
Em setembro de 2014, os deputados Antonio Mentor e José Mentor, ingressaram no Ministério Publico do Trabalho e Ministério Público Estadual, denunciando o Corregedor e a Presidente da Fundação CASA de São Paulo por suspeita de fraudar depoimentos de internos para prejudicar os servidores.
Nas denuncias, os deputados ainda relataram o uso da corregedoria como órgão de cassação politica de servidores, entre diversas outras denuncias e pediram providências. No entanto, apenas o Ministério Publico do Trabalho instaurou procedimento para apurar o assédio moral cometido pelo comando da instituição contra os servidores.

Neste processo Administrativo, alguns servidores foram punidos com suspensão e um deles, Norival Cândido Machado Junior, foi demitido por justa causa.

Dr. João argumenta que, uma corregedora incentivar o interno a mentir em prejuízo dos servidores, é de uma falta gravíssima, visto que, coloca em risco não apenas o emprego do servidor, mas também sua integridade física, psíquica e moral, sendo inadmissível tal brutalidade contra o trabalhador.


Mas não pense nosso caro internauta que isso é grave. O cerceamento de defesa sofrido por estes trabalhadores que foram prejudicados, foi o mais gritante. O corregedor não permitiu que fosse juntado aos autos, as imagens da câmera de vídeo, que claramente demonstraria a verdade dos fatos, ou se quer, tomou qualquer providência sobre estes fatos, mantendo o prejuízo ao trabalhador.
Observa-se ai que, mesmo os trabalhadores elaborando um boletim de ocorrência na Delegacia, para que os internos fizessem o IML, e assim constatassem que não eram verdadeiras as agressões e desta forma desamontar os argumentos da Corregedora, o corregedor geral manteve as punições abusivas.
Denuncias permeiam Corregedoria, mas sindicato se cala
Não é de hoje que as denuncias de abuso, perseguição politica e instrumento de controle rondam a corregedoria da Fundação CASA de São Paulo.
Uma outra denuncia grave, foi feita também pelo Jornal Língua Afiada, sobre um adolescente esfaqueado pelo Grupo de Intervenção Rápida - GIR, que veio do sistema prisional junto com a presidente Berenice Gianella, onde nada foi feito, mostrando uma omissão por parte da administração.

Esta situação ocorre de forma tranquila para administração, já que não há por parte da entidade sindical uma atuação positiva no sentido de coibir este abuso. Ao contrário, segundo militantes da categoria, Corregedoria e Sindicato andam de mãos dadas, visto que muitos desafetos do sindicato, diretamente são também eliminados através da corregedoria governamental.
Tanto é verdade, que um chamado tem sido compartilhado nas redes sociais, para uma assembléia sábado dia 24.10, a partir das 15 horas, visando discutir a divisão do sindicato.

Atitude da Corregedora pode caracterizar crime
O Jornal Língua Afiada, buscou ouvir de especialistas se a atitude da Corregedora caracterizaria crime.
Para o Dr. Luiz Santos, advogado criminalista da LS advogados, que atuam na defesa de servidores processados criminalmente em função de suas atividades na fundação, conduta da corregedora, por ser servidora pública caracteriza crime funcional. "Tal crime, se capitula no artigo 350 inciso IV do Código
penal- que diz-Ordenar ou exercer medida privativa de liberdade individual, sem
as formalidades legais ou com abuso de poder- pena detenção de 1 mes a 1 ano,
no paragrafo único; na mesma pena incorre quem inciso IV efetua com abuso de poder qualquer
diligencia, ou mesmo outro crime funcional que é prometer vantagem indevida", afirmou ele.
Dr. Luiz informou ainda, que a corregedora poderá responder criminalmente, se ela realmente tenha praticado este tipo de crime, e qualquer pessoa que tenha conhecimento deste crime praticado poderá
levar ao conhecimento das autoridades.
Consultado sobre o fato, o ex deputado estadual Antonio Mentor, disse não se surpreender sobre as denuncias, pois tem acompanhado pela imprensa as seguidas rebeliões e fugas, e sabe bem, quem sempre fica na linha de fogo são os servidores. Antonio Mentor, disse que vai se reunir com o Deputado federal José Mentor e discutir os encaminhamentos necessários para barrar este tipo de abuso e de fraude.
Por: Gilberto Braw
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