sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Grupo dissemina violência contra estrangeiros no Brasil, cade o Ministério Publico e a PF?


O radicalismo de grupos de extrema direita que defendem a volta do regime Militar, alcançou  seu maior grau de intolerância, chegando ao ponto de propor que estrangeiros sejam atacados com violência, rechaçados e expulsos do território brasileiro.

Exemplo disso, é o grupo do facebook chamado "Intervenção Militar por um Brasil Livre", que postou em sua página um vídeo intitulado " Civis Se Preparam Pra Defender o Brasil", onde um homem de aproximadamente 48 anos, vestido com roupas do exército brasileiro, afirma que os brasileiros nunca admitiram e, nunca vão admitir estrangeiros no território brasileiro.

O mesmo homem, faz ainda, um chamado para que os brasileiros cometam violência contra os estrangeiros que estiverem em solo brasileiro. No vídeo,  ele afirma que, " a partir de hoje todo venezuelano, todo bolivariano deve ser atacado, deve ser rechaçado e colocado para fora do Brasil".

Esse tipo de de apologia a violência é caracterizado como crime previsto:

a)  Na Constituição Federal/88 :

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;


b) Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):

Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público, propaganda:

I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;

II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;

III – de guerra;

IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

Pena: detenção, de 1 a 4 anos.

§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.

§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui.

 Art. 23 – Incitar:

I – à subversão da ordem política ou social;

II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis;


III – à luta com violência entre as classes sociais;

IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.

c) Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso:

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

O mais incrível, é ver que este grupo tem este tipo de manifestação a anos nas redes sociais, mas no entanto, as autoridades policiais, judiciárias e do Ministério publico até o presente momento não tomaram atitude alguma  para coibir.

São postagens como estas feitas em redes sociais, que acabam afastando os turistas e manchando a imagem dos brasileiros lá fora.

Cabe ainda após a apuração a ser feita pela policia,  verificar se essas pessoas tem algum distúrbio mental ou, se são apenas imbecis inconsequentes, e ainda, se esta campanha teria ligação aos ataques feitos contra os haitianos em São Paulo.

Gilberto Braw

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