Dr. Pedro Ivo Gomes da Silva Mafra e o Bacharel Vasco vasconcelos
Opinião:
O debate promovido pelo site Justiça em Foco sobre o fim do exame de ordem, contou com a participação do advogado Pedro Ivo da Silva Mafra e do bacharel Vasco Vasconcelos.
Em nossa análise, olhando pela ótica técnica jurídico/doutrinária, ambos profissionais mostraram excelente competência e capacidade argumentativa, construindo seus fundamentos de defesa em formas inesperadas, surpreendendo pela criatividade e conhecimento.
Dr. pedro que defende a manutenção do exame, usou em sua tese a técnica criminal da " Vitimologia". Onde, a vitima atrai para si a responsorialidade do fato e da culpa. Afirma ele que: "É notório que quem ingressou num curso de direito a
partir de 1994 sabia, ou deveria saber, que após a conclusão do curso haveria
de fazer o exame".
Por este prisma, o bacharel em Direito sabia
daquela regra, no entanto, mesmo tendo ciência dela, assumiu por conta e risco próprio fazer o curso jurídico. Assim, não poderia o bacharel jogar no exame a responsabilidade por seu insucesso.
Usou o nobre advogado precisão cirúrgica nos argumentos lançados com intuito de desqualificar seu oponente, atacando sua reputação e capacidade com o intuito de colocar em duvida a idoneidade, conhecimento e veracidade dos argumentos lançados pelo adversário.
Por seu turno o bacharel Vasco Vasconcelos, na defesa do fim do exame, usou de forma brilhante uma mistura de doutrina trabalhista e constitucional.
Invocou o principio do "pró operário" ao discorrer quem é a parte mais frágil da relação, citando os miseráveis sonhadores fragilizados por uma estrutura perversa, cujo objetivo é cercear seu crescimento na escala social, mantendo-os assim na condição de explorados, retirando deles seus direitos de cidadão, além de excluir o poder publico de suas responsabilidades.
Explorou com sabedoria os princípios constitucionais do art. 1ª entre eles a dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho.
O ilustre bacharel fechou sua posição com chave de ouro, invocando os princípios constitucionais da igualdade e do exercício da profissão previsto no caput do art. 5º da CF e inciso XIII , coroando sua fundamentação com o art. 48 da lei 9.394/96 da LDB.
Na esteira de opiniões sobre o fim do exame, apenas um ponto uniu os debatedores, ambos citaram Ruy Barbosa, um dos maiores juristas brasileiros.
Curiosamente nosso Águia de Haia não prestou o exame de ordem, porém, foi capaz de elevar o orgulho não só de sua classe profissional, mas de toda uma nação.
Por: Gilberto Braw
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