Toffoli: STF deve aguardar decisão de Dilma sobre
financiamento de campanha
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro
Dias Toffoli, disse hoje (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve
aguardar decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento
privado de campanhas políticas para encerrar o julgamento.
Para Dias Toffoli, o melhor é esperar a análise do quadro
jurídico finalArquivo/José Cruz/Agência Brasil
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Ontem (9), a Câmara dos Deputados aprovou a doação de
empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o projeto de lei seguiu
para sanção ou veto da presidenta.
Na quarta-feira (16), o STF retomará o julgamento sobre
proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano
passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas
a candidatos e partidos políticos.
Saiba Mais
De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição
do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.
“Penso que o melhor é aguardar a sanção ou veto, porque isso
foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da República para analisar o
quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para refletir sobre isso e não
custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o ministro.
Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por
entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na
devolução do processo para julgamento.
Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão
da votação.
O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB
contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A
entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das
Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.
De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2%
do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas
físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.
A maioria dos
ministros acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o
resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo
Fux, as únicas fontes legais de recursos
dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo
Partidário.
O relator disse ainda que o Congresso Nacional terá 24 meses
para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e
para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for
aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma
temporária.
Fonte Agência Brasil
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