Presidência
NOTA DE REPÚDIO
PROJETO DE LEI nº
6583/13 – ESTATUTO DA “FAMÍLIA”
A Associação Brasileira de Lésbicas, Gays,
Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT – vem a público manifestar seu
repúdio à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que nesta data aprovou por
17 votos a 5 o parecer do relator do assim chamado “Estatuto da Família”.
O
Projeto de Lei nº 6583/13, conforme apresentado, parece estar permeado pelas
convicções religiosas pessoais do seu autor, em patente desrespeito à laicidade
do Estado, quando esta, constitucionalmente, deveria prevalecer no ato de
propor leis.
O Projeto de Lei na sua atual forma é um acinte à cidadania e
inconstitucional por criar desigualdades perante a lei, restringir o direito de
adotar e por ser discriminatória contra todos e todas que formam famílias das
mais diversas, sem seguir o modelo de homem e mulher proposto pelo Projeto.
A
referência a homem e mulher no §3º do art. 226 da Constituição Federal dizia
respeito ao reconhecimento da união estável, e não à composição da família.
A
Constituição não prescreve a composição da família, e sim a deixa aberta como
reflexo de todas as possíveis formas de família. Os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) já afirmaram isso categoricamente.
Em relação aos casais
homoafetivos, a instância com a devida competência para interpretar a
Constituição, o STF, julgou por unanimidade que nós temos igual direito ao
reconhecimento da união estável, e maioria dos ministros do STF também julgou
que temos igual direito ao casamento civil, decisão esta efetivada pela
Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Também somos família.
Como afirmou o ministro Celso de Mello: “Ninguém pode ser privado de seus
direitos políticos e jurídicos por conta de sua orientação sexual.”
São
diversos os arranjos familiares atuais, conforme retratados pelo Censo
Demográfico de 2010 (IBGE): 66,2% são famílias “nucleares” (definidas como um
casal com ou sem filhos, ou uma mulher ou um homem com filhos); 19% são
estendidas (mesmo arranjo anterior, mas inclui convivência com parente(s));
2,5% são compostas (inclui convivência com quem não é parente) e os demais
12,3% são pessoas que moram sozinhas. O Projeto de Lei nº 6583/13 desqualifica 24,9% das
famílias identificadas pelo Censo de 2010.
O estudioso alemão Petzold
identificou 196 tipos diferentes de família. Isto significa que o modelo
nuclear de família composto por pai, mãe e seus filhos biológicos não é
suficiente para a compreensão da nova realidade familiar. Já em 2006, a
legislação brasileira corroborou este fato na Lei Maria da Penha, com a
seguinte conceituação: “família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa” (Art. 5o , inciso II) e que “as relações
pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual”(inciso III, §
único).
A aprovação do parecer favorável ao Projeto é mais um aviso do perigo
para a democracia posto pela onda conservadora, reacionária e fascista que não
respeita o princípio primordial constitucional da igualdade de todas as pessoas
perante a lei e o direito à igual proteção pela lei. É impossível não ver o
paralelo com o acontecido na Alemanha nos anos 1930, onde os direitos de
determinados grupos da sociedade foram sendo minados, para depois serem
segregados, perseguidos e por fim aniquilados. O Projeto de Lei nº 6583/13 é
apenas um exemplo de um movimento liderado por políticos reacionários e
supostamente religiosos, vários na mira da Operação Lava Jato, que impulsionam
o Brasil para este mesmo caminho perigoso que resultou no holocausto.
O Projeto
de Lei nº 6583/13 é excludente, discriminatório, inconstitucional, homofóbico,
patriarcal e machista. Se por ventura chegar a ser sancionado como lei,
recorreremos a todas as instâncias, nacionais e internacionais, para que essa
abominação seja deletada da legislação brasileira.
24 de setembro de 2015
Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –
ABGLT
Av. Afonso Pena, 867 – Sala 2207
– 30130-905 Belo Horizonte-MG, Brasil
Fone: (55) 31 9333 7812 E-mail:
presidente@abglt.org.br
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