Conselho Nacional de Direitos Humanos define regras para
apurar denúncias
O Conselho Nacional de Direitos Humanos divulgou hoje (8)
duas resoluções que regulamentam o recebimento de denúncias pelo colegiado e o
processo de apuração de condutas e situação contrárias aos direitos humanos,
com previsão de sanções. As regras estão publicadas no Diário Oficial da União
desta terça-feira.
Uma das resoluções estabelece regras para o recebimento de
denúncias apresentadas por conselheiros, como informações detalhadas sobre a
possível violação de direitos humanos, o nome do denunciante ou seu
representante, e a identificação da vítima quando possível.
As denúncias que atenderem aos requisitos serão encaminhadas
ao plenário do conselho, que deverá se manifestar e decidir pelo arquivamento
ou medidas como representação, recomendações ou abertura de procedimento
apuratório.
Em caso de abertura de processo para apurar condutas e
situações contrárias aos direitos humanos, a resolução estabelece os passos da
apuração e as sanções em caso de condenação. A norma prevê a formação de uma
comissão de três membros do conselho, designados pelo plenário.
Apuração
O processo de apuração será instaurado pelo plenário, com
garantias do contraditório e ampla defesa dos acusados.
A comissão será responsável pela “tomada de depoimentos,
acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de
prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos, de modo a permitir
a completa elucidação dos fatos”, de acordo com a resolução.
O grupo poderá contar com o auxílio da Polícia Federal e
outras forças de segurança pública, além de requerer aos órgãos públicos
condições para a realização de vistorias ou inspeções e para ter acesso a
bancos de dados públicos.
Relatório final
Após a apuração, a comissão deverá apresentar o relatório
final ao plenário do conselho, com indicação da penalidade a ser aplicada, caso
seja necessário. O plenário poderá acatar total ou parcialmente o texto ou
rejeitá-lo, decidindo pela aplicação ou não de sanção.
Entre as medidas punitivas previstas, estão advertência,
censura pública, recomendação de afastamento de cargo ou função pública e, no
caso de entidades, recomendação de corte de verbas e auxílios para quem for
comprovadamente responsável por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.
Os processos terão status reservado até que sejam concluídos
e só serão publicados no Diário Oficial da União após desfecho definido pelo
plenário do conselho.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por acessar nosso blog, seja bem vindo, cadastre-se e participe, forte abraço GiGi fala Tudo