sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Politica

Toffoli: STF deve aguardar decisão de Dilma sobre financiamento de campanha


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) deve aguardar decisão da presidenta Dilma Rousseff sobre a validade do financiamento privado de campanhas políticas para encerrar o julgamento.

O ministro Dias Toffoli participa de sessão da Primeira Turma do STF sobre a ação penal envolvendo o deputado Paulinho da Força (José Cruz/Agência Brasil)
Para Dias Toffoli, o melhor é esperar a análise do quadro jurídico finalArquivo/José Cruz/Agência Brasil












Ontem (9), a Câmara dos Deputados aprovou a doação de empresas a partidos, posição divergente da do Senado, e o projeto de lei seguiu para sanção ou veto da presidenta.

Na quarta-feira (16), o STF retomará o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julgamento em abril do ano passado, quando o placar era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candidatos e partidos políticos.

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De acordo com Toffoli, o Supremo deve aguardar a definição do quadro jurídico da questão para reavaliar o tema.

“Penso que o melhor é aguardar a sanção ou veto, porque isso foi aprovado no Congresso e vai à Presidência da República para analisar o quadro jurídico final. Tivemos bastante tempo para refletir sobre isso e não custa nada aguardar um pouco mais”, acrescentou o ministro.

Desde o pedido de vista, Gilmar Mendes foi criticado por entidades da sociedade civil e partidos políticos, que alegaram demora na devolução do processo para julgamento.  Em março, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) pediram brevidade na conclusão da votação.

O Supremo julga Ação Direta de Inconstitucionalidade da OAB contra doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. A entidade contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições, que autorizam as doações para campanhas políticas.

De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do rendimento bruto do ano anterior.

A  maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da ação, ministro Luiz Fux, mas o resultado não pode ser proclamado sem o voto de Gilmar Mendes. Segundo Fux,  as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

O relator disse ainda que o Congresso Nacional terá 24 meses para aprovar uma lei criando normas uniformes para doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, a nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá criar uma norma temporária.

Fonte Agência Brasil

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