O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no
sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação entre o
Poder Público e servidores a ele vinculados por contrato regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi tomada pelo Plenário
Virtual da Corte na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 906491,
que teve repercussão geral reconhecida. click no link para verna integra Site Justiça em Foco
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