pela Entidade Sindical representante dos servidores foi rejeitada, prevalecendo a vontade dos servidores em decretar a greve geral.

                                                             Contrariados em ter sido rejeitada a proposta defendida pela Entidade Sindical junto a categoria, os Diretores a referida entidade iniciaram um claro boicote a greve da categoria, deixando inclusive de cumprir as funções previstas no estatuto da entidade entre elas a de representar junto ao Poder Judiciário em reunião de conciliação ocorrida no dia 15.04.2013 no TRT da 2ª Região, conforme consta na ata de audiência ( doc. anexo). ( anexar a ata de audiência do dia 15.04 no TRT que esta nas redes sociais) 

                                                               Os abusos e desrespeito da Direção Sindical para com as decisões da categoria são tão gritantes, que além de não comparecerem a audiência de Conciliação, a Direção Sindical deixou de informar ao TRT da 2ª Região e a Direção da Empresa os nomes dos membros da Nova Comissão de Negociação eleita na Assembleia Geral do dia 15.04.2014 e ainda tenta desmoralizar estes membros e a categoria soltando nota de repudio a estes  e acusando a decisão soberana da Assembléia Geral de Golpe ( anexar a nota de repudio lançada pelo sindicato).

                                                                 O boicote da Direção Sindical para com as deliberações da categoria que encontravam-se em greve é de tal monta, que deixaram a maioria absoluta dos membros da diretoria de comparecer aos locais de trabalho que estão paralisados para dar suporte aos servidores grevistas e nem fornecem as estruturas requeridas e aprovadas nas assembleias para a manutenção da greve e assim tentam de todas as formas esvaziar a luta dos servidores que a cada dia se amplia por conta própria, o que veio a se repetir na campanha salarial e na greve deste ano de 2015.

                                                               As atitudes dos Dirigentes sindicais, que deixam de fazer sua parte neste momento de embate com o empregador, deixam bem claro o abuso da Direção sindical que assim atenta contra os interesses da categoria, ferindo frontalmente o estatuto da entidade sindical, sendo certo que, estas atitudes dos dirigentes podem levar os servidores a sofrerem prejuízos irreparáveis.

                                                                O desrespeito aos trabalhadores por parte da direção sindical é tão vultuosa que usam de artifícios absurdos para impedir que os trabalhadores participem das assembleias convocadas, ora fornecendo transporte unica e exclusivamente para aqueles poucos servidores que supostamente concordam com as propostas da entidade, não fornecendo o mesmo transporte para os demais, assim de forma ilegal  exclui de participar das assembleias aquela maioria que não concorda com a posição da direção sindical. 

                                                              Não bastasse isso, a direção sindical usa do artificio de contratar um numero excessivo de seguranças para intimidar os servidores e para impedir de falarem nas assembleias aqueles que se opõem a direção sindical, além de muitas das vezes tais seguranças que não pertencem a categoria, acabam participando da votação que deveria ser exclusiva dos trabalhadores da categoria profissional. 

                                                                 Não bastasse esse abuso cometido, na maioria das vezes que a direção sindical é derrotada no voto na assembléia dos trabalhadores, esta usa do artificio de afirmar que esta aprovada sua proposta mesmo sendo constatada que esta tinha minoria absoluta, usando do artificio da pancadaria promovida através de seus seguranças para acabar com a assembléia e assim impor sua vontade como valida, como ocorreu na ultima assembléia do dia 30.05.2015 onde o presidente deu como suspensa a assembleia conforme videos divulgados nas redes sociais e posteriormente deu como aprovada sua proposta ou melhor a proposta patronal o que gerou nos servidores que participavam da assembléia uma revolta geral, que tentaram invadir a sede do sindicato  para quebrarem tudo e até colocarem fogo na entidade conforme fotos anexas ( anexar fotos que estão nos facebooks da tentativa de invasão da sede do sindicato), o que se não anulada de imediato poderá causar prejuízos imensuráveis aos salários dos trabalhadores.

                                                                    Visível é a fraude da assembléia realizada na data de 30.05.2015, que foi impedida de falar na assembléia a comissão de negociação eleita em assembleia e legitimamente  reconhecida pelo TRT/SP na mesa de negociação bem como os trabalhadores que defendiam proposta contrária a direção sindical. Cabe frisar que, esta comissão  foi eleita pelos trabalhadores para acompanhar e fiscalizar a entidade sindical durante as negociações pelo fato da direção não gozar da confiança dos servidores, levando a comissão mediante a autorização lavrada em  ata elaborada e assinada pelos próprios trabalhadores presentes na assembléia a registrar um Boletim de Ocorrência contra a entidade sindical ( anexar cópia do B.O e cópia da ata feita pelos trabalhadores).

                                                                                cabe ainda ressaltar que há uma grande suspeita por parte dos trabalhadores, que a direção da entidade sindical deixou de atuar intencionalmente como terceiro interessado no processo movido pela procuradoria do trabalho da cidade de Bauru, ou tenha agido fora do prazo apenas para beneficiar a entidade patronal, que visava retirar direitos adquiridos dos trabalhadores.

                                                                        As denuncias de dilapidação do patrimônio da entidade sindical são constantes e se asseveram com o julgamento do processo nº 01338990720088260005(005.08.133899-0), que inocentou o ex presidente da entidade demonstrando que os verdadeiros responsáveis pelos mais de R$ 200.000,00 reais de prejuízos sofridos pela entidade, foi causado por diretores que se encontram na atual diretoria da entidade, cuja a direção se recusa a cobrar. Além de denuncias de suspeita de que os recursos arrecadados com as homologações feitas na sede da entidade sindical não estariam sendo depositadas na conta da entidade. 


                                                                    Diante do acima exposto, os trabalhadores acima qualificados, avalizados pelos abaixo assinado em anexo, vem através desta REPRESENTAÇÃO requerer que sejam tomadas as devidas providências junto a Entidade Sindical visando anular a ASSEMBLÉIA GERAL REALIZADA NO DIA 30.05.2015, bem como, a intervenção deste MP e MPT para realizar uma auditoria nas contas do sindicato dos últimos 3 mandatos, apurar as denuncias aqui trazidas e constatadas irregularidades para que seja a diretoria da entidade sindical suspensa até o final das apurações e ainda obrigar a Direção da entidade a cumprir o Estatuto da Entidade, respeitando de forma integral e soberana as decisões das Assembleias Gerais da Categoria Profissional sob pena de responder pelos prejuízos causados aos servidores por ela representados.

                                                                      Requer ainda que persistindo por parte da Direção Sindical o descumprimento das deliberações de Assembléia Geral, que seja realizada a destituição da Diretoria e a realização de novas eleições sob a cordeação do Ministério Publico.

                                                                         aproveitamos o ensejo que esta mesma representação esta sendo ingressada por trabalhadores representados pelo sindicato em várias cidades do estado de são paulo onde a Fundação Casa possui unidades.

                                                                           
                                                                       Termos em que,

                                                                       Pede Deferimento.


                                                                      Local e data


                                                                 ASSINATURA, RE e RG DE CADA TRABALHADOR TRABALHADORA DA UNIDADE E ENVIAR CÓPIA VIA INTERNET A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO 2015 OU AS LIDERANÇA OU POSTÁ-LAS NOS GRUPOS DO FACEBOOK

POR: Gilberto Braw                                                                          

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Greve Fundação Casa: Negociações Vira Jogo de Truco e o Blefe Pode ser Vitorioso


Jornal Língua Afiada



O blefe da escala

A rodada de negociação entre Sindicato e Fundação, parece caminhar para a reta final nesta quarta feira. Tal qual a um jogo de truco, onde as partes ameaçam ter cartas mais fortes do que na realidade possuem. Muitas das vezes, aquele que menos tem ganha o ponto,pois de forma inteligente usa de um artificio chamado blefe.

Muitas das vezes se faz ao contrário, a parte que tem as cartas mais fortes, se finge de fraca. Assim,  o adversário avança desatento e  blefa, só que é pego de surpresa perde os pontos de forma dobrada, visto que aquele que se fingia de fraco na verdade estava com o jogo ganho e só queria dobrar a aposta.

As negociações entre sindicato e fundação esta exatamente como o jogo de truco, onde o blefe utilizado é a mudança de escala de 2x2 para 5x2 de forma unilateral, o que em uma análise simples é tecnicamente inviável e ilegal.

Inviável, uma vez que para implanta-la, a Fundação teria que contratar quase 2.000 A .A.S e ilegal, visto que além do direito adquirido, causaria redução de salário  e de benefícios, o que é proibido por lei, pois, o servidor além de ter que trabalhar mais dias, o que reduz o valor da sua hora salário, gastaria mais com alimentação e transporte, o que causaria uma redução ainda maior no seu misero salário. Além de  poder requerer seus direitos pela via judicial, levando a uma chuva de ações e direito a uma greve sem precedentes.

Assim, sabendo que suas cartas são frágeis, a Fundação trucou, ou seja blefou. Por seu turno, a entidade sindical por não saber jogar tremeu,  passando insegurança a categoria que, mesmo tendo em mãos o ZAP e o  SETE DE COPAS que são as maiores cartas do jogo, corre o risco de perder direitos.

Entenda o que é e como foi estabelecida a escala de trabalho e o direito a ela


A escala de trabalho é uma necessidade da empresa, uma vez que esta funciona ininterruptamente suas atividades ou seja, 24 horas. Assim, nasceu a escala de trabalho 3x2 , onde por força de lei a Fundação era obrigada a pagar horas excedentes da escala, ou seja, aquelas que excediam as 40 horas semanais.

Essa escala 3x2 elevava o salário dos servidores em aproximadamente 30 a 40% pois eram extras fixas, permanentes. Tanto que muitos servidores, ingressaram com ações para que essas horas incorporassem os salário e ganharam, pois eram praticadas de forma  permanentes.

Ao ver que os trabalhadores, aumentariam sua remuneração através das ações judiciais, a Fundação implantou  a escala 12x36, criando uma disparidade salarial  gritante, vez que, enquanto um servidor na mesma função ganhava dois mil outros ganhavam apenas setecentos reais. Isso gerou uma revolta nos servidores que juntos, conquistaram a escala 3x2 para todos.

Mas em 2006, com o argumento de implantar um novo plano e restruturar a carreira,  aproveitando-se da campanha salarial, a fundação aproveitando-se da ingenuidade da direção sindical, propôs reduzir a escala para 2x2. O  argumento usado, foi  que a redução da escala traria um ganho para os trabalhadores na hora salário, que deixariam de trabalhar 18 dias passando a trabalhar 15. 
No primeiro momento parecia aumentar significativamente o reajuste de salário, o que seria para todos o melhor dos mundos.

Aparências enganam:

O que parecia ser um ganho, na verdade era um artificio, para retirar direitos, como ocorre agora, visto que com a implantação da escala 2x2 quem tomou prejuízo e teve que busca-los na justiça foi os servidores antigos, que viram seus salários serem reduzidos, já que a maioria dos novos eram nível I e de certa forma o plano trazia um pequeno ganho a estes.

Só que isso foi feito de forma irregular,  não através de dissidio, mas através do plano, ou seja,  apesar da omissão da direção sindical que vendeu a ideia que o PCCS era uma ganho com  a redução da escala, a fundação prepotente implantou de forma unilateral, não salvaguardando a retirada do direito nem homologando no tribunal, permanecendo o ato administrativo irregular.

Os servidores novos vendo o exemplo dos antigos que, começaram a ganhar na justiça seus direitos, começaram a procurar advogados que ao apenas passarem o olho e verificarem a legislação, já percebem o direito e ingressam com ações requerendo as horas que excedem as escalas. Sem falar que podiam inclusive requerera  incorporação no salário, visto que são feitas de forma habitual e permanente.

Por seu turno a fundação percebendo o erro, e a oneração que isso vai gerar na folha, busca de forma opressiva retirar este direito,  já sabendo que no judiciário sera condenada.

O que está em jogo é o direito e não a escala


É visível para qualquer um que conheça bem a Fundação Casa, que ela mesmo não quer e não pode implantar a escala 5x2. 

Na verdade o que ela quer é manter o que já esta ou seja, o 2x2, sem que para isso tenha que desembolsar nada, deixando o prejuízo aos servidores. Se  utiliza do mecanismo da pressão para coagir os servidores a aceitar a redução de direitos, impedindo que estes busquem esses direitos através do judiciário posteriormente.

Na verdade em uma análise simples, a fundação necessita mais da escala 2x2 do os próprios servidores. Para a implantação da escala 5x2, a Fundação teria no minimo que contratar próximo de 2.000 A.A.S, pois teria que criar mais um turno de trabalho, afinal os servidores além do descanso intra-jornada, teria seus dois dias de folga, restando a pergunta que o cobriria na intra jornada e nas folgas.

Além disso, se dividir os plantões que já são escassos, com  numero cada vez menor de  servidores nos pátios, fragilizaria ainda mais a segurança e, não resolveria o problema das horas excedentes uma vez que, o servidor trabalharia cinco dias a mais em média, o que seria considerada com extra. Não pagar esses dias a mais,  seria considerada com redução salarial, o que é vedado por lei.

Da Lei:

Constituição Federal:

"O artigo , inciso VI da Constituição Federal, dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...............
VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. "

Na CLT:

O artigo 468 da CLT trata do princípio da irredutibilidade salarial pois diz: 
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
Piora a situação para a Fundação Casa, se os turnos forem de revesamento, visto que:

"O art. 7º, inciso XIV, da CF/88 estabelece que a jornada diária de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.

De acordo com o art. 71, § 1º, da CLT, dispõe que o empregador deverá conceder o intervalo de 15 minutos diários, para o descanso, em face da jornada diária não ultrapassar o limite de seis horas diárias.

O Enunciado nº 360 do TST determina que a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas, previsto no art. 7º, inciso XIV, da CF/88."

Assim, como se pode observar, a Fundação não tem o menor interesse de implantar a escala 5x2, pois teria que dar uma compensação obrigatória, caso contrário, caracteriza redução de salário e de direitos, além do que, teria que contratar muita gente. 

Não nos esqueçamos das milhares de ações judiciais que serão ingressadas, visto que como bem expressa a lei não se pode fazer de forma unilateral.


Convenção Coletiva assinou perdeu:


Como podemos observar no Inciso VI doa artigo 7º da CF/88, e artigo 468 da CLT a redução de salário, bem como jornada só pode ocorrer se for pactuado, ou seja,  de forma mutua, não pode ser feita de forma unilateral. Somente através de Acordo ou Convenção Coletiva, caso contrário é nula.

Dessa forma a Fundação tenta através da Convenção Coletiva de 2015 retirar direitos dos servidores sem ter que dar nenhuma compensação.

Como no jogo de truco, ela usa do Blefe, para coagir os servidores a aceitarem pacificamente, mesmo sabendo a Instituição que, como já explanado, não teria condições técnica e legais para fazer isso, pois em fazendo de forma ilegal,  seus gestores podem responder por prejuízos causados a administração publica.

Julgamento pelo TRT do Dissidio:

Verifica-se numa simples análise, que o desespero da instituição é de tal forma, que, perdeu no judiciário o agravo de instrumento que perpetrou buscando regularizar  e manter a escala 2x2, o que seria uma saída legal para a instituição  retirar direitos como os das horas excedentes da escala, porém não conseguiu para a sorte dos trabalhadores.

Se observarmos a decisão que negou o requerimento da fundação, veremos que o juiz não se opôs a lei e ao direito, pois a lei e o direito prevalecem . Assim, sem um acordo das partes na questão da escala, o Tribunal terá que julgar, o que com certeza não será favorável a fundação na questão da escala, pois, se determinasse ou legalizasse a escala estaria modificando um direito dos servidores amparado por lei.

Caso haja acordo em regularizar a escala 2x2 sem oferecer nada aos servidores como compensação, o restante do que não foi acordado será alvo de julgamento pela SDC. Com certeza aquelas cláusulas que forem benéficas aos servidores, a fundação irá recorrer com efeito suspensivo ao TST.

Mas os servidores poderão ter certeza de uma coisa,  a unica cláusula que ela não recorrerá será a da escala, pois ela terá atingido seu objetivo principal de legalizar aquilo que era ilegal sem ter que recompensar os prejudicados aos prejudicados, ou seja, os trabalhadores.

Observa-se que, a Fundação não tem qualquer argumento plausível ou amparo judicial para questionar a forma como ocorre a jornada de trabalho na escala 2x2, uma vez que ela o fez não por convenção ou acordo coletivo, mas através de um ato irregular na implantação do PCCS. 

Portanto, não pode alegar o erro administrativo aquele que deu causa a ele, como se diz no mundo jurídico "Não pode alegar torpeza, aquele que deu causa". Isso é a inteligencia do artigo 243 do CPC:

"Art. 243.  Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade (1), a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (2)".

Extrai-se dai por tanto duas vertentes obrigatórias:

 1- se alei prescrever forma, sob pena de nulidade, ou seja a lei tem que dizer que a forma esta errada, o que não ocorre, pois o que se tem de fato é o excedente das horas das quais a jornada máxima é fixada por lei. Assim, se pagas  de forma fixa tais horas excedentes, se resolve a forma não havendo nulidade;
2-  a decretação desta não pode requerida pela parte que deu causa, ou seja, quem implantou a escala 2x2 de forma unilateral foi a fundação, então não pode ela alegar que esta irregular.


Horas Excedentes da escala como ganho real de salário:


Pela primeira vez, não assinar um acordo coletivo pode trazer ganho real no salário dos servidores, pois, como já explanado acima, se  não for assinando o acordo para regularizar as escalas, os servidores podem através de ações judiciais individuais ou coletivas requerer estas horas, bem como a incorporação delas no salário. Isso com certeza traria um ganho aproximado de 30% ou mais na sua remuneração, e, de forma real, sendo bem superior aos 6,5% oferecidos pelo governo, além de ser  permanente, refletindo em todas as verbas, FGTS, INSS, Férias, 13º salario etc.

Como podemos ver, a Fundação com o interesse meramente de garantir a escala 2x2 de forma regulamentada e  sem ceder um centavo se quer aos seus servidores, ela jogou para a categoria e para a  mesa de negociação o famoso " BODE" da escala 5x2, mesmo sabendo que não tem condições técnicas e nem amparo legal para tal  ato.

Assim enquanto servidores e sindicato estão prestando atenção no "BODE" sobre a mesa, ela de forma sorrateira vai conseguindo justamente o que ela queria, ou seja, a regularização da escala 2x2 com a retirada de direitos e a redução de salários. 

Lembrando que no caso da fundação tentar mostrar força e marra,  implantando a tal da escala 5x2, isso vai adoecer os servidores de tal forma que,  vai cair uma tempestade de atestados, deixando ela em uma situação ainda mais delicada.


Conclusão:


Concluindo a análise sobre este verdadeiro jogo de truco que se desenrola na campanha salarial de 2015, onde são jogadores Sindicato X Fundação, conclui-se  que, os servidores estão em larga vantagem, pois, além de serem mão do baralho, com direito a primeira jogada, ainda tem na manga o ZAP e o SETE DE COPAS. Caso a Fundação, que apenas possui um SETE DE OURO e um TRES, gritar truco vai tomar um SEIS, SEIS, SEIS, RATO na lata que a Direção  e o Governo além de perder o jogo vão perder o rumo de casa.

Por: Gilberto Braw