A palavra e os programas do governo do estado de são paulo não são nada confiáveis, visto que, promessas e prazos colocados em propagandas verdadeiramente enganosas nunca são cumpridos.
É só o nosso navegante verificar as promessas das linhas do metro, sempre acabam extrapolando em anos os prazos apresentados e geralmente, ultrapassam em muito os valores apresentados.
Mas agora, a nova modalidade do governo do PSDB de são paulo é o calote e a propaganda enganosa do Disk Denuncia.
Neste programa apresentado pelo governo do estado através da secretaria de segurança publica (que chegou até a ter como secretário um advogado do PCC), o cidadão faz a denuncia sobre o paradeiro de criminosos, em troca receberia uma determinada recompensa em dinheiro.
Este programa foi veiculado em propagandas e anúncios pela imprensa, onde a propaganda diz que o cidadão poderá fazer a denuncia em troca de valores pecuniários, os interessados devem acessar o site, o que é irreal pois ao ver o criminoso o cidadão não trem tempo para acessar o site e ler as regras, mas apenas para telefonar, pois como diz o programa é Disk Denuncia e não Acesse Denuncia.
Não bastasse isso, quando o cidadão liga, em nenhum momento é informado que só pela Web terá direito de receber a recompensa, e ainda, mostra a validade da ligação, uma vez que através das informações prestadas pelo telefone a policia chegou aos criminosos.
No entanto, não passa de propaganda enganosa, visto que no caso dos assassinos do vendedor ambulante Luiz Carlos Ruas, assassinado no ultimo dia 25 na estação Dom Pedro II do metro o denunciante tomou um calote.
Os assassinos Alípio Rogério Belo dos santos de 26 anos e Ricardo Martins dos Santos de 21 anos, espancaram até a morte Luiz Carlos Ruas que tentou defender um travesti que era perseguidos pela dupla.
Identificados pela policia, a secretária de segurança publica ofereceu um premio de R$ 50 mil reais para quem desse informações sobre o paradeiro dos bandidos.
No anuncio veiculado pelos órgãos de imprensa, a secretária informava apenas que quem informasse o paradeiro receberia a recompensa, sem em nenhum momento informar como e de que forma a denuncia teria que ser feita.
Um dos bandidos foi preso ontem através de buscas da policia civil, e o outro foi preso hoje após a secretária receber uma ligação de um cidadão da região de Itaquera onde o segundo assassino foi preso.
Porém, depois de efetuar a prisão através das informações fornecidas por este honrado cidadão, o governo do estado anunciou que não pagaria a recompensa e, usou como justificativa que o cidadão havia feito a denuncia por telefone e não pela pagina da Web da secretária de segurança que geraria um determinado código para autorizar o pagamento.
No entanto caro navegante, o governo caloteiro fez propaganda enganosa, visto que ao veicular a propaganda o governo tucano em nenhum momento especificou que a denuncia deveria ser feita pelo portal Web.
Dr. Luiz Antonio Santos da L.A advocacia |
Segundo o advogado Dr. Luiz Antonio Santos da L.A advocacia, explica que este tipo de propaganda enganosa é vedado pela legislação, pois o código do consumidor instituído pela lei 8.078/90 em seu artigo 37 descreve:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou
comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por
qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a
respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades,
origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória
de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a
superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa
por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou
serviço.
Segundo Dr. Luiz, o governo praticamente rasgou o código do consumidor em todos os artigos, visto que ao propalar a recompensa, ele deveria especificar integralmente as formas e meios para que as denuncias fossem realizadas e não o fez, omitindo informações importantes que levam o denunciante a erro.
Para o especialista, o governo e a secretária de segurança ao não especificar todos os critérios de forma clara, induzem o denunciante a erro o que caracteriza fraude, pois demonstra a vontade de não cumprir com o pagamento, usando de subterfugir para justificar o não cumprimento do prometido.
Mas Dr. Luiz ainda faz uma outra observação importante.
Para ele, não está clara de que forma o contribuinte pode acompanhar se os pagamentos são ou não feitos as pessoas que fazem a denuncia, facilitando por exemplo que esta recompensa possa ser paga a outras pessoa e não para o verdadeiro denunciante.
Ele informa ainda que o cidadão que se sentir lesado por esta propaganda enganosa, pode ingressar com medida judicial requerendo não só o pagamento desta, mas também por danos morais, uma vez que este terá que se expor na via judicial para conseguir receber a recompensa prometida, o que contraria o sigilo.
Como pode verificar nosso caro internauta, o governo tucano de Geraldo Alckmin atua não só de forma caloteira, mas também de forma enganosa, uma vez que alardeia programas que no fundo não são cumpridos por meio de argumentos ardilosos, colocando na cabeça da população paulistana um chapéu de burro.
Como diz aquele velho samba" paga meu dinheiro caloteiro paga, paga meu dinheiro".
Por Gilberto Braw