MPT-SP obtém condenação da Sabesp por terceirização ilícita
A irregularidade foi identificada nas mais diversas funções
necessárias à consecução das atividades finalísticas da empresa, abrangendo os
serviços de abastecimento de água e esgoto e até funções administrativas.
São Paulo, 27 de agosto - O Ministério Público do Trabalho
em São Paulo obteve a condenação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP em ação civil pública (ACP) movida em razão de terceirização
nos serviços essenciais, aquelas funções e tarefas que são inerentes à atividade
empresarial do tomador de serviço, o que fere a legislação trabalhista. Além
disso, como sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta
do Estado, a legislação exige a contratação de trabalhadores mediante prévia
aprovação em concurso público.
Acolhendo os pedidos formulados na ação civil pública, a
Juíza do Trabalho da 64a Vara do Trabalho de São Paulo, Tallita Massucci Toledo
Foresti, determinou que a Sabesp deixe de celebrar contratos de prestação de
serviços de terceirização das suas atividades finalísticas essenciais, como
leitura de hidrômetros, apuração de consumo, emissão de contas, atendimento ao
cliente; execução de ligações e prolongamentos em redes de água e esgoto,
manutenção em redes e ramais de água e esgoto, troca de hidrômetros, reparo de
pavimentos e manutenções na infraestrutura de saneamento.
Além disso, a empresa fica impedida terceirizar quaisquer
atividades administrativas, assim como serviços de profissionais que atuam nos
laboratórios das Estações de tratamento de esgoto.
Para a execução dos serviços essenciais, a empresa deverá
realizar concursos público para substituição gradual de 25%, no mínimo, do
montante inicial, dos empregados irregularmente contratados por meio de
terceirizadas. O primeiro concurso público deverá ocorrer no prazo de máximo de
200 dias, e os demais em prazos sucessivos de 200 dias.
Na sentença a empresa foi condenada também ao pagamento de
indenização de R$ R$ 250 mil (duzentos e cinquenta mil reais) pelos danos
causados aos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores. Caso a decisão
seja descumprida, haverá uma multa diária de R$ 2.000 (dois mil reais) por
trabalhador irregular, e R$ 5.000 (cinco mil reais) por dia de atraso na
realização dos concursos, valores que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Conheça o caso
A investigação que originou a ACP iniciou no ano de 2010 e
identificou a contratação de trabalhadores por empresas prestadoras de serviços
em praticamente todos os setores da Sabesp, para exercerem atividades
essenciais e finalísticas da empresa. Em 2012, o SINTEMA-Sindicato do
Trabalhadores em Agua, Esgoto e Meio Ambiente do Estado de São Paulo,
objetivando impedir a terceirização de laboratórios que realizam serviços
estratégicos à população, formalizou outra denúncia, apontando a gravidade das
consequências decorrentes da terceirização da referida atividade, com possível
agravamento da crise hídrica no Estado.
Durante a investigação foram observadas inúmeras
irregularidades trabalhistas praticadas pelas prestadoras de serviços, pelo
descumprimento da legislação, inclusive colocando em risco a saúde e segurança
dos trabalhadores submetidos a longas jornadas de trabalho de até 20h diárias
sem sequer haver intervalo mínimo para descanso de onze horas entre uma jornada
e outra, até falta de pagamento.
Foi constatado, ainda, que as empresas terceirizadas prestam
serviços de forma exclusiva para a Sabesp, tendo o quadro de empregados quase
por completo à disposição da empresa.
A terceirização da execução dos serviços e atividades
essenciais à existência de uma empresa viola a legislação trabalhista, somente
admitida terceirização nas hipóteses de serviços em atividades de vigilância,
limpeza ou conservação, trabalho temporário, ou, ainda, segundo entendimento da
Súmula 331 do TST, em atividade-meio, desde que inexiste pessoalidade e
subordinação.
No caso da Sabesp, há ainda o descumprimento do preceito
constitucional que exige aprovação prévia em concurso público para ingresso nos
quadros da Administração.
Para o MPT, a consequência nefasta dessa forma de
organização empresarial é a precarização das relações de trabalho, em afronta
aos valores fundamentais do Estado Democrático de Direito, nos quais se assenta
todo o ordenamento jurídico brasileiro, especificamente a dignidade da pessoa
humana e o valor social do trabalho.
Segundo a procuradora do Trabalho Elisiane Santos, autora da
ACP, “a terceirização ilícita viola os princípios que regem a Administração,
impede o acesso a cargos ou empregos públicos à sociedade, em condições de
igual concorrência e com direitos assegurados, precarizando a condição de vida
e trabalho dos empregados subcontratados, através de empresas interpostas,
ocasionando, ainda a má qualidade na prestação dos serviços públicos, em
violação aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e
eficiência.”
Ainda, em sua argumentação na ação, a procuradora do
Trabalho lembra que a subcontratação de mão-de-obra ou intermediação traz
consequências graves para o trabalhador, para o Estado, para o movimento
sindical e para a sociedade, destacando a fragmentação da categoria
profissional; redução da base de cálculo de aprendizes e de pessoas com deficiência;
discriminação em relação a trabalhadores terceirizados; elevação dos índices de
acidentes de trabalho; descumprimento da legislação trabalhista pelas empresas
contratadas; sonegação de FGTS, contribuições previdenciárias e fiscais, dentre
outras.
Fonte: MPT/SP
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