STF adia para amanhã decisão sobre validade das delações de
Youssef
O Supremo Tribunal
Federal (STF) adiou para amanhã (27) decisão sobre pedido para anular os
acordos de coloboração com a Justiça do doleiro Alberto Youssef, principal
delator do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. O
julgamento começou nesta quarta-feira (26), mas, diante do empate de 5 a 5 na
votação, a conclusão foi adiada.
A validade das delações de Youssef é questionada pela defesa
de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que cumpre prisão
domiciliar. No recurso, o advogado José Luís de Oliveira Lima pediu que o
acordo de delação premiada seja anulado, porque Youssef quebrou as regras do
termo de colaboração na investigação do Caso Banestado.
De acordo com Oliveira Lima, o acordo assinado na Lava Jato
é ilegal e, portanto, todas as provas produzidas contra Medeiros são ilegais.
Segundo o advogado, o Ministério Público induziu o ministro Teori Zavascki, que
homologou a delação, a erro, por omitir
que o acordo do Caso Banestado foi quebrado pelo doleiro.
O empate ocorreu na questão preliminar, que trata da
validade do recurso. Diante do empate, o plenário do STF analisará o mérito.
No julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio,
Celso de Mello e o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, seguiram o voto do
relator, Dias Toffoli. Apesar de entender que somente depoimentos de delatores,
sem indicação de provas, não são suficientes para formar a acusação, Toffoli afirmou que o
acordo de delação premiada tem natureza homologatória, ou seja, o magistrado,
ao homologá-lo, não faz juízo de valor das informações prestadas à polícia e ao
Ministério Público.
“A homologação do acordo de colaboração premiada não
significa, em absoluto, que o juiz admitiu como verídicas e idôneas as
informações eventualmente já prestadas
pelo colaborador e pendentes de identificação de coautores e partícipes da
organização criminosa e das infrações
por ela praticadas. A homologação judicial constitui simples fator de
atribuição de eficácia ao acordo de colaboração.”, disse Toffoli.
Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia divergiram do relator e não conheceram o
recurso. Teori Zavascki não vota por ter homologado a delação do doleiro.
Durante o julgamento, a vice-procuradora da República, Ela
Wiecko, negou a suposta omissão e disse que a quebra do primeiro acordo de
delação não impede que um novo seja assinado. A vice-procuradora ressaltou que
a reincidência do doleiro foi levada em conta na celebração do acordo de
delação, que teve regras mais rígidas.
“É preciso distinguir falta de confiança na manutenção do
acordo e a falta de confiança na veracidade das declarações. No acordo de
colaboração premiada, o que interessa é a confiabilidade das afirmações, porque a falta de confiança
na quebra do compromisso de não voltar a delinquir encontra reposta na própria
lei”, disse a vice-procuradora.
Em setembro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná
condenou Youssef a quatro anos e quatro meses de prisão por corrupção ativa. De
acordo com a sentença, ficou provado que Youssef fez um empréstimo fraudulento
de U$S 1,5 milhão no Banco do Estado do Paraná por meio do pagamento de propina
ao então diretor Institucional da instituição em 1998.
A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF) em 2003, mas foi suspensa em função de um acordo de delação premiada.
Como Youssef voltou a cometer os crimes investigados na Operação Lava Jato, o
acordo foi quebrado, e a ação voltou a tramitar em 2014.
Fonte: Agência Brasil
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