Jornal Língua Afiada
No dia 21.05.2015, após rodada de negociação ocorrida no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos do TRT de São Paulo, entre o sindicato Sitraemfa e a direção da Fundação Casa, onde boa parte das reivindicações serão decididas pela Seção de Dissídios Coletivos - SDC, uma postagem publicada na pagina do facebook da entidade sindical vem gerando criticas não só dos trabalhadores da Fundação Casa, mas também de pessoas ligadas a área do direito e militantes sindicais de outras categorias.
Em sua postagem, o Sitraemfa afirma que "O Desembargador abriu um parênteses na discussão da Campanha e afirmou que está acompanhando as falas e ações do ex-funcionário da Fundação, que está inflando a categoria e descredenciando o TRT. O Desembargador repudia tal ação reafirmando que a Direção do Sitraemfa e Comissão são os únicos que ele reconhece como representante da categoria."
Diante desta afirmativa do sindicato, trabalhadores da ativa começaram a se manifestar nas redes sociais inclusive na própria pagina do sindicato, fazendo severas criticas ao TRT e a entidade sindical, chegando algumas manifestações a colocar em duvida a imparcialidade da mediação do TRT e a idoneidade da direção sindical.
O Jornal Língua Afiada, fez um levantamento nas redes sociais e constatou que, a maioria absoluta dos servidores que se manifestam pela retomada da greve por não confiar na mesa de negociação realizada pelo tribunal são da ativa, restando a pergunta quem seria o ex funcionário a que se referiu o desembargador e quais as falas e ações.
Cinco são os ex funcionários que participam da mobilização, sendo considerados pela categoria profissional como demitidos políticos. Dois deles inclusive, compuseram a comissão de negociação eleita em assembléia e participaram da mesa de negociação do TRT no ano passado.
Ao verificarmos que a ata de audiência não constava tal fala do desembargador como postada pelo Sitraemfa, encaminhamos a assessoria de imprensa do TRT de São Paulo cópia de posts do sindicato e a manifestação dos trabalhadores e quatro perguntas. No entanto, o TRT, respondeu de forma a não esclarecer efetivamente as perguntas, e ainda, deixa duvidas se a afirmação do sindicato é verdadeira ou não, Confira abaixo as perguntas e a resposta do TRT.
Jornal Língua Afiada:
1 - Se realmente o nobre desembargador fez tal afirmativa como publicou a entidade sindical em sua pagina?
2 - Em caso afirmativo, quem seria o ex- funcionário a que ele se refere,"estar acompanhando as falas e ações do ex-funcionário da Fundação, que está inflando a categoria e descredenciando o TRT", visto que são 5 os ativistas demitidos e quais seriam essas falas e ações?.
3 - Se há alguma norma legal especifica vigente, ou, norma do tribunal que impeça ou proíba que servidores reconhecidos como lideranças por suas categorias e considerados demitidos políticos de participar da organização da categoria, representação em comissões de negociação se eleitos em assembléia ou de emitirem suas opiniões sobre as negociações?
4 - Qual a garantia será dada pelo tribunal aos membros da atual comissão de negociação visto que membros da comissão de negociação de 2014 foram retaliados pela fundação em descumprimento a clausula de paz?
Resposta do TRT:
A assessoria de imprensa do TRT-2 esclarece que a ata contém uma síntese dos fatos mais relevantes da mediação, sendo assinada por ambos os lados presentes à mesa de negociação: Sitraemfa e Fundação Casa. Por fim, a proteção destinada ao dirigente sindical é norma prevista no art. 543 da CLT. Pela regra, fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado até um ano após o início do mandato.
Presidente da Organização Brasileira de Juristas faz criticas ao Sindicato e TRT-SP
O Presidente da Organização Brasileira de Juristas André Souza, conversou com o Jornal Língua Afiada e após tomar conhecimento da publicação na página do sindicato e a manifestação dos trabalhadores nas redes sociais, fez duras criticas tanto ao TRT quanto ao Sitraemfa.
Para o Presidente da OBJ, a primeira coisa que tem que ser analisada é a competência do sindicato, pois é nítido pelas criticas nas redes sociais que a entidade não goza de credibilidade junto aos seus representados, caso contrário, os trabalhadores em assembléia não elegeriam uma comissão constituída de servidores de base para acompanhar as negociações junto ao empregador e ao tribunal, como esta ocorrendo no caso da greve dos funcionários da Fundação Casa de São Paulo.
Para ele, se os próprios trabalhadores não confiam na direção do sindicato a ponto de fiscaliza-la durante as negociações como o tribunal pode confiar diante de tantas manifestações dos representados.
Quando questionado sobre a suposta fala do desembargador como publicou o sitraemfa e se havia alguma norma legal que impedisse funcionários demitidos de participar da organização de sua categoria ou de emitir opinião sobre as negociações, Andre Souza manifestou indignação :
"A greve é um direito pré disposto na CF/88, não há posição que vá contrariar o direito do cidadão brasileiro de fazer greve, nenhuma decisão personalíssima ou monocrática pode contrariar este direito. O Juiz ou desembargador é um cidadão comum como qualquer cidadão brasileiro, ele não se faz uma pessoa melhor pelo fato de ser um juiz ou um desembargador.
Nós da OBJ não consideramos que a decisão de um desembargador desses venha a prejudicar um direito constitucional de milhares de trabalhadores. O que o trabalhador tem que fazer é manter o direito a greve, parar tudo, parar com todas as funções que a empresa esta fazendo, todos os empregados tem que sair para a rua, porque não existe decisão politica e nem jurídica que vá tirar do cidadão e do trabalhador o direito de fazer a greve.
A greve é um direito Constitucional garantido na constituição de 1988 onde, o próprio Ulisses Guimarães falou que divergir sim, mas inimigo da constituição é inimigo da pátria e, se um juiz ou desembargador se posiciona com inimizade a constituição ele é inimigo da pátria e não serve para o cargo que exerce na justiça. Com certeza vai ser questionado sim, ele pode até achar ruim, mas o questionamento nós vamos fazer sim, porque um juiz não pode ser inimigo da constituição e inimigo da pátria.
A constituição federal tem que ser rígida, prevalecida, porque nós temos que defender a democracia, e a democracia só será feita a partir do momento que cidadãos se prontificarem por sangue a defende-la. Assim, juiz nenhum, governador nenhum, deputado, senador, vai fazer mudar a constituição deste país se não for através de uma assembléia constituinte nova.
Nós não vivemos numa ditadura e, não vamos aceitar uma ditadura jurídica imposta por esses tribunais. Tem que ser colocado o valor do trabalhador e tem que ser levado isso a imprensa para mostrar que esse juiz está tendencioso a esse pessoal do sindicato que parece estar andando de mãos dadas com o empregador e prejudicando o trabalhador.
Onde já se viu, um desembargador que se presta ao papel de monitorar e repudiar a fala e ações de um ex funcionário que se manifesta junto com sua categoria e busca seus direitos através da greve de forma legitima e democrática. Ao invés disso, deveria ele monitorar e repudiar as decisões que não são cumpridas pelo empregador, alias decisões que são prolatadas pelo tribunal que ele atua.
Como pode um desembargador dizer que só reconhece o sindicato e a comissão, se o sindicato não goza de respeito pelos trabalhadores e a comissão de base posteriormente é demitida sem que o tribunal tome qualquer providência para coibir tal retaliação por ele acordada na clausula de paz.
Quem descredencia o Tribunal não é as criticas dos trabalhadores, que, pelo visto estão cansados de ganhar e não levar. Quem descredencia o tribunal é ele mesmo quando não faz o empregador cumprir a decisão por ele proferida e ainda se mostra tendencioso quando coage os trabalhadores julgando ilegal seu único instrumento de luta constitucional que é a greve.
Nós temos percebido que nos últimos dois anos o Brasil tende a tirar direitos dos trabalhadores, a tirar tudo do trabalhador, a prejudicar o trabalhador dessa nação e nós não podemos permitir isso. O trabalhador tem que ser olhado com o valor que tem como ser humano, pois um homem sem trabalho ele não tem dignidade ele morre ele mata.
Não existe nenhuma lei que venha a impedir um trabalhador demitido, ainda mais por perseguição politica de se manifestar e participar da organização da luta de sua categoria. Mesmo demitido, se ele em assembléia dos trabalhadores for eleito para acompanhar e participar de mesas de negociação terá respaldo, quem confere a ele esse direito, essa outorga são seus pares e não o tribunal.
Por tanto se a voz do ex funcionário a que se referiu o desembargador encontra eco e respeito entre seus colegas de trabalho e de sua categoria, não será o repudio de um desembargador que irá calar sua voz como me pareceu tentar passar o sindicato com sua publicação." Disparou o presidente da OBJ Andre Souza.
Trabalhadores de outras categorias se manifestam sobre postura do TRT
Para Rogério Trabuco, ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios de São Paulo - SINTECT-SP, gestão 2001/2007, que agora exerce o cargo de Analista na Empresa dos Correios em Brasilia, uma situação como esta deixa qualquer categoria desconfiada.
Para Trabuco:
"A importância da Mesa de Negociação para o conjunto dos trabalhadores é essencial para a democratização das relações do trabalho, quando temos a assembléia dos trabalhadores como órgão máximo deliberativo.
Democraticamente, os trabalhadores tem o direito da escolha dos seus respectivos representantes, não sendo cabível ao TRT interferir nas decisões da assembléia que é soberana inclusive na escolha dos membros da comissão. Cabe ao mesmo no processo de negociações sindicais, mediar uma conciliação.
Não acredito que o desembargador tenha tido a infelicidade de dizer que esta monitorando um ex funcionário, não justifica intervir com parcialidade na organização política da entidade.
Em todas as categorias, inclusive nos Correios, ex funcionários com processos de reintegração ou não, mediante aprovação do conjunto dos trabalhadores em suas instâncias deliberativas tem todo direito de representação assegurado pela lei como livre para se organizar."