Ocorre neste sábado (30), a assembléia dos servidores da Fundação Casa de São Paulo. Ao que tudo indica, uma greve deve ser decretada, visto que o governo não ofereceu nada, e ainda, aplica reajustes no convênio médico que achatam ainda mais o minguado salário.
Pior que isso, são as condições de trabalho e segurança que estão expostos estes servidores, sendo agredidos não só fisicamente pelos internos, mas também moralmente pela direção da instituição, que os expõem a situação precária, e os adoece. Em seguida os acusa de forma descabida, por ultimo os descarta marginalizados e demitidos.
A revolta é visível, nas redes sociais já é dado como certa a greve, o que demonstra a disposição de luta dos trabalhadores.
Porém, uma pergunta deve ser feita! Qual a garantia de legalidade construída para que a categoria não seja atropelada?
Não sejamos ingênuos, a FC joga todas as suas fichas na discussão simplista da legalidade da greve e no teor do julgamento do TRT das clausulas que lhe interessa, pois o restante ela recorre e o servidor fica chupando o dedo.
Por seu turno, o Judiciário vai fazer seu papel de mediador, julgando aquilo que entende ser relevante e, mesmo com sua decisão a FC não se obriga a cumprir. No entanto, as decisões do judiciário, tem o condão de obrigar os trabalhadores ao cumprimento, e ai o caldo entorna.
Somente com um argumento incontestável os servidores também não estariam obrigados ao cumprimento, deixando a decisão judicial inócua, saindo do campo judicial e passando para o campo politico da correlação de forças, campo este que os trabalhadores levariam vantagem também em função do ano eleitoral.
Para completar as dificuldades, o ano eleitoral no campo judicial, favorece em muito o argumento governamental e do judiciário mediador, reduzindo as chances dos servidores conquistarem algo.
Diante deste quadro onde os trabalhadores já entram em campo perdendo de 1 x 0, se a categoria não estiver amparada em um instrumento legal eficaz, não terá perna para prolongar uma paralisação que se estenda mesmo após a decisão judicial.
Para que isso ocorra, os servidores devem ter a certeza que não vão sofrer nenhum prejuízo. Só assim para obrigar ambos os poderes a tratar os trabalhadores com igualdade e realmente negociarem.
Não pode o servidor se iludir que ingressará em uma greve e conquistará reajuste ou qualquer outro beneficio pecuniário.
Isso só se torna possível, caso o governo vislumbre que os servidores não vão sofrer coação judicial e portanto não se intimidaram, ao mesmo tempo que estarão protegidos pela lei maior, usando da mesma legalidade para não ingressarem nos locais de trabalho, o que transformaria a instituição num caos.
Mais do que uma assembléia que pode decretar a greve, deve ser uma assembléia de estratégia, pois dependendo da peça que se mexe no tabuleiro, a greve pode se transformar numa foice que venha a decepar o pesco e jogar os servidores num poço bem profundo.
A unica saída para a situação colocada, é a categoria junto com a greve, aprovar uma mini pauta de no máximo 5 itens que sejam considerados o carro chefe das negociações. Pontos estes, dos quais os servidores não abrem mão, e devem conter argumentos incontestáveis.
Com a greve decretada, deve a comissão de negociação apresenta-los a direção da FC e ao TRT como uma pauta aditiva mas essencial para as negociações, o que forçará a FC e o judiciário a olhar com outros olhos a mesa de negociação.
Dentre os pontos essenciais e fundamentais para se construir essa ferramenta legalista, deve constar a segurança no local de trabalho, visto que as ultimas ocorrências são mais do que suficientes para que os servidores apliquem "in loco"além da norma constitucional federal, a norma constitucional estadual (art. 229) e dissídios 2004 e 2005, que garantem aos servidores os direito de se recusarem a ingressar no local de trabalho sem as minimas condições de segurança. E melhor, sem que sofram qualquer prejuízo.
Esse é um tipo de clausula, em que o conteúdo por si só desarma o adversário ao mesmo tempo em que encosta na parede o mediador, uma vez que é sabido que a FC não tem como cumprir em tempo hábil e o judiciário não tem como desprezar ou obrigar os servidores a se exporem ao risco.
Construído o argumento jurídico, passemos para a construção do argumento politico para esvaziar o discurso governamental.
Neste sentido, requerer anulação de todos os PAs, e, a intervenção judicial na corregedoria em função da necessidade de apuração das denuncias de fraude nos processos administrativos seria o mesmo que retirar das mãos da FC o controle sobre o corpo funcional.
Além de colocar em xeque a credibilidade governamental perante a sociedade, seria o caminho adequado para desmontar de vez o mecanismo de coação, perseguição e de quebra da estabilidade dos servidores construído pela direção da FC para inibir a organização da categoria.
Outro ponto importante para os servidores, seria obrigar a instituição rever o reajuste do convênio médico, usando como parâmetro a equivalência em percentual sobre o salário da época de sua implantação. Desta forma não poderia o valor ser superior ao percentual do salário estipulado, o que evitaria que os servidores fossem surpreendidos com reajustes absurdos.
Fortalecida estas 3 bases acima expostas, acrescentaria-se outros dois pontos intermediários, ou seja o PCCS e o reajuste salarial, uma vez que estes pontos encontram obstáculos diante da lei eleitoral, serviriam de pontos alternativos para facilitar ao governo a apresentação de uma contra proposta e desta forma sair do impasse, pois não teria o governo outro mecanismo que viesse a forçar os servidores voltarem de mãos vazias.
Como pode observar nosso caro internauta, uma greve na FC com uma estratégia bem construída, pode ser um caminho fértil para as conquistas. Porém um greve construída sem as devidas precauções e com um sindicato comprometido com o patrão, pode se transformar num Titanic a deriva com um rombo no casco, afundando rapidamente e levando para o fundo suas vitimas.
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