Lei de solução de conflitos entra em vigor
A Lei da Mediação autoriza os cartórios a mediar acordos e
ajudar na resolução de conflitos Fabio Rodrigues Pozzebom/Arquivo Agência
Brasil
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Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir
à Justiça, começa a valer. Agora é possível resolver situações como brigas de
trânsito, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor,
trabalhista e familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa
especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as
partes.
A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar
em vigor.
A oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no
Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não
está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela
Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar
previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços
que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do
acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço
gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados
a condomínio, por exemplo.
A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Fernanda
de Freitas Leitão, especialista em mediação de conflitos, defende que a lei
seja aplicada aos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando
a pacificação social e contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
“A mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a
tolerância. É imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de
uma atitude adversária para uma atitude colaborativa. Acredito que nós,
tabeliães, poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado”, disse
Fernanda.
De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial
qualquer pessoa maior de idade que tenha a confiança das partes e seja
capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de
conselho, entidade de classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por
advogados ou defensores públicos.
As partes envolvidas em conflitos podem recorrer à mediação,
mesmo que já tenham entrado com processo na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao
juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do
litígio.
A lei também prevê a mediação judicial, com a criação de
centros de solução consensual de conflitos.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Fonte: Agência Brasil
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