TRT/SP postura patronal denunciam grevistas da FC |
No ultimo dia 5 de maio, o TRT de São Paulo através do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, determinou que fosse mantido 70% do quadro de funcionários trabalhando durante a greve dos servidores da Fundação casa de São Paulo. De forma inusitada, determinou que os oficiais de justiça de plantão fizessem os autos de constatação para verificar se a liminar efetivamente estaria sendo cumprida pelos trabalhadores, com multa de 100 mil reais por dia em caso de descumprimento.
Já no primeiro dia de greve, oficiais de justiça começaram a fazer vistorias nas unidades para verificar o percentual de grevistas, e se a liminar estaria sendo descumprida. No entanto, os dirigentes sindicais e membros da comissão de negociação foram impedidos de acompanhar a vistoria, causando preocupação nos servidores, pois o quadro de funcionários da Fundação Casa colocados no papel pela direção é muito maior do que exerce as atividades no dia a dia, gerando ai uma disparidade que pode induzir o oficial de justiça e o TRT a erro.
Grevistas não recuam e não cumprem liminar |
O que chamou a atenção de todos e revoltou os servidores que partiram em peso para a greve sem se importarem com a decisão do TRT, foi o fato que pela primeira vez o tribunal adotou esta postura de colocar os oficiais de justiça para fiscalizar se os trabalhadores da FC estariam cumprindo ou não a liminar, servindo inclusive esta decisão como ferramenta para a direção da Fundação Casa coagir servidores a entrar mesmo contra a vontade e diante do risco de vida a que estão expostos.
A maior revolta de todos, é que a 6 anos a Fundação Casa reiteradamente vem descumprindo as decisões do mesmo TRT, sem que esta venha a sofrer qualquer tipo de fiscalização ou punição por parte do tribunal.
Não bastasse isso, o mesmo desembargador que presidiu os 2 últimos dissídios de greve (2014,2015 ), determinou em seu relatório aprovado em julgamento daquela corte, clausulas importantes como a da segurança que em nenhum momento foram cumpridas pela direção da FC. No entanto o mesmo desembargador não determinou qualquer fiscalização para obrigar a FC ao cumprimento da decisão judicial.
Decisões do TRT só valem contra os Trabalhadores
assembleia delibera pela greve |
Cabe ainda lembrar nosso caro internauta, que em 2014 foi determinado pelo TRT que a direção da Fundação Casa e Governo do estado colocassem policiamento na porta das unidades para garantir a segurança dos servidores, que inclusive, vinham sendo ameaçados por banidos ligados aos internos.
Além desta determinação, foi dada durante a mesa de negociação uma garantia que a empresa não faria qualquer retaliação sobre os grevistas ou sobre suas lideranças, mas nada disso foi cumprido pela FC, que de imediato logo após a greve instaurou centenas de processos administrativos fraudulentos par demitir diversos lideres da greve, entre eles membros da própria comissão, e ainda, não colocou um policial se quer na porta das unidades. No entanto o mesmo TRT nada fiscalizou, se quer mandou um oficial de justiça para verificar.
Dep. Carlos Gianazzi PSOL/SP denuncias contra FC |
As péssimas condições de trabalho e de segurança que atinge frontalmente os servidores da FC é gritante, pois as rebeliões este ano acontecem com maior volume e cada vez mais violentas, com trabalhadores feridos com gravidade chegando ao cumulo de serem rendidos por bandidos armados na porta das unidades, ou mesmo chegando a serem algemados pelos internos que buscam nas rebeliões fugir, uma vez que o quadro de servidores é muito reduzido, o que coloca a vida deles em risco.
O numero de servidores feridos e mutilados nas rebeliões aumentou em quase 500% nos últimos 6 anos. Porém mesmo com duas decisões proferidas por este mesmo tribunal que foram julgadas e mantidas pelo TST e STF dando garantia de emprego e determinando que a FC sanasse as condições insalubres não foram cumpridas pela FC, e o TRT não se manifestou em faze-la cumprir.
TRT e MPT 2ª região regride enquanto TRT e MPT 15ª região Avança
trabalhadores de campinas parados, confiança só na 15ª região |
Por ser uma fundação que tem unidades em todo estado de são paulo, 2 são os tribunais regionais que atuam nas ações promovidas pelos trabalhadores, o TRT da 2ª região que comporta a capital e o da 15ª região que comporta as ações promovidas pelos trabalhadores do interior.
Até o anos de 2009, o TRT e MPT de São Paulo tiveram atuações espetaculares na busca de garantir seu papel previsto na CF de 88.
Prova disso, foi a magnifica atuação da corte em 2005 presidida pela então desembargadora Dora Vaz Trevino que anulou as 1751 demissões abusivas cometidas pela FC sem se intimidar com a pressão politica exercida pelo governo do estado, além disso, a então desembargadora Vânia Paranhos em 2004 foi pessoalmente visitar as unidades para verificar a situação critica de segurança por qual passavam os trabalhadores da FC.
Esta vistoria feita pessoalmente pela desembargadora Vânia Paranhos, teve como desdobramento o brilhante relatório da ilustre desembargadora Vilma Nogueira que determinou a reintegração dos servidores, além de aplicar a estabilidade por falta de segurança, impedindo assim que a FC viesse a coagir os servidores a ingressarem no local de trabalho sem o minimo de segurança ( proc. 20231/2004).
A postura do TRT /SP de não se curvar a pressão politica do governo do estado e buscar mecanismos de obrigar o estado a cumprir suas decisões, levou o ilustre desembargador Marcelo Freire a determinar a prisão da presidente da FC caso não cumprisse a decisão em 72 horas, sendo que esta determinação foi suspensa pelo presidente do TST em exercício na época Brito Pereira, que culminou com o acampamento dos servidores na porta do STF, obrigado a suprema corte na época presidida pela então ministra Elen Grayce a convocar uma reunião entre trabalhadores e presidente do TST para obrigar a FC ao cumprimento da decisão judicial.
Neste mesmo episódio, a atuação do MPT na pessoa da procuradora dra. Oksana Boldo Diziura, foi fundamental para que os trabalhadores tivessem garantias quanto a segurança e condições de trabalho. Porém isso não ocorre hoje, pois diante das denuncias enviadas pelos trabalhadores ao MPT da 2ª região quase sempre são respondidas com arquivamentos das denuncias, não se vendo uma atuação mais firme e severa por parte deste órgão.
Não bastasse isso, nas ações individuais, em especial as que contestação as demissões e punições aplicada em processos administrativos viciados pela fundação contra os trabalhadores, raramente são acolhidas pelo judiciário de 1ª instancia da base do TRT/SP e quase sempre acabam tendo despachos iguais cujo o teor é a validade e o suposto cumprimento da legalidade durante a realização do processo administrativo.
Lembra-se ai que, inúmeras denuncias tem sido feitas por trabalhadores e por parlamentares que inclusive ingressaram com representações denunciando as fraudes dos PADs. No entanto na maioria absoluta das vezes os magistrado de 1ª instância e as turmas do TRT tem mantido a validade destes processos, que se de uma forma tem aspctos legais, em seu conteúdo na maioria das vezes são imorais e servem como instrumento para caçar politicamente os desafetos da administração.
A atuação do TRT da 2 ª região na defesa das garantias fundamentais dos trabalhadores prevista na constituição, levou a categoria profissional em assembléia a eleger a desembargadora Vânia Paranhos anjo da guarda dos trabalhadores e o TRT de SP como a casa de salomão dos humildes.
No entanto, a postura do TRT/SP de hoje é bem diferente daquela que um dia levou os servidores ada FC a confiarem cegamente em suas decisões. Ao contrário, parece que a corte que historicamente sempre esteve ao lado dos mais fracos, fazendo prevalecer a CF/88, os valores sociais do trabalho nela contidas e o principio do "in dúbio pró operário", hoje, parece atuar de forma patronal fiscalizando greve e os trabalhadores que lutam por suas próprias vidas, enquanto o patrão que os esfola e joga estes a morte nada sofre ou se quer é fiscalizado.
Já o MPT e TRT da 15ª região tem sido mais pontual em suas ações, basta verificar a quantidade de processos movidos pelos trabalhadores contra a FC que são deferidos pelas varas de 1ª instância e mantidos pelo TRT da 15ª região, corrigindo e coibindo assim os abusos cometido pela direção e governo do estado.
Basta os servidores fazerem denuncias ao MPT da 15ª região, que rapidamente algum procurador se apresenta para companhar as denuncias e apura-las, refletindo esta atuação nas diversas ações promovidas por aqueles procuradores entre elas destacamos a da jornada excessiva de trabalho que encontra-se já em faze terminal no TST.
A atuação do TRT da 15ª região tem sido tão coerente na aplicação da justiça e nas decisões que envolvem a FC, que pela primeira vez um servidor ganhou a ação de periculosidade e já esta recebendo, sendo que este mesmo tipo de ação tem sido reiteradamente indeferida pelas varas de 1ª instancia da 2ª região e referendado este indeferimento pelo TRT da capita.
Trabalhadores Cogitam Requerer Mediação na 15ª Região
Existe hoje uma desconfiança e falta de credibilidade dos trabalhadores da FC no TRT da 2ª região, pois nos últimos anos, além de não fazer a FC cumprir suas decisões, apresenta uma postura de acabar com a greve a força, concedendo liminar inconstitucional que fere o direito de greve, impondo a manutenção de um numero elevado de servidores sem olhar as condições de segurança destes.
Esta desconfiança e descredito, vem levando os servidores a debateram nas redes sociais a possibilidade de buscar mecanismos para requerer que a mediação do dissidio de greve seja feita pelo TRT da 15ª região e não mais pela 2ª, uma vez que a maioria das unidades estão localizadas no interior.