Câmara aprova doação de empresas a partidos e conclui
reforma política
A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite de hoje, a maioria
das emendas do Senado ao Projeto de Lei (PL) 5.735/13, a minirreforma
eleitoral. Entre as emendas mais polêmicas que foram rejeitadas estão a que
trata da doação de empresas a partidos políticos para as campanhas até o limite
de R$ 20 milhões por campanha; a que reduz o prazo de filiação partidária de um
ano para seis meses e mantém a exigência do domicílio eleitoral de um ano para
se candidatar a cargo eletivo.
Com a aprovação do substitutivo apresentado pelo relator da
reforma, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), às emendas aprovadas pelo Senado e com
a votação de todos os destaques e emendas que visavam a alterar o substitutivo,
a Câmara concluiu a votação da minirreforma eleitoral. O texto aprovado seguirá
agora para sanção presidencial a fim de que possa valer para as eleições
municipais do ano que vem.
O PT tentou retirar do texto aprovado pelos deputados a
possibilidade das empresas fazerem doações aos partidos para as campanhas
eleitorais. No entanto, 285 deputados votaram pela manutenção do texto e 180
pela proibição das doações de empresas aos partidos. Os deputados também
rejeitaram a emenda do Senado que proibia pagamento a cabos eleitorais pelo
trabalho nas campanhas.
Os deputados aprovaram a criação de uma janela de 30 dias,
antes do fim do prazo de filiação, para que os eleitos possam deixar a legenda
de origem sem perder o mandato. Voltou a permissão de carros de som, que o
Senado havia retirado da reforma política. O texto aprovado também, segundo o
relator, reduziu o tempo dos programas eleitorais em bloco e aumentou o tempo
destinado às inserções que são veiculadas nas emissoras durante a programação
normal.
Um dos destaques aprovados na noite de hoje, apresentado
pelo PT, substituiu o limite de 65% dos gastos para campanha a deputado
federal, que seriam aplicados sobre o maior gasto nacional para o cargo na
eleição anterior, pelo limite de 70% do maior gasto contratado para a disputa
do cargo em cada estado na eleição anterior.
Fonte: Agência Brasil
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