Jornal Língua Afiada
O blefe da escala
A rodada de negociação entre Sindicato e Fundação, parece caminhar para a reta final nesta quarta feira. Tal qual a um jogo de truco, onde as partes ameaçam ter cartas mais fortes do que na realidade possuem. Muitas das vezes, aquele que menos tem ganha o ponto,pois de forma inteligente usa de um artificio chamado blefe.
Muitas das vezes se faz ao contrário, a parte que tem as cartas mais fortes, se finge de fraca. Assim, o adversário avança desatento e blefa, só que é pego de surpresa perde os pontos de forma dobrada, visto que aquele que se fingia de fraco na verdade estava com o jogo ganho e só queria dobrar a aposta.
As negociações entre sindicato e fundação esta exatamente como o jogo de truco, onde o blefe utilizado é a mudança de escala de 2x2 para 5x2 de forma unilateral, o que em uma análise simples é tecnicamente inviável e ilegal.
Inviável, uma vez que para implanta-la, a Fundação teria que contratar quase 2.000 A .A.S e ilegal, visto que além do direito adquirido, causaria redução de salário e de benefícios, o que é proibido por lei, pois, o servidor além de ter que trabalhar mais dias, o que reduz o valor da sua hora salário, gastaria mais com alimentação e transporte, o que causaria uma redução ainda maior no seu misero salário. Além de poder requerer seus direitos pela via judicial, levando a uma chuva de ações e direito a uma greve sem precedentes.
Assim, sabendo que suas cartas são frágeis, a Fundação trucou, ou seja blefou. Por seu turno, a entidade sindical por não saber jogar tremeu, passando insegurança a categoria que, mesmo tendo em mãos o ZAP e o SETE DE COPAS que são as maiores cartas do jogo, corre o risco de perder direitos.
Entenda o que é e como foi estabelecida a escala de trabalho e o direito a ela
A escala de trabalho é uma necessidade da empresa, uma vez que esta funciona ininterruptamente suas atividades ou seja, 24 horas. Assim, nasceu a escala de trabalho 3x2 , onde por força de lei a Fundação era obrigada a pagar horas excedentes da escala, ou seja, aquelas que excediam as 40 horas semanais.
Essa escala 3x2 elevava o salário dos servidores em aproximadamente 30 a 40% pois eram extras fixas, permanentes. Tanto que muitos servidores, ingressaram com ações para que essas horas incorporassem os salário e ganharam, pois eram praticadas de forma permanentes.
Ao ver que os trabalhadores, aumentariam sua remuneração através das ações judiciais, a Fundação implantou a escala 12x36, criando uma disparidade salarial gritante, vez que, enquanto um servidor na mesma função ganhava dois mil outros ganhavam apenas setecentos reais. Isso gerou uma revolta nos servidores que juntos, conquistaram a escala 3x2 para todos.
Mas em 2006, com o argumento de implantar um novo plano e restruturar a carreira, aproveitando-se da campanha salarial, a fundação aproveitando-se da ingenuidade da direção sindical, propôs reduzir a escala para 2x2. O argumento usado, foi que a redução da escala traria um ganho para os trabalhadores na hora salário, que deixariam de trabalhar 18 dias passando a trabalhar 15.
No primeiro momento parecia aumentar significativamente o reajuste de salário, o que seria para todos o melhor dos mundos.
Aparências enganam:
O que parecia ser um ganho, na verdade era um artificio, para retirar direitos, como ocorre agora, visto que com a implantação da escala 2x2 quem tomou prejuízo e teve que busca-los na justiça foi os servidores antigos, que viram seus salários serem reduzidos, já que a maioria dos novos eram nível I e de certa forma o plano trazia um pequeno ganho a estes.
Só que isso foi feito de forma irregular, não através de dissidio, mas através do plano, ou seja, apesar da omissão da direção sindical que vendeu a ideia que o PCCS era uma ganho com a redução da escala, a fundação prepotente implantou de forma unilateral, não salvaguardando a retirada do direito nem homologando no tribunal, permanecendo o ato administrativo irregular.
Os servidores novos vendo o exemplo dos antigos que, começaram a ganhar na justiça seus direitos, começaram a procurar advogados que ao apenas passarem o olho e verificarem a legislação, já percebem o direito e ingressam com ações requerendo as horas que excedem as escalas. Sem falar que podiam inclusive requerera incorporação no salário, visto que são feitas de forma habitual e permanente.
Por seu turno a fundação percebendo o erro, e a oneração que isso vai gerar na folha, busca de forma opressiva retirar este direito, já sabendo que no judiciário sera condenada.
O que está em jogo é o direito e não a escala
É visível para qualquer um que conheça bem a Fundação Casa, que ela mesmo não quer e não pode implantar a escala 5x2.
Na verdade o que ela quer é manter o que já esta ou seja, o 2x2, sem que para isso tenha que desembolsar nada, deixando o prejuízo aos servidores. Se utiliza do mecanismo da pressão para coagir os servidores a aceitar a redução de direitos, impedindo que estes busquem esses direitos através do judiciário posteriormente.
Na verdade em uma análise simples, a fundação necessita mais da escala 2x2 do os próprios servidores. Para a implantação da escala 5x2, a Fundação teria no minimo que contratar próximo de 2.000 A.A.S, pois teria que criar mais um turno de trabalho, afinal os servidores além do descanso intra-jornada, teria seus dois dias de folga, restando a pergunta que o cobriria na intra jornada e nas folgas.
Além disso, se dividir os plantões que já são escassos, com numero cada vez menor de servidores nos pátios, fragilizaria ainda mais a segurança e, não resolveria o problema das horas excedentes uma vez que, o servidor trabalharia cinco dias a mais em média, o que seria considerada com extra. Não pagar esses dias a mais, seria considerada com redução salarial, o que é vedado por lei.
Da Lei:
Constituição Federal:
"O artigo 7º, inciso VI da Constituição Federal, dispõe que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...............
Na CLT:
"Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia."
Piora a situação para a Fundação Casa, se os turnos forem de revesamento, visto que:
"O art. 7º, inciso XIV, da CF/88 estabelece que a jornada diária de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.
De acordo com o art. 71, § 1º, da CLT, dispõe que o empregador deverá conceder o intervalo de 15 minutos diários, para o descanso, em face da jornada diária não ultrapassar o limite de seis horas diárias.
O Enunciado nº 360 do TST determina que a interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de seis horas, previsto no art. 7º, inciso XIV, da CF/88."
Assim, como se pode observar, a Fundação não tem o menor interesse de implantar a escala 5x2, pois teria que dar uma compensação obrigatória, caso contrário, caracteriza redução de salário e de direitos, além do que, teria que contratar muita gente.
Não nos esqueçamos das milhares de ações judiciais que serão ingressadas, visto que como bem expressa a lei não se pode fazer de forma unilateral.
Convenção Coletiva assinou perdeu:
Como podemos observar no Inciso VI doa artigo 7º da CF/88, e artigo 468 da CLT a redução de salário, bem como jornada só pode ocorrer se for pactuado, ou seja, de forma mutua, não pode ser feita de forma unilateral. Somente através de Acordo ou Convenção Coletiva, caso contrário é nula.
Dessa forma a Fundação tenta através da Convenção Coletiva de 2015 retirar direitos dos servidores sem ter que dar nenhuma compensação.
Como no jogo de truco, ela usa do Blefe, para coagir os servidores a aceitarem pacificamente, mesmo sabendo a Instituição que, como já explanado, não teria condições técnica e legais para fazer isso, pois em fazendo de forma ilegal, seus gestores podem responder por prejuízos causados a administração publica.
Julgamento pelo TRT do Dissidio:
Verifica-se numa simples análise, que o desespero da instituição é de tal forma, que, perdeu no judiciário o agravo de instrumento que perpetrou buscando regularizar e manter a escala 2x2, o que seria uma saída legal para a instituição retirar direitos como os das horas excedentes da escala, porém não conseguiu para a sorte dos trabalhadores.
Se observarmos a decisão que negou o requerimento da fundação, veremos que o juiz não se opôs a lei e ao direito, pois a lei e o direito prevalecem . Assim, sem um acordo das partes na questão da escala, o Tribunal terá que julgar, o que com certeza não será favorável a fundação na questão da escala, pois, se determinasse ou legalizasse a escala estaria modificando um direito dos servidores amparado por lei.
Caso haja acordo em regularizar a escala 2x2 sem oferecer nada aos servidores como compensação, o restante do que não foi acordado será alvo de julgamento pela SDC. Com certeza aquelas cláusulas que forem benéficas aos servidores, a fundação irá recorrer com efeito suspensivo ao TST.
Mas os servidores poderão ter certeza de uma coisa, a unica cláusula que ela não recorrerá será a da escala, pois ela terá atingido seu objetivo principal de legalizar aquilo que era ilegal sem ter que recompensar os prejudicados aos prejudicados, ou seja, os trabalhadores.
Observa-se que, a Fundação não tem qualquer argumento plausível ou amparo judicial para questionar a forma como ocorre a jornada de trabalho na escala 2x2, uma vez que ela o fez não por convenção ou acordo coletivo, mas através de um ato irregular na implantação do PCCS.
Portanto, não pode alegar o erro administrativo aquele que deu causa a ele, como se diz no mundo jurídico "Não pode alegar torpeza, aquele que deu causa". Isso é a inteligencia do artigo 243 do CPC:
"Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade (1), a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa (2)".
Extrai-se dai por tanto duas vertentes obrigatórias:
1- se alei prescrever forma, sob pena de nulidade, ou seja a lei tem que dizer que a forma esta errada, o que não ocorre, pois o que se tem de fato é o excedente das horas das quais a jornada máxima é fixada por lei. Assim, se pagas de forma fixa tais horas excedentes, se resolve a forma não havendo nulidade;
2- a decretação desta não pode requerida pela parte que deu causa, ou seja, quem implantou a escala 2x2 de forma unilateral foi a fundação, então não pode ela alegar que esta irregular.
Horas Excedentes da escala como ganho real de salário:
Pela primeira vez, não assinar um acordo coletivo pode trazer ganho real no salário dos servidores, pois, como já explanado acima, se não for assinando o acordo para regularizar as escalas, os servidores podem através de ações judiciais individuais ou coletivas requerer estas horas, bem como a incorporação delas no salário. Isso com certeza traria um ganho aproximado de 30% ou mais na sua remuneração, e, de forma real, sendo bem superior aos 6,5% oferecidos pelo governo, além de ser permanente, refletindo em todas as verbas, FGTS, INSS, Férias, 13º salario etc.
Como podemos ver, a Fundação com o interesse meramente de garantir a escala 2x2 de forma regulamentada e sem ceder um centavo se quer aos seus servidores, ela jogou para a categoria e para a mesa de negociação o famoso " BODE" da escala 5x2, mesmo sabendo que não tem condições técnicas e nem amparo legal para tal ato.
Assim enquanto servidores e sindicato estão prestando atenção no "BODE" sobre a mesa, ela de forma sorrateira vai conseguindo justamente o que ela queria, ou seja, a regularização da escala 2x2 com a retirada de direitos e a redução de salários.
Lembrando que no caso da fundação tentar mostrar força e marra, implantando a tal da escala 5x2, isso vai adoecer os servidores de tal forma que, vai cair uma tempestade de atestados, deixando ela em uma situação ainda mais delicada.
Conclusão:
Concluindo a análise sobre este verdadeiro jogo de truco que se desenrola na campanha salarial de 2015, onde são jogadores Sindicato X Fundação, conclui-se que, os servidores estão em larga vantagem, pois, além de serem mão do baralho, com direito a primeira jogada, ainda tem na manga o ZAP e o SETE DE COPAS. Caso a Fundação, que apenas possui um SETE DE OURO e um TRES, gritar truco vai tomar um SEIS, SEIS, SEIS, RATO na lata que a Direção e o Governo além de perder o jogo vão perder o rumo de casa.
Por: Gilberto Braw
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