A Matéria veiculada ontem pelo site da revista Carta Capital, é de deixar qualquer internauta de cabelo em pé e com a privacidade por um fio.
Segundo a revista, um Projeto de Lei - PL 215/2015, pretende fazer mudanças no Marco Civil da Internet - MCI. Pelo PL, qualquer autoridade, em especial a policia, poderá sem qualquer autorização judicial vasculhar a vida dos internautas, invadindo sites por ele visitados, e-mails entre outros.
Desta forma, qualquer autoridade poderá sem qualquer motivo invadir sua privacidade, o que facilitará aos bandidos disfarçados de policiais, a fazer com toda facilidade levantamento de suas vitimas, além de proliferar a corrupção através de chantagens.
Imperioso que os internautas se manifestem com urgência contra este verdadeiro atentado a democracia, caso contrário, qualquer um dos milhões de internautas brasileiros poderá se vitima em potencial.
Por : Gilberto Braw
Abaixo reproduzimos a matéria para melhor compreensão do nosso internauta.
Do Site Carta Capital 21.09.2015
Texto modifica Marco Civil da Internet para legalizar a
espionagem generalizada, sem autorização da Justiça, dos dados pessoais dos
usuários
Soraya Santos: projeto da deputada federal gerou as
principais modificações no substitutivo
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A mais importante comissão da Câmara dos Deputados, a de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), pode aprovar nesta semana um
projeto de lei que vai, na prática, legalizar a espionagem generalizada, sem
autorização da Justiça, dos dados pessoais dos usuários de internet. Se isso se
confirmar, abre-se caminho para uma mudança radical no Marco Civil da Internet
(MCI), lei aprovada em 2014 e que tornou-se referência internacional como
garantia de direitos na rede mundial de computadores.
O texto que vai à votação nesta terça-feira 22 é um
substitutivo do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) ao Projeto de Lei 215/2015,
de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), e que traz propostas de outros
dois projetos apensados – PL 1547/2015, do deputado Expedito Netto (SD/RO), e
PL 1589/2015, da deputada Soraya Santos (PMDB/RJ), que apresentou mudanças
significativas ao texto.
Ele não apenas altera o MCI prevendo que os registros de
conexão (o número IP, a data e horário da sua conexão à rede) e de acesso a
aplicações de internet (que sites ou aplicativos você visitou ou utilizou)
possam ser obtidas por “autoridade competente”, sem depender de ordem judicial
– como hoje. Mas também autoriza tais órgãos a acessar seus dados pessoais e o
conteúdo de suas comunicações privadas (e-mails e mensagens no Whatsapp, por
exemplo).
Ou seja, se ele for aprovado, uma “autoridade competente” -
sobretudo a polícia e o Ministério Público - não precisará mais justificar para
o Poder Judiciário por que precisa dos dados de um determinado usuário que está
sendo investigado. Não haverá um juiz para avaliar se aquele acesso é aceitável
ou não. E, sem uma definição clara do que é “autoridade competente”, qualquer
órgão que se diga “competente” pode acessar seus dados pessoais.
O projeto também explicita que qualquer pessoa poderá
solicitar judicialmente a retirada de um conteúdo publicado na internet que
possa ser entendido como calúnia, injúria e difamação ou que a associe a um
crime do qual já tenha sido absolvida.
Assim, reforça-se a possibilidade de qualquer site receber
uma ordem judicial para remover um fato (com ou sem julgamento) que possa ser
considerado prejudicial à honra de alguém (inclusive dos políticos e
autoridades públicas). Em casos de ofensa online, deixaria de ser obrigatória
inclusive a existência de uma queixa do atingido, abrindo a possibilidade do
Ministério Público poder ajuizar processo por conta própria.
O projeto também avança na linha punitivista e dobra a pena
no caso de crimes que tenham o “emprego de equipamento, aparelho, dispositivo
ou outro meio necessário à realização de telecomunicação, ou por aplicação de
internet” (Art. 2o). Para qualquer um desses crimes, não caberá fiança, ou
seja, a pessoa acusada vai presa e não pode responder em liberdade. Quando o
crime resultar na morte da vítima, a pena seria ampliada cinco vezes.
#PLespião
Da forma como está, o substitutivo do deputado Juscelino
Filho representa um ataque à privacidade dos usuários de internet, já que dados
e conteúdos das comunicações poderão ser acessados de forma bastante
generalizada, sem qualquer crivo judicial. Com o fim da exigência de ordem
judicial, assegurada no Marco Civil, cairá por terra a necessidade de que esse
acesso seja concedido após o exame de um juiz em relação aos diferentes
direitos em jogo. De acordo com o art. 23-A, incluído na proposta de
substitutivo, qualquer autoridade policial poderá requerer esses registros do
provedor de conexão ou das aplicações online e acessá-los sem maiores
garantias.
Você, usuário, pode ter seus e-mails, mensagens no Facebook
ou Whatsapp invadidas e lidas diante de uma mera solicitação da polícia se
tiver, por exemplo, feito qualquer manifestação na rede que possa caluniar,
injuriar ou difamar alguém. Será que os deputados estão legislando em causa
própria para perseguir e reprimir aqueles que os criticam?
Essa postura vai na contramão de toda a construção e
mobilização para a aprovação do Marco Civil da Internet, que teve como
fundamento básico o reconhecimento da Internet como um espaço que potencializa
o exercício de direitos e o usuário como o sujeito desses direitos. Ao
contrário, o PL 215/2015 reforça a concepção do internauta como um criminoso em
potencial e pune a prática de crimes na rede com mais severidade do que no
contexto offline.
Ao criar o direito de acesso aos registros de conexão e
aplicações e até mesmo aos conteúdos das comunicações privadas sem ordem
judicial, o texto tenta destruir um dos pilares do Marco Civil, conquistado a
partir de longas e complexas negociações com diversos setores, e que instituiu
na obrigatoriedade de autorização judicial o elemento chave para a proteção da
privacidade em equilíbrio à investigação de ilícitos na Internet.
É por este motivo que entidades de defesa dos direitos dos
usuários classificaram esse projeto como #PLespiao.
Com o discurso do crescimento dos crimes na internet, mais
uma vez parlamentares tentam ressuscitar o vigilantismo, quando no restante do
mundo a tendência é de legislações que protegem a privacidade das pessoas.
Pior: pretendem fazer isso sem qualquer debate com a sociedade, já que os
projetos estão previstos para tramitar apenas na Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, sem passar por nenhuma comissão de mérito antes de irem ao
Plenário.
O que está por trás do texto é flexibilizar os direitos
conquistados no Marco Civil, justamente no momento em que o Parlamento e também
o governo federal discutem uma lei para a proteção de dados pessoais.
A aprovação do PL 215/2015 neste contexto está sendo
considerado um retrocesso por diversas
entidades da sociedade civil, em especial aquelas reunidas na Articulação Marco
Civil Já, que lutaram pela aprovação da lei no ano passado, defendem os
direitos dos usuários nas redes e estão conclamando os internautas preocupados
com a sua privacidade a pressionarem os parlamentares.
Fonte: Site Carta Capital
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