Em primeiro lugar quero agradecer as centenas de emails e telefonemas dos companheiros da Fundação CASA/SP, preocupados com o fato de ficarmos uma semana sem realizar publicações em nosso blog.
Porém cabe aqui esclarecer que a pedido do nosso Ilustre Deputado Estadual e Companheiro Antonio Mentor - PT/SP, estávamos trabalhando na apuração de uma denuncia grave envolvendo a corregedoria da Fundação, bem como, na defesa do Agente de Apoio Socioeducativo vitimado pelo abuso de autoridade e de competência deste órgão que, ao invés de ter o papel de apurar com isenção as ocorrências no intra muros da CASA, ao contrário demonstra cada vez mais um "animus nocendi" ou seja, um animo de prejudicar e perseguir os servidores da instituição.
Não bastasse os inúmeros absurdos cometidos pela corregedoria que nos parece ser capitaneada não por um corregedor, mas por um paladino da administração publica, achando-se agora no direito de assumir o papel do Poder Judiciário Criminal, criando para isso um Tribunal de Exceção, que apura, processa, cria suas convicções, julga, condena e pune os servidores, tendo apoiando suas decisões apenas a fase instrutória penal, passando por cima inclusive das decisões do Poder Judiciário.
Cabe -nos informar, que a nobre corregedoria além de se arvorar em um papel que não lhe cabe, contrária diretamente dispositivo constitucional que veda a criação de juízo ou Tribunal de Exceção, pois prevalece o principio do juiz natural conforme o artigo 5º, XXXVII e LIII da CF/88, que descreve:
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XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
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LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Mas talvez alguns de nossos nobres corregedores ou mesmo quem capitaneia este setor, possa ter perdido esta aula de Direito Constitucional ou sentindo-se poderosos em função do cargo exercido, acabaram por confundir a Corregedoria com um Tribunal e o papel de Corregedor com o de Juiz.
O fato é que tal confusão causou ao servidor C. P. da S, lotado no Grupo de Apoio de Franco da Rocha um prejuízo material, psicológico e moral gravíssimo, além de custar-lhe o emprego que será sanado em breve pelo Poder Judiciário Trabalhista.
Ocorre que, este servidor honrado e digno pai de família, no mês de maio de 2011, gozando de seu dia de folga, foi acompanhar um amigo prestador de serviços na cobrança de uma divida, ressaltando que tal cobrança era licita e de forma justa. Porém o devedor a ser cobrado era um picareta com extensa ficha criminal comprovado nos autos da ação penal. O devedor agindo de má fé para não pagar a referida divida, auxiliado por um grupo de policiais civis que agiram de forma duvidosa, armaram um suposto flagrante de extorsão e exibição de documentação falsa contra C. P. da S. e seu colega.
Observa-se aqui, que o suposto crime cometido pelo servidor da Fundação CASA e seu colega que também é Agente Penitenciário, ocorreu longe das dependências da CASA, sem qualquer relação com esta seja na condição de vitima ou de autora ou de relação profissional. Por tanto, não poderia a corregedoria da Fundação tomar qualquer atitude em relação ao servidor sem que houvesse uma sentença criminal proferida pela justiça competente, caso houvesse condenação do servidor, somente após o transito em julgado desta poderia haver um posicionamento da Fundação.
Por um erro grosseiro para não falar em intenção da autoridade policial que presidiu o IP, foi o Ministério Publico induzido a erro, ficando o servidor e seu amigo presos por 3 meses inicialmente na delegacia, posteriormente em 2 CDPS e uma Penitenciaria . Após 3 meses foram libertados e passaram a responder o processo em liberdade, retornando ambos a exercerem suas funções nos seus respectivos locais de trabalho.
O agente Penitenciário retornou normalmente e permaneceu trabalhando sem qualquer ocorrência, continuando a trabalhar até hoje no sistema prisional. Porém o servidor da Fundação CASA logo que retornou ao trabalho foi de pronto transferido de setor, sendo colocado em uma função sem qualquer contato com adolescentes na DRM I, onde permaneceu de 31 de agosto de 2011 á 30 de maio de 2012, quando este foi demitido por justa causa com base no art. 482, alíneas "a e b", a bem do serviço publico, sem que houvesse qualquer decisão ou sentença por parte do Poder Judiciário Criminal.
Durante a instrução processual criminal, o próprio Ministério Publico autor da referida ação penal verificou a inocência do servidor da CASA e do Agente penitenciário, vislumbrando que estes não haviam cometido qualquer tipo de crime, portanto o próprio MP requereu a absolvição destes, sendo o requerimento acatado pela Ilustre Juíza da 2ª Vara Criminal de Várzea Paulista, absolvendo ambos com base no artigo 386, I do CPP que descreve:
Art. 386 - O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
I - estar provada a inexistência do fato;
Mas como é de praxe na Fundação CASA, nossa nobre Corregedoria movida pelo "animus ferrandi servidorum"", ou seja, o animo de ferrar o servidor, se arvorando da investidura de Tribunal e de Juíz, apurou por conta própria apenas com base na instrução inquisitorial, criou suas próprias convicções, julgou, condenou e puniu o servidor com a demissão por justa causa.
Não bastasse o trauma sofrido pelo servidor por ficar preso inocentemente no meio de bandidos periculosos, ter sua vida em risco, se defender de um crime que jamais cometeu, foi ainda punido pela Fundação através do parecer de uma corregedoria que se mostrou totalmente incompetente, tentando assumir o papel do Poder Judiciário, criando indiretamente um Juízo e um Tribunal de Exceção.
Tal injustiça deixou este servidor abalado psicológica e emocionalmente, chegando este companheiro quase cometer suicídio não fosse o apoio de diversos colegas de trabalho. Isso demonstra o desrespeito e o abuso de poder por parte deste órgão chamado corregedoria que a muito vem de forma persecutória punindo servidores indevidamente.
Diante da situação lastimável que encontra-se o referido servidor, adoecido em função do abalo psicológico e emocional que este sofreu e verificando o erro gritante, o abuso cometido por parte da corregedoria da Fundação, o Deputado Antonio Mentor esta elaborando requerimentos solicitando explicações ao Governo de São Paulo, Fundação Casa e ainda estuda chamar uma audiência Publica para discutir os abusos desses órgãos e suas qualificações profissionais. Pretende ainda o Deputado notificar a Procuradoria Geral do Trabalho da 2ª região, OAB, Anistia Internacional entre outros setores da sociedade organizada.
Particularmente, como funcionário prestes a ser reintegrado, fiquei extremamente triste quando analisei o procedimento administrativo e vi entre os documentos um parecer assinado pelo nobre assessor jurídico da Fundação Dr. Nazário Cleodon de Medeiros, pois mesmo sendo ele um defensor ferrenho da Fundação nos tribunais, sempre tive muito respeito por sua competência e qualidade técnica, demorei acreditar que este tenha posto sua assinatura em um documento atestando que " foram respeitadas as normas legais". Tal documento assinado por este renomado profissional, me fez repensar de forma severa minha carreira como operador do direito, uma vez que, diante dos princípios que sempre defendi e dos ensinamentos que aprendi nos bancos da universidade, jamais por qualquer cargo ou circunstancia eu colocaria minha chancela em um atestado que não estivesse extremamente alinhado aos princípios da legalidade e acima de tudo da justiça.