sábado, 9 de julho de 2016

Trabalhadores Podem Executar Titulo Judicial na Greve e Encurralar Fundação Casa (Video)

Ontem sexta feira (8), houve reunião entre a direção da Fundação Casa e o Sindicato da categoria profissional. 

Na reunião, segundo postado nas redes sociais, a FC ofereceu 5,5% em duas vezes e o pagamento de 50% do bônus, se esquecendo ela que o bônus já é um direito que inclusive consta no orçamento do estado. 

Observa-se ai que além de rebaixar de 11,7% o reajuste concedido pelo TRT para 5,5%, a FC ainda quer negociar direitos já garantidos aos servidores, e como se sabe direitos não se negocia, se mantem. 

A proposta da FC gerou mais revolta ainda nas redes sociais, gerando um debate onde a maioria absoluta manifestou sua recusa.


Porém, foi importante pois gerou na categoria um debate sobre o que fazer e quais os caminhos a tomar.

Os debates, muitos deles jurídicos, mostrou que a categoria tem qualificação suficiente para construir caminhos alternativos para buscar garantir suas conquistas e dar um novo rumo para o conflito.

Dentre eles, se há ou não legalidade em promover uma nova greve. Neste ponto surge um argumento a favor da legalidade que se executado com sabedoria poderá deixar a Fc em uma posição não só desconfortável, mas também   em pé de igualdade com os trabalhadores.

A posição defendida pelo ex-presidente do sindicato Gilberto que contesta as teses de ilegalidade, se aplicada de forma correta deixa a Fc sem saida a não ser negociar e pode colocar água bem gelada nos sonhos de privatização da instituição e na limitação dos cargos de confiança.

Para Gilberto realmente haverá a litispendência e a ilegalidade da greve se for requerido os mesmos pedidos. Porém se as partes são as mesmas e os pedidos são diferentes, não opera este instituto jurídico.

Para que isso ocorra, ao invés dos servidores requererem as mesmas coisas, devem apenas executar um titulo judicial já garantido a categoria em 2004 e que lhe garante o direito de não ingressar no local de trabalho sem as devidas condições de segurança.

Este titulo já transitou em julgado como sentença declaratória e não cabe recurso. De posse deste titulo podemos executa-lo em forma de greve e coletivamente, pois a FC não poderá descontar os dias e todos poderão sair das unidades. 

Sem o cumprimento desta execução, o judiciário não poderá impor que os servidores voltem ao trabalho sem que as condições sejam sanadas.

Ai é que a FC fica engessada e os servidores vão ter ao seu favor um instrumento de legalidade que a FC não possa contestar e assim ficar no mesmo nível de igualdade da instituição, o que obriga o governo a negociar, ou seja, a FC usou da legalidade para suspender os reajuste dos servidores e eles podem também usar da legalidade para obrigar a FC a negociar ou será o caos.

Em um video de 12 minutos, Gilberto esclarece a categoria sobre suas duvidas e mostra a forma como a categoria pode fazer esta execução.

click no Vídeo e assista

Por: Gilberto Braw

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