sexta-feira, 28 de outubro de 2016

A canalhice do STF: Cortar o Ponto dos grevistas em troca de reajuste para o judiciário (vergonha)


STF troca direitos dos trabalhadores por reajuste do judiciário
O trabalhador brasileiro, em especial os servidores públicos (é aqueles que bateram panelas), com certeza estão arrependidos de terem caído no conto do vigário da mídia golpista.

Isso porque a cada dia, a cada ato do executivo, legislativo e do nefasto judiciário, o cidadão vai percebendo o golpe que tomou, e começa a pagar caro por ter se deixado influenciar no engodo do impeachment.

Em uma semana, o STF mostrou claramente sua participação no golpe, tomando duas decisões de repercussão geral que afeta diretamente o trabalhador. 

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A ultima delas, coloca amarras no direito de greve dos servidores públicos, pois concede ao poder publico o direito de não pagar os dias parados, ferindo de morte direitos constitucionais que asseguravam a proteção aos mais frágeis da relação, ou seja, o trabalhador.

Como bem colocou o Ministro Marco Aurélio de Mello na sessão que detonou os trabalhadores, "trata-se de garantia da verba alimentar", ou seja o empregado não tem condições de enfrentar o empregador que vai usar disso para não negociar e impedir que os servidores exerçam seus direitos  reivindicatórios, entre eles a greve.

Teori, Levandoviski e Aurelio vencidos no golpe
Quem assistiu a sessão que dizimou este direito, viu claramente a parceria entre o ministro Dias Toffoli e Gilmar Mendes, eles pareciam irmãos siameses e com discuso idêntico, o de detonar o trabalhador.

Parece que a convivência de Toffoli com Gilmar o transformou um um medíocre ministro igual a seu mestre, ou, diante da representação no senado contra ele por crime de responsabilidade, resolveu Toffoli colar em Gilmar que claro partidário do PSDB pode salva-lo.

De todos os ministros que se opuseram a esta verdadeira queima da CF/88, o ministro Marco Aurélio de Mello foi o mais coerente e mais incisivo na defesa do direito dos servidores.

A decisão do STF em cortar o ponto dos servidores, divide opiniões como bem esclarece a matéria da Agencia Brasil que reproduzimos abaixo.


Da agencia Brasil

28/10/2016 15h55Brasília

Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve não é nova, disse o especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira. Ontem (27), a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados mesmo antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.

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“Nosso equívoco fundamental não é imaginar que a greve não seja danosa, porque toda greve é, mas acreditarmos que uma medida tão pontual e tão pouco inovativa seja a solução para um problema que requer uma política pública que seja desenhada pela sociedade, através do Congresso Nacional”, disse.

No julgamento, os ministros reafirmaram a tese de 2007 do STF, na qual ficou decidido que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, já que não há lei específica. O direito de greve no setor público está previsto na Constituição de 88, mas até hoje o Congresso não editou a regulamentação. “E o serviço privado já prevê a supressão dos salários”, reforçou Oliveira.

Para o professor, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89) não resolve questões do serviço público, como o princípio da anterioridade orçamentária. “Há o esquecimento do fato de que o poder público não tem capacidade de negociar porque os gastos são previstos com um ano de antecedência”, disse.

Ele também lembrou os prejuízos à população com os serviços que deixam de ser prestados durante a greve. “Se ele [o servidor] repuser o serviço, ele tem direito ao pagamento, mas se ele não repuser a consequência é catastrófico para a população. Vamos ter um acúmulo em serviços que não deveriam estar atrasados, isso já é uma dificuldade”, argumentou.

Apesar da possibilidade do corte no salário, isso não impede a negociação para compensação dos dias não trabalhados. A decisão do STF prevê, entretanto, que não poderá haver corte, caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.

Sindicatos


As centrais sindicais, Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT), criticaram a decisão do STF. Segundo as entidades, a medida enfraquece a democracia, ameaça o direito de greve e deixa os funcionários públicos sem opção para pressionar os governos nas negociações dos reajustes salariais.

Para o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, com essa decisão, o Supremo deu mais um passo em direção ao retrocesso das relações de trabalho no país. “Ao invés de punições, o Brasil precisa democratizar as relações de trabalho no setor público. O governo precisa regulamentar a Convenção 151 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], para que sejam reconhecidos e regulamentados os direitos trabalhistas dos servidores públicos, entre eles, o direito de greve, de negociação coletiva e de ter um acordo coletivo de trabalho”, disse.

A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT foram firmadas em 1978 e dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública.

“A democracia brasileira vive um dos momentos mais graves desde a ditadura militar. A judicialização da política e das relações de trabalho leva a um sistema totalitário, que passa por cima do diálogo. A greve, é sempre bom lembrar, é conflito inerente às relações de trabalho em uma sociedade democrática. E um país democrático deve regulamentar a negociação coletiva no serviço público e não punir os trabalhadores”, ressaltou.

Por Gilberto Braw/ Agencia Brasil

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