segunda-feira, 26 de outubro de 2015

ABGLBT - Nota de repudio ao Projeto de Lei nº 6583/13 - Estatuto da Familia


                                                     Presidência 


                                     NOTA DE REPÚDIO

PROJETO DE LEI nº 6583/13 – ESTATUTO DA “FAMÍLIA”


 A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – vem a público manifestar seu repúdio à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que nesta data aprovou por 17 votos a 5 o parecer do relator do assim chamado “Estatuto da Família”. 

O Projeto de Lei nº 6583/13, conforme apresentado, parece estar permeado pelas convicções religiosas pessoais do seu autor, em patente desrespeito à laicidade do Estado, quando esta, constitucionalmente, deveria prevalecer no ato de propor leis. 

O Projeto de Lei na sua atual forma é um acinte à cidadania e inconstitucional por criar desigualdades perante a lei, restringir o direito de adotar e por ser discriminatória contra todos e todas que formam famílias das mais diversas, sem seguir o modelo de homem e mulher proposto pelo Projeto. 

A referência a homem e mulher no §3º do art. 226 da Constituição Federal dizia respeito ao reconhecimento da união estável, e não à composição da família. 

A Constituição não prescreve a composição da família, e sim a deixa aberta como reflexo de todas as possíveis formas de família. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmaram isso categoricamente. 

Em relação aos casais homoafetivos, a instância com a devida competência para interpretar a Constituição, o STF, julgou por unanimidade que nós temos igual direito ao reconhecimento da união estável, e maioria dos ministros do STF também julgou que temos igual direito ao casamento civil, decisão esta efetivada pela Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Também somos família. Como afirmou o ministro Celso de Mello: “Ninguém pode ser privado de seus direitos políticos e jurídicos por conta de sua orientação sexual.” 

São diversos os arranjos familiares atuais, conforme retratados pelo Censo Demográfico de 2010 (IBGE): 66,2% são famílias “nucleares” (definidas como um casal com ou sem filhos, ou uma mulher ou um homem com filhos); 19% são estendidas (mesmo arranjo anterior, mas inclui convivência com parente(s)); 2,5% são compostas (inclui convivência com quem não é parente) e os demais 12,3% são pessoas que moram sozinhas. O Projeto de Lei nº 6583/13 desqualifica 24,9% das famílias identificadas pelo Censo de 2010. 

O estudioso alemão Petzold identificou 196 tipos diferentes de família. Isto significa que o modelo nuclear de família composto por pai, mãe e seus filhos biológicos não é suficiente para a compreensão da nova realidade familiar. Já em 2006, a legislação brasileira corroborou este fato na Lei Maria da Penha, com a seguinte conceituação: “família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa” (Art. 5o , inciso II) e que “as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”(inciso III, § único). 

A aprovação do parecer favorável ao Projeto é mais um aviso do perigo para a democracia posto pela onda conservadora, reacionária e fascista que não respeita o princípio primordial constitucional da igualdade de todas as pessoas perante a lei e o direito à igual proteção pela lei. É impossível não ver o paralelo com o acontecido na Alemanha nos anos 1930, onde os direitos de determinados grupos da sociedade foram sendo minados, para depois serem segregados, perseguidos e por fim aniquilados. O Projeto de Lei nº 6583/13 é apenas um exemplo de um movimento liderado por políticos reacionários e supostamente religiosos, vários na mira da Operação Lava Jato, que impulsionam o Brasil para este mesmo caminho perigoso que resultou no holocausto. 

O Projeto de Lei nº 6583/13 é excludente, discriminatório, inconstitucional, homofóbico, patriarcal e machista. Se por ventura chegar a ser sancionado como lei, recorreremos a todas as instâncias, nacionais e internacionais, para que essa abominação seja deletada da legislação brasileira. 

24 de setembro de 2015 

Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT

Av. Afonso Pena, 867 – Sala 2207 – 30130-905 Belo Horizonte-MG, Brasil

Fone: (55) 31 9333 7812 E-mail: presidente@abglt.org.br

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