Assembleia de 2016 onde os trabalhadores atropelaram a direção sindical |
Em menos de 24 horas após o blog Gigi Fala Tudo soltar matéria sobre como resgatar a estabilidade, convênio médico e limpar a direção sindical pelega, a categoria respondeu e já começa se organizar para ocupar o sindicato.
A proposta de ocupar a sede do sindicato e expulsar a direção pelega, partiu dos trabalhadores do Grupo de Apoio (GAP), que se organizavam para realizar tal empreitada sozinhos.
Porém, ao saberem desta organização através do blog, trabalhadores de todo o estado começaram a tomar as redes sociais, e se mobilizarem para junto com os GAP darem um basta no peleguismo nefasto sindical que se encastelou no poder.
Na matéria, o ex-presidente do sindicato Gilberto, lançou a categoria os mecanismos e propostas para resgatar as estabilidade, o convênio médico a preço justo e a forma que os trabalhadores podem resgatar a entidade sindical e expulsar os pelegos.
Implementando a proposta do GAP, que inicialmente ocuparia o sindicato sozinho nas próximas semanas, Gilberto fez a sugestão de marcarem para o dia 22.02 as 9:00 horas da manhã uma mobilização geral da categoria em frente ao prédio do Ministério Publico Estadual, onde os servidores solicitariam uma reunião com o procurador geral do estado e protocolariam requerimento de intervenção no sindicato.
Do MPE, os trabalhadores se dirigiriam de metrô a sede do sindicato na rua Maria Eugenia. lá ocupariam a sede colocando para fora os diretores sindicais pelegos.
A repercussão e indignação dos servidores é tão grande, que servidores dos complexos Raposos Tavares, Vila Maria, Bras, Ribeirão Preto, Lins, Litoral e Vale do Paraíba já começaram a se organizar para fazer o revesamento dentro do sindicato durante a ocupação.
Um dos trabalhadores de Ribeirão Preto conhecido como Alvinho, nos informou que ele e outros companheiros estão entrando de férias e estão se organizando pra virem ficar dentro do sindicato até que o MPE afaste a direção pelega.
O presidente do sindicato Aldo Damião, desesperado com a organização de invasão ao sindicato (que a cada hora ganha vulto nas redes sociais), tentou na manhã de hoje novamente desmobilizar a categoria.
Para isso, ele soltou um video gravado com um dos advogados do sindicato, tentando convencer a categoria que a estabilidade não teria acabado, assim tenta ganhar mais tempo para que a direção da FC quebre a outra estabilidade por falta de segurança do processo 20231/2004, que ainda garante o emprego dos servidores.
Porém, como já publicado aqui pelo GiGi Fala Tudo, outros advogados demonstram através de decisões do TST e STF que as afirmações do sindicato não são verdadeiras, pois os tribunais não reconhecem mais a estabilidade dos servidores públicos Celetistas que ingressaram nas instituições publicas após 04.06.1998.
Segundo o novo entendimento do STF e TST (acordão e links para consulta abaixo), só teria estabilidade o empregado publico contratado em regime de CLT que tivessem cumprido o estágio probatório antes da publicação da emenda constitucional 19 do artigo 41 da CF.
No video do sindicato, em nenhum momento o advogado da entidade faz menção a estas decisões das cortes superiores (STF e TST), nem faz a observação de outras decisões da mesma corte que define que para a demissão sem justa causa deve ter motivação.
Lembramos aqui que, a FC nos últimos meses editou portaria sobre os atrasados e atestados médicos.
Em cima desta portaria, vem fazendo uma enxurrada de PAs, onde em muitos casos, propõem a suspensão do processo, o que poderia ser usado posteriormente na ação judicial como justificativa da motivação para demissão entre outras, como a por exemplo a portaria 70.
Observem os internautas, nas decisões do STF, ele em nenhum momento fala em processo administrativo, característica base do servidor que detêm estabilidade, fala apenas em motivação para a dispensa sem justa causa.
Como se pode observar, o video do presidente do sindicato, nada mais é que uma tentativa desesperada de desmobilizar a categoria, para que os trabalhadores não ocupem o sindicato juntamente com o ministério publico, pois caso isso aconteça e uma auditoria pelo MPE ocorra, com certeza vão ter que dar conta dos recursos angariados com o suor dos trabalhadores, bem como, onde foram parar os patrimônios da entidade, o que poderá levar dirigentes para a cadeia.
Diretores Apoiam Movimento e Diretora Chama Mobilização Sem Sindicato
Na contra mão do presidente do sindicato Aldo Damião e seu grupo, um outro grupo de diretores tem se posicionado contra o peleguismo da entidade, cristalizando-se na assembléia do dia 11.02, onde a diretora Aline esculhambou com o grupo ligado ao presidente.
Reiteradamente, temos visto diretores como Ricardo Marciano, Ricardo Lopes, Assis, Aline, Helena Machado e Elias, descendo a lenha no grupo do presidente e denunciando as maracutaias.
Três destes diretores, confeccionaram um documento para ser protocolado no MPF, e prometem comparecer a mobilização e apoiar a invasão e ocupação do sindicato, para retirar de lá Aldo Damião, sua corja e a corja de Maria Gusmão, que continua mandando na entidade sindical.
Só para o caro internauta ter uma ideia do racha, a diretora sindical Helena Machado, postou hoje nas redes sociais um video, onde ela convoca todos os trabalhadores a se mobilizarem em uma grande campanha salarial, e pasmem, com ou sem sindicato, demonstrando que nem ela mesma acredita e confia mais no grupo liderado pelo presidente Aldo.
Como nossos internautas podem ver, o bicho esta pegando de vez para a diretoria pelega sindical.
Caso a categoria reproduza na prática a grande mobilização que esta fazendo nas redes sociais, com certeza será o Fim da gestão pelega sindical de Aldo Damião e de Maria Gusmão.
Se uma auditoria do MPE ocorrer na entidade, alguns diretores poderão desfrutar de férias em algum CDP da capital.
A manifestação e ocupação está marcada para o dia 22 de fevereiro, as 9:00 horas da manhã.
A concentração ocorrerá em frente ao prédio do Ministério Publico Estadual, localizado na Rua Riachuelo esquina com a Av. Brigadeiro Luiz Antonio ao lado do metro SÈ.
Participe, só assim você trabalhador poderá sair do atoleiro que essa diretoria sindical enfiou toda a categoria.
Segue abaixo decisão na integra do STF e links do próprio tribunal e TST sobre o tema.
Por: Gilberto Braw
Decisão do STF:
"Trata-se de
agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso
extraordinário interposto contra acórdão que reconheceu a existência da
estabilidade ao empregado público celetista contratado mediante concurso público
para prestar serviços à fundação pública. O julgado restou assim ementado:
“FUNDAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ESTABILIDADE.
REINTEGRAÇÃO.
‘O servidor público celetista da administração direta, autárquica
ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988’ –
Súmula nº 390, item I, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido” (fl. 65)
No RE, fundado
no art. 102, III, a, da
Constituição, alegou-se violação ao art. 41, caput, da mesma Carta.
A pretensão recursal merece
acolhida. É que esta Corte possui entendimento no sentido de que a
estabilidade prevista no caput do
art. 41 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança todos
os servidores da administração pública direta e das entidades autárquicas e
fundacionais, incluindo os empregados públicos aprovados em concurso público,
porém, desde que tenham cumprido o estágio probatório antes do advento da
referida emenda, o que não ocorre no presente caso. Nesse sentido menciono o
seguinte julgado:
“1. RECURSO. Agravo de instrumento. Ofensa constitucional.
Caracterização. Recurso conhecido. Deve ser conhecido agravo de instrumento
quando a questão de fundo é eminentemente constitucional, mas sem que isso
implique consistência do recurso extraordinário. 2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Ofensa ao art. 41 da Constituição Federal. Inexistência.
Empregado público. Aprovação em concurso público e cumprimento do estágio
probatório antes da EC 19/98. Estabilidade. Precedentes. Agravo regimental não
provido. Faz jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal,
em sua redação original, o empregado público que foi aprovado em concurso
público e cumpriu o período de estágio probatório antes do advento da EC nº
19/98.” (grifos meus – AI 510.994-AgR/SP,
Rel. Min. Cezar Peluso, Primeira Turma).
Extrai-se ainda do voto condutor do
referido acórdão:
“É jurisprudência assente que, se o empregado público foi
admitido mediante aprovação em concurso público e se cumpriu o prazo de dois
anos de estágio probatório, tudo isso antes do advento da EC/98, passou a
fazer jus à estabilidade prevista no art. 41 da Constituição, na sua redação
original. Neste sentido, confiram-se: RE
nº 384.856, Rel. Min.
ELLEN GRACIE, DJ de 24.11.2003; AI nº 492.845, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJ de 07.12.2004; AI nº 417.499-AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 13.04.2005)” (grifos meus).
No mesmo sentido: AI 232.462-AgR/PE, Rel. Min. Moreira Alves;
AI 421.896/RS, Rel. Min. Celso de Mello.
Isso posto, com
base no art. 544, § 3º e § 4º, do CPC, dou provimento ao agravo de instrumento
para conhecer do recurso extraordinário e dar-lhe provimento. Honorários a
serem fixados pelo Juízo de origem, nos termos da legislação processual.
Publique-se.
Brasília, 1º de junho de 2010
Ministro RICARDO
LEWANDOWSKI
- Relator –