Coluna Direito na Lata
A Fundação Casa de São Paulo, comandada pelo governo Geraldo Alckmin - PSDB/SP, de uma unica vez esta dando duas cacetadas no lombo dos trabalhadores.
E pasmem os internautas, com aplausos de trabalhadores puxa sacos que participaram da PPP, e claro, com total apoio do sindicato da categoria profissional Aitraemfa/Sitsesp que pertence a CUT.
Em uma audiência para falar da PPP, a presidente da FC Berenice Gianella, com o sorriso largo, anunciou aos trabalhadores presentes que:
1- A estabilidade segundo orientação da PGE e as decisões mais recentes do TST e respaldadas pelo STF, colocou fim a estabilidade dos servidores Celetistas, e que ainda, esta preparando para implantar um novo Convênio Médico, onde o servidor além de pagar sua cota parte como já faz hoje, ainda teria que pagar consultas, exames, internações, ou seja, o servidor vai arcar com quase a totalidade do plano médico.
O Jornal Língua Afiada mantendo o compromisso da Coluna Direito na Lata, foi ouvir o advogado especialista em Direito do Trabalho Dr. Expedito Guilherme, que apresenta um quadro bem diferente do que o advogado do sindicato colocou na assembléia do ultimo dia 11.02, onde apenas meia duzia de trabalhadores compareceram, mostrando que a categoria vai pagar caro por sua omissão.
Da estabilidade da Emenda 19 do Artigo 41 da ADCT/ CF/88
Dr. Guilherme explica que:
Dr. Expedito Guilherme Especialista em direito do trabalho |
Até 01.06.2010, a jurisprudência predominante no TST e STF, era que o servidor publico,concursado da administração direta, fundações e autarquias, mesmo contratados pelo regime de CLT, eram detentores de estabilidade.
Este reconhecimento da estabilidade do CLTista, se pacificou em especial, após o julgamento do dissidio coletivo 20007/2005 que tratava da reintegração dos servidores da antiga Febem de são paulo, atual Fundação Casa, que á época dos fatos havia demitido 1751 servidores.
Cabe lembrar que junto com a conquista da estabilidade, os trabalhadores da Febem tiveram uma outra vitória importante, tornando-se referência para todas as demais categorias de servidores celetistas do Brasil.
Para que o processo referente a reintegração fosse julgado pelo TST naquele periodo, deveria transpor uma barreira que a décadas imediam os servidores públicos de terem dissidio coletivo, a Orientação Jurisprudencial nº 5 (OJ5).
Por essa orientação jurisprudencial, os servidores públicos eram impedidos de ter dissídios coletivos, uma vez que dependiam os estados de comportar previsão orçamentária para isso.
Os trabalhadores da FC, foram os precursores desta conquista de quebrar a OJ5 em 2005, durante a batalha da reintegração, o que permitiu transpor essa barreira, sendo julgado no dissidio 20231/2005 em 17.08.2005, quebrando a OJ5 pela primeira vez.
Com este feito, as clausulas estabilitarias contidas no dissidio coletivo da categoria, puderam ser apreciadas pela Corte superior, chegando até o STF que referendou a decisão do TST.
Sem sombra de duvidas. podemos afirmar que os servidores da FC foram pioneiros nas conquistas da estabilidade Celetista e na quebra da OJ5, tornando referencia para os servidores de todo Brasil.
Essa afirmativa é tão verdadeira, que o diretor e ex-presidente do sindicato há época (que liderou toda batalha politica e judicial) Antonio Gilberto da Silva, responsável por construiu toda fundamentação politica/judicial, foi elogiado pelo Exmo. Min. Luciano de Castilho durante sessão do pleno do TST ( sessão que reúne todos os ministros do TST), fato este conhecidíssimo pela maioria dos advogados que militam nesta área.
Porém, esta conquista foi jogada pela nova direção sindical em um canto escuro, ou seja, a partir de 2007, ano em que o ex-diretor sindical Antonio Gilberto da silva Saiu do sindicato.
Assim, a nova direção deixou de colocar em suas pautas a manutenção desta estabilidade a todos e, não tendo outras categorias a mesma força que tinha os servidores da FC no tocante a esta reivindicação, a falta de requerimento deste direito junto ao judiciário foi perdendo força, ou seja, o desuso do direito acabou por exterminar com o direito.
Em 01.06.2010 o STF, através de matéria de repercussão geral, tendo como ministro relator Ricardo Lewandowski decidiu que:
"FUNDAÇÃO PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ESTABILIDADE.
REINTEGRAÇÃO.
‘O servidor público celetista da administração direta, autárquica
ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988’ –
Súmula nº 390, item I, do TST.
Recurso de revista conhecido e provido” (fl. 65).
No RE, fundado
no art. 102, III, a, da
Constituição, alegou-se violação ao art. 41, caput, da mesma Carta.
A pretensão recursal
merece acolhida. É que esta Corte possui entendimento no sentido de que
a estabilidade prevista no caput do
art. 41 da Constituição Federal, na redação anterior à EC 19/98, alcança todos os
servidores da administração pública direta e das entidades autárquicas e
fundacionais, incluindo os empregados públicos aprovados em concurso público,
porém, desde que tenham cumprido o estágio probatório antes do advento da
referida emenda, o que não ocorre no presente caso. Nesse sentido menciono o
seguinte julgado."
Em 11.01.2015, a primeira Turma do TST comandada pelo Ministro Walmir Oliveira Costa, relator do Processo RR-106500-15.2005.5.02.0332, desmontou em parte esta estabilidade.
No entendimento do nobre relator, que foi aprovado pela turma, a estabilidade do servidor celetista só ocorre para aqueles trabalhadores que ingressaram no serviço publico antes da publicação da emenda 19 do artigo 41 da ADCT, ou seja antes de 04.06.1998.
No relatório do eminente ministro e aprovado pela corte, os servidores que ingressaram após esta data não teriam mais direito a esta estabilidade, mesmo que concursados, sendo a fundação publica e dependendo unica e exclusivamente de recursos públicos ( tripé constitucional do artigo 41 da ADCT).
Cabe observar, que a sumula 390 do TST que garantia o reconhecimento da estabilidade de servidor publico aos celetistas foi publicada em 2005, justamente o ano em que os servidores da febem faziam a luta pela reintegração e Gilberto fazia as intervenções jurídico/politicas junto ao TRT, TST e STF.
Diante do descaso sindical e das novas normativas dos tribunais, os servidores da FC e demais categorias de servidores públicos contratados em regime celetista, voltam a ser assombrados pela demissão na porta, ou seja, não dependem mais de processo administrativo para serem demitidos, bastando apenas a vontade da chefia e do empregador.
Como demonstramos acima, o mesmo sindicato que foi pioneiro nesta conquista para a classe trabalhadora em geral, é o mesmo que se torna carrasco dela ao omitir em suas pautas de reivindicação esta conquista que levará os servidores a pagar um preço muito caro.
Estabilidade Por falta de Segurança Segue o Mesmo Caminho
Mas não é só a estabilidade constitucional que garantia os servidores que praticamente foi extinta, uma outra estabilidade que garantiu e garante o emprego dos servidores que ingressaram após 04.06.1998 corre serio risco também pela omissão e desuso.
O governo do estado e a FC só não fez uma limpeza mais profunda na instituição, porque os trabalhadores ainda detêm uma outra estabilidade também conquistada na época em que Antonio Gilberto ainda era presidente do sindicato.
Em 2004, depois de um trabalhador ser assassinado em uma das unidades da febem (atual FC) de são paulo, uma guerra foi travada com o judiciário, não só uma guerra jurídica, mas principalmente politica.
O TRT da 2ª região após ficar encurralado diante dos debates feitos por aquele dirigente sindical na imprensa, sociedade, TST e STF, diante da chuva de denuncias de omissão por parte do tribunal trabalhista, o TRT decidiu após uma vistoria pessoal da Exma desembargadora Vânia Paranhos, determinar a estabilidade por tempo indeterminado enquanto perdurasse a falta de segurança.
Diante da atuação do responsável sindical junto as instâncias superiores, este dissidio também ultrapassou a barreira da OJ5 e foi julgado pelo TST e mantida a decisão pelo STF, ensejando na reintegração dos servidores demitidos com menos de 3 anos, bem como, garantindo até o presente momento que os celetistas depois de 1998 não fossem demitidos.
Apesar do dissido coletivo ter validade de apenas um ano, esta clausula de estabilidade por falta de segurança continua viva, pelo simples fato de ser uma clausula "condicionadora", ou seja, ela só se extingue quando sua determinação for cumprida.
Neste item observem os trabalhadores, que igualmente a estabilidade constitucional extinta pela falta de uso, esta também corre sérios riscos pelos mesmos motivos.
Na primeira hipótese, a clausula por falta de segurança se extinguiria se um novo auto de constatação fosse elaborado comprovando que a falta de segurança foi saneada, devendo ser assinado tal auto de constatação pelo MPT, Fundação e Sindicato.
A segunda hipótese, é o desuso da norma e a falta de reivindicação desta, pois como é sabido, a justiça não socorre aos que dormem.
Desta forma, analisando os últimos 9 dissídios coletivos da categoria profissional, não vemos em nenhuma delas a reivindicação do cumprimento daquele dissidio 20231/2004 que garantiu a estabilidade por falta de segurança.
Mesmo com o ocorrido recentemente nas unidades da fundação, com morte de servidores, rebeliões, mutilações e servidores alvejados por arma de fogo, o sindicato da categoria profissional em nenhum dos dissídios colocou tal premissa como cláusula principal, o que deixa o entendimento a "estrito-senso", que tal normativa já foi cumprida pela direção da fundação e por tanto os servidores não necessitariam mais deste amparo judicial.
Novamente fazendo jus pelo estudo que fizemos sobre o tema, diante do que nos foi requisitado pelas redes sociais, durante estes 9 anos, só encontramos um posicionamento sobre o tema junto ao TRT.
Esse posicionamento a favor dos servidores, foi feito pelo então reintegrado ex-presidente do sindicato Gilberto que eleito em assembleia dos servidores como representante de base, durante a greve de 2014, ao se apresentar a mesa de negociação junto ao TRT, buscou inverter a pauta colocando como clausula mais importante a falta de segurança.
Esta atitude do ex-presidente do sindicato, obrigou o TRT a colocar tal reivindicação como viva, determinando uma vistoria nas unidades e ainda o policiamento na porta das destas, o que não foi cumprido pela administração publica.
Esta inteligencia e conhecimento do ex presidente Gilberto que ali estava apenas como representante de base eleito em assembléia, foi crucial para dar mais um folego de vida a esta clausula tão importante para categoria, em especial para os que ingressaram depois de 1998 e perderam agora o direito estabilitário, caso contrário com certeza a administração já teria conduzido as demissões de forma mais severa.
Porém, caso a categoria e o sindicato continuem a deixar de lado esta clausula, com certeza em breve ela será também quebrada pela falta de uso, o que facilitará em muito a vida da administração publica na hora de demitir os servidores sem qualquer motivo.
Hoje pelo relato dos servidores, a assembléia geral de 11.02 não exigiu que esta clausula fosse prioritária na pauta, por tanto, se não é importante para a assembleia geral e nem para o sindicato profissional, com certeza o judiciário trabalhista vai poder extingui-la sem qualquer oposição.
Convênio Médico e o Pagamento da Cota Parte Mais Despesas
No áudio enviado hoje ao nosso escritório, a presidente da Fundação faz uma outra fala que com certeza vai trazer prejuízos enormes aos servidores da FC, pois indiretamente representa a retirada de um direito conquistado a décadas.
No áudio, após anunciar a o fim da estabilidade, a presidente informa que fará mudanças no convênio médico, que não daria para ser feito agora com a AMIL, mas que em breve seria implantado.
Segundo a fala dela "Por conta desta questão da amil, nós provavelmente vamos fazer uma nova licitação, para um novo convênio médico, nesse convênio médico a gente vai instituir algo que a gente não pode fazer agora, que vai ser a co-participação do funcionário e com uso. Então todo mundo vai pagar igual, de acordo com o plano e a faixa salarial e aquele que usar mais vai pagar mais." no final da fala dela ouve-se aplausos.
Confesso aos senhores e senhoras desta categoria, que nos quase 20 anos de militância jurídica na área trabalhista, é a primeira vez que vejo trabalhadores aplaudirem a retirada de um direito ou a redução dele.
Enfatizo esta surpresa, porque em todas as categorias que implantaram o convênio médico com participação de uso, os prejuízos para os trabalhadores foram enormes, pois hora ou arcam com 90% do custo total do plano, isentando o empregador da maior parte, ou, elevam os custos a tal ponto (dependendo do tratamento) que deixam o trabalhador endividado para o resto da vida.
Cito como exemplo o caso de um vigilante, onde este tipo de conveniamento é normalmente feito.
Sr. Luiz Antonio, é segurança em uma empresa de vigilância que faz fiscalização em caixas eletrônicos das redes bancárias.
Obrigado a dirigir uma motocicleta para agilizar as vistorias, ele se acidentou, sendo por tanto considerado um acidente de trabalho, com fratura nos dois pés.
O convênio por sua vez, lhe dava a garantia de no máximo 2 consultas médicas mensais, bem como 7 dias de internação e sem a cobertura de diversos exames, entre eles ressonância e tomografia computadorizada.
Caso ele tivesse que realizar uma cirurgia corretiva em um dos pés e necessitasse permanecer internado por mais de 7 dias, teria que pagar as diárias extras no importe de R$ 482,00 reais por dia.
Pior que isso, se ele tivesse que fazer uma ressonância magnética, teria que desembolsar mais de R$ 2.100,00 reais e mais, tendo direito a apenas 2 consultas ao mês, caso precisasse fazer um acompanhamento mais minuciosos necessitando de mais que 2 consultas mês para obter o laudo médico junto a previdência social, desembolsaria ali mais R$ 320,00 reais por consulta.
Imaginemos que ele, que tem 2 filhos e uma esposa dependentes do convenio, viessem a ficar doente no mesmo período, e ultrapassassem o numero de consultas ou o período de internação, sua divida chegaria a aproximadamente R$ 5.000,00 reais.
Neste diapasão, recebendo um salário de R$ 1.800,00 reais, e por lei podendo ter no máximo 30% de desconto em sua folha salarial com despesas extra folha, teria descontado por mês além das mensalidades do convênio médico (que orbita em torno de R$ 220,00 reais no plano familiar), mais R$ 520,00 reais por 10 meses.
Observa-se ai que, em apenas um advento o segurança ficará endividado por 10 meses, caso outros adventos de adoecimento ocorram com ele ou com seus familiares, esta divida duplica, triplica, quadruplica de acordo com cada advento e sua gravidade, levando o segurança a uma divida impagável.
Observo que a mudança dos critérios do convênio médico, por ser norma coletiva, e de forma indireta um direito adquirido, só poderá ocorrer diante de um acordo aprovado entre sindicato da categoria e empregador.
Porém, como ente publico é passive que isso ocorra por ruptura unilateral, pois sabe o administrador que o poder judiciário é moroso, levando um tempo considerável para reparar o dano, demandando por tanto uma luta prevenida no sentido de coibir este abuso.
Mais uma vez gostaríamos de agradecer ao Blog Gigi Fala Tudo pela oportunidade de esclarecer aos internautas suas duvidas, bem como nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos pelo cel/watszapp (11) 98669-0123
Dr. Expedito Guilherme
OAB/SP 172.183
Como nosso nobre internauta pode observar, os trabalhadores da Fundação Casa e servidores públicos do Brasil, cujos sindicatos agem de má fé e peleguismo, e as categorias que se omitem de tomar uma posição, seus direitos estão sendo retirados.
Para evitar isso, basta tomar vergonha na cara e ir a luta, retirando destas entidades sindicalistas nefastos, que usam das entidades não para representar os trabalhadores, mas para beneficio próprio
Queria apenas mandar um recado aos servidores rabulas da fundação casa que a todo momento tentam nos desqualificar no watszapp dizendo que somos terroristas. Estudem mais pois seus argumentos e provas são frágeis e no placar das realidades da FC, terroristas 3 x rabulas 0.
Em um video de 1 minuto Gilberto Braw manda um claro recado aos cupinchas da fundação e aos acomodados. click no video e assista, deixe seus comentários e duvidas para o Coluna Direito na Lata
Por Gilberto Braw