Jornal Língua Afiada
O Jornal Língua Afiada na sexta feira, publicou matéria sobre as manifestações de servidores da Fundação Casa de SP nas redes sociais sobre a possibilidade de retomarem a greve antes do fim das negociações no Núcleo de Conciliação do Tribunal, mediadas pelo Desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto.
Diante das acusações dos servidores que a Fundação Casa não cumpriu as decisões do tribunal e, ainda retaliou os servidores grevistas mesmo sendo acordado no núcleo de mediação do tribunal, o Jornal Língua Afiada enviou para a assessoria de imprensa do TRT quatro questionamentos, que foram respondidos pelo tribunal e devolvidos ao nosso blog na segunda feira as 16:08 horas, porém em função do volume de informações enviados pelos servidores, só foi verificado o recebimento desta resposta pelo blog as 20:30 horas do dia 18.05 ou seja 3 horas após a publicação da matéria TRABALHADORES DA FUNDAÇÃO CASA VÃO RETOMAR GREVE NA QUINTA FEIRA 21.05.
Assim o Jornal Língua Afiada, vem apresentar aos nossos leitores internautas as respostas do TRT por nós elaborados e, aproveitar para pedir desculpas aos colegas de imprensa do TRT pelo ocorrido, pois sempre atendem a todos os veículos de comunicação com presteza e celeridade, fazendo do setor de imprensa do TRT/SP um dos mais confiáveis do setor publico.
Veja a seguir os 4 questionamentos feitos pelo Jornal Língua Afiada e as respostas do TRT/SP.
Jornal Língua Afiada
1 - No ano de 2014, foi realizado pelo TRT/SP a mediação e o julgamento do dissidio coletivo dos trabalhadores da Fundação CASA. Entre os pontos decididos no julgamento, foi determinado que a Fundação CASA garantisse a segurança dos seus empregados, bem como, que colocasse policiamento na porta dos centros. Tal decisão não foi cumprida pela Instituição. Quais as medidas que o TRT/SP tomará para obrigar a Fundação CASA cumprir suas decisões.
2 - Durante a mesa de negociação do ano passado no TRT/SP, foi acordado a proposta do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, que não haveria retaliações sobre os grevistas nem desconto dos dias parados uma vez que parte seria compensada e parte paga. No entanto, centenas de servidores grevistas foram retaliados, sendo cindo demitidos e inclusive dois deles que compuseram a mesa de negociação. Para retaliar, a fundação usou a sua corregedoria que vem sendo sistematicamente denunciada pelos servidores e parlamentares por fraude nos processos administrativos. Qual a postura que o TRT/SP adotará contra estas retaliações praticadas em descumprimento ao acordo firmado?
3 - Os servidores da Fundação Casa denunciam que há fraudes nos processos administrativos da fundação casa, e para isso uma representação foi feita junto ao MPT e MPE com documentos que comprovam as fraudes, sendo instaurado 3 procedimentos pelo MPT. No entanto os servidores afirmam que ao ingressarem com ações judiciais na justiça do trabalho de São Paulo, os magistrados de 1ª instancia e de segunda instância acabam observando apenas o aspecto da suposta legalidade processual dos processos administrativos, deixando de lado as questões principais das irregularidades do processo administrativo ou os motivos pelos quais estes foram instaurados como por exemplo a perseguição politica. O que o TRT/SP tem a dizer sobre estas afirmações?
4 - Os servidores da Fundação Casa, tendem a retomar a greve mesmo estando as negociações em andamento, pois afirmam que a entidade sindical não esta levando a mesa as verdadeiras reivindicações aprovadas em assembléia. Por conta da falta de segurança, fraudes nos processos administrativos e descumprimento das decisões do TRT, ameaçam os trabalhadores a não só retomar a greve, mas fazerem um acampamento com greve de fome na porta do TRT de SP e em frente ao TST, exigindo o cumprimento das decisões e um intervenção judicial na corregedoria da Fundação CASA. O que o TRT/SP tem a dizer sobre isso.?
RESPOSTAS DO TRT
Em caso de descumprimento de cláusulas julgadas em dissídio coletivo tanto o sindicato quanto os trabalhadores podem propor, em primeiro grau, uma ação de cumprimento pedindo que a Fundação Casa seja condenada pela não observância da decisão judicial. A regra está prevista no art.872 da CLT.
É preciso ressaltar porém que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após recurso ordinário da Fundação, concedeu efeito suspensivo às seguintes cláusulas (anexo):
- parágrafo único da cláusula 8ª (vale-alimentação para servidor afastado por acidente de trabalho);
- parágrafo 3º da cláusula 20ª (auxílio mensal a empregado com filho portador de necessidades especiais);
- parágrafos 1º e 2º da cláusula 26 (prevenção de saúde do trabalhador);
- parágrafos 2º e 3º da cláusula 30 (qualidade no ambiente de trabalho / segurança);
- cláusula 24, apenas no que se refere à licença maternidade de 180 dias (mantido prazo da licença prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal).
Recomendamos que você entre em contato com a assessoria de imprensa do sindicato dos trabalhadores (Sintraemfa) ou com o próprio TST (o número do processo é: 1000477-39.2014.5.02.0000) para mais informações.
Reiteramos que, no momento, existe uma cláusula de paz vigente, o que permite as negociações entre as partes no Núcleo de Conciliação de Coletivos. Caso haja nova paralisação, o processo volta ao âmbito judicial a fim de que seja julgado de forma mais célere.
Por fim, com relação aos processos administrativos para dispensa dos trabalhadores, esclarecemos que o Judiciário pode, sim, analisar os elementos que resultaram nos cortes dos funcionários apenas no aspecto da legalidade, isto é, o juiz não pode substituir o administrador público nas questões de conveniência e oportunidade (mérito do ato administrativo).
Diante das respostas enviadas pelo TRT de São Paulo, o Jornal Língua Afiada, buscou ouvir alguns trabalhadores sobre o posicionamento do tribunal em relações as questões apresentadas. Dos 15 ouvidos 12 deles se mostraram revoltados e afirmaram que as respostas só vieram a confirmar aquilo que tem sido difundido por lideranças de base favoráveis a retomada da greve a partir de 21.05.
Para a maioria fica bem claro que quando o tribunal não faz cumprir de imediato suas decisões que são favoráveis aos trabalhadores e, remete eles a ações judiciais individuais ou através do sindicato na justiça de primeiro grau, é o mesmo que ganhar e não levar, pois para eles estas ações demoram anos para serem concluídas em função dos recursos, depois acabam virando precatórios que nunca são pagos pelo governo que leva décadas para quita-las.
Quanto ao fato do TST ter concedido efeito suspensivo em clausulas importantíssimas como a segurança no local de trabalho, demonstra que a justiça do trabalho não esta respeitando nem mesmo a Constituição Federal, a Constituição do Estado e as próprias decisões passadas do judiciário que outrora havia garantido direitos aos servidores que estivessem em risco de vida no local de trabalho.
A maioria se mostrou indignada, chegando um deles a dizer que a justiça no Brasil não esta preocupada em garantir direito de trabalhador mas apenas garante direito dos bandidos. " Como um juiz pode mandar eu trabalhar em um lugar para ganhar o sustento da minha família, sabendo que eu posso morrer lá dentro, se fosse algum parente de deputado ou do governador ele não mandaria" disse revoltado.
Quanto as denuncias de fraude nos processos administrativos, para a maioria fica claro que o judiciário não esta nem ai para as fraudes cometidas pelo governo contra a classe trabalhadora e, que a justiça do trabalho virou a justiça patronal.
Dez deles disseram que vão comparecer a assembléia amanhã 21.05 na porta do TRT e querem retomar a greve, dois afirmaram que se for necessário fazer vão greve de fome na porta do tribunal para garantirem seus direitos, pois preferem morrer na porta do judiciário do que dentro das unidades da fundação esfaqueados, três afirmaram que estão de plantão mas que se for decretada a greve vão participar e dois disseram que só não vão porque tem consulta médica.
Trabalhadores acusam sindicato de fazer terrorismo para impedir nova greve
Os trabalhadores ouvidos pelo Jornal Língua Afiada, bem como as manifestações nas redes sociais, acusam a diretoria do Sitraemfa de estar fazendo terrorismo para impedir que os servidores retomem a greve no dia 21.05 a revelia da entidade sindical.
Para isso, a entidade teria publicado videos com a fala do presidente e do advogado da entidade sindical, tentando demover os servidores da ideia de realizarem uma assembleia hoje dia 21.05 as 9:00 horas na porta do TRT, além da entidade ter publicado em seu site material afirmando que o TST havia julgado abusiva a greve dos servidores do ano passado e aplicado multa de 650 mil reais ao sindicato.
O Jornal Língua Afiada apurou que o dissidio do ano passado ainda não foi julgado, estando apenas suspensa a decisão do TRT de São Paulo, através de medida concedida pelo TST no recurso ordinário interposto pela Fundação Casa, sendo que foi para julgamento, porém foi suspenso com pedido de vista da Ministra Kátia Arruda.
Caso venha o TST a julgar a greve de 2014 dos servidores da Fundação Casa abusiva, seria uma contradição gritante por parte da Corte Superior, tendo em vista que o TRT de São Paulo não considerou abusiva a greve. Assim, não poderia ser aplicada a referida punição de multa, o que caberia inclusive recurso ao STF por ferir princípios constitucionais.
Determinar o TST como abusiva uma greve que foi considerada não abusiva pelo TRT, seria o mesmo que a justiça do trabalho colocar uma faca na garganta dos trabalhadores e coibir de forma ilegal o direito de greve, em função dos trabalhadores terem atendido o requerimento do tribunal para iniciar negociações, o que poderá levar os servidores a não respeitarem qualquer intervenção da Justiça do Trabalho, por entenderem que esta justiça apenas obriga uma das partes a submissão de suas decisões, privilegiando outra que deixa de cumpri-las e coloca ainda em risco de morte os seus empregados em pleno labor.
Por: Gilberto Braw
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