Um servidor da Fundação casa de São Paulo, nos enviou um parecer jurídico que se confirmada a tese, poderia levar a nulidade de todos os atos da Corregedoria. Isso seria o mesmo que anular todos os processos administrativos, inclusive aqueles que já foram concluídos e com penalidades aplicadas.
Segundo o parecer, que ele pretende ingressar em forma de representação ao MPT e MPE, os Cargos der Corregedor Auxiliar, não existem legalmente, pois não foram aprovados pelo CODEC. Por este fato, a atuação dos corregedores auxiliares estaria ilegal e todos os atos dos processos estariam nulos.
O nosso blog, enviou esta tese para dois advogados que defendem servidores em processos trabalhistas. Para nossa surpresa, ambos se posicionaram favoráveis a tese e a representação dos servidores.
"Apontado o descumprimento da lei por órgão publico, cabe ao MP apurar. Constatado a ilegalidade ele deve acionar a justiça e anular os atos cometidos.", entende o Dr. João Batista
O servidor internauta que nos enviou o parecer jurídico, entende que todos os servidores que sofreram processos administrativos, devem ingressar com a representação em suas cidades junto ao Ministério Publico do Trabalho, pois, assim uma chuva de representações traria a baila o abuso de poder cometido pela corregedoria e seus atos nulos.
Ele informa ainda, que os servidores que não foram processados também podem ingressar, pois se todos os servidores atuarem conjuntamente, este tipo de abuso acaba.
A postura desse servidor que mostrou mais do que conhecimento jurídico, mostrou conhecimento da estrutura da Fundação Casa e de sua legislação, merece ser aproveitada pelos servidores, pois, as injustiças cometidas nos últimos anos é gritante, principalmente nas ultimas rebeliões.
É necessário que os servidores se organizem e busquem seus direitos. Uma representação em massa por parte dos servidores junto ao MPT, pode custar o fim da tirania da corregedoria e o retorno de muitos servidores demitidos injustamente, além de colocar muita água gelada na pretensão de privatização da Fundação.
Segue abaixo, modelo de representação e toda a fundamentação da nulidade dos atos da corregedoria proposto pelo servidor, para aqueles que tiver interesse em ingressar com a medida.
Por: Gilberto Braw
Modelo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR PROCURADOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO - SP.
FUNDAÇÃO CASA / SP FRAUDA PROCESSO ADMINISTRATIVO E DEMITE
SERVIDORES POR JUSTA CAUSA
O Decreto Estadual, nº 59325/13,
de 01 de agosto de 2.013, que DEFINE os Quadro de Servidores da Fundação Casa –
SP (DOE 26/06/2013) e REVOGA o anterior, Decreto nº 58.260, de 1º de agosto de
2012.
Nesses dois Decretos, o cargo de
CORREGEDOR AUXILIAR não é reconhecido, portanto INEXISTE.
A Fundação Casa, através da
Portaria Normativa nº 217/03, criou a Corregedoria Geral a qual teve seu
Regimento Interno editado pela Portaria Normativa nº 058/03, de 10 de julho de
2.003. O Regimento Interno da Corregedoria, como se pode notar, fora criado antes
da Corregedoria Geral, tomando-se por base na sequência cronológica das
Portarias Normativas.
Em seu Artigo 3º, Caput, houve a
inserção “AURORIZA a Corregedoria Geral criar o cargo de CORREGEDOR AUXILIAR”
(Redação dada pela Portaria
Normativa nº 168/09, de
01/06/2009), fato esse que no mínimo é inédito dentre à normalidade cronológica
de edição de normas.
Pois bem, sabemos que para se
criar um Cargo Público, necessita-se de APROVAÇÃO do CODEC (Conselho de Defesa
dos Capitais do Estado), Decreto nº 55.870,
de 27 de maio de 2.010, órgão da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo,
que entre outras atribuições, em seu Artigo 5º, inciso IV o que segue: “ Art. 5º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado
(CODEC) tem as seguintes atribuições : .....; IV- manifestar-se, previamente à
submissão ao Governador, acerca de pleitos apresentados pelas empresas
controladas pelo Estado e pelas fundações por ele mantidas ou instituídas,
relativos à fixação ou alteração de quadro de pessoal e autorização para
abertura de concursos públicos e contratações, exceto em relação às
contratações para cargos de livre provimento”
Pelo que nos parece, o cargo de
CORREGEDOR AUXILIAR fora criado à revelia do CODEC, caracterizando NULIDADE
todos os atos praticados pelos servidores guindados à essa nova função.
Inúmeros processos
Administrativos foram instaurados desde então, com base em relatos dos tais
CORREGEDORES AUXILIARES os quais sugeriam em seus relatórios, a DEMISSÃO POR
JUSTA CAUSA, dos Servidores processados. Para agravar mais ainda a situação, os
CORREGEDORES AUXILIARES não tem formação jurídica e nem experiência na condução
de Sindicâncias que dão origem a Processos Administrativos levados a efeito
pela Corregedoria Geral da Fundação Casa.
Centenas de Servidores perderam
seus empregos, POR JUSTA CAUSA, por relatórios oriundos desses CORREGEDORES
AUXILIARES, o que se constitui NULIDADE, ao que DENUNCIAMOS, a esse Parquet,
solicitando providencias cabíveis nesse sentido.
Com essa atitude, a Fundação
Casa, nas pessoas de sua Presidente, Corregedor Geral e Diretor de Recursos
Humanos, não só cometeram Crimes de Falsidade Ideológica e Constrangimento
Ilegal, como também, impuseram prejuízos ao Erário Público e, por último o de
Improbidade Administrativa..
São Paulo, aos 09 de novembro de
2.015
Nome:
RG e RE
Ass.
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