O radicalismo de grupos de extrema direita que defendem a volta do regime Militar, alcançou seu maior grau de intolerância, chegando ao ponto de propor que estrangeiros sejam atacados com violência, rechaçados e expulsos do território brasileiro.
Exemplo disso, é o grupo do facebook chamado "Intervenção Militar por um Brasil Livre", que postou em sua página um vídeo intitulado " Civis Se Preparam Pra Defender o Brasil", onde um homem de aproximadamente 48 anos, vestido com roupas do exército brasileiro, afirma que os brasileiros nunca admitiram e, nunca vão admitir estrangeiros no território brasileiro.
O mesmo homem, faz ainda, um chamado para que os brasileiros cometam violência contra os estrangeiros que estiverem em solo brasileiro. No vídeo, ele afirma que, " a partir de hoje todo venezuelano, todo bolivariano deve ser atacado, deve ser rechaçado e colocado para fora do Brasil".
Esse tipo de de apologia a violência é caracterizado como crime previsto:
a) Na Constituição Federal/88 :
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado
Democrático;
b) Lei de Segurança Nacional (7.170/1983):
Art. 22 – [É considerado crime] Fazer, em público,
propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da
ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre
as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda
for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou
redistribui.
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e
as classes sociais ou as instituições civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
c) Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940): Incitação ao crime
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso:
Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso
ou de autor de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
O mais incrível, é ver que este grupo tem este tipo de manifestação a anos nas redes sociais, mas no entanto, as autoridades policiais, judiciárias e do Ministério publico até o presente momento não tomaram atitude alguma para coibir.
São postagens como estas feitas em redes sociais, que acabam afastando os turistas e manchando a imagem dos brasileiros lá fora.
Cabe ainda após a apuração a ser feita pela policia, verificar se essas pessoas tem algum distúrbio mental ou, se são apenas imbecis inconsequentes, e ainda, se esta campanha teria ligação aos ataques feitos contra os haitianos em São Paulo.
Gilberto Braw
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